DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: 9.1.5.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventu-
almente imputados; 9.1.5.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 9.1.5.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo; Tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 9.1.6.1. Suspensão de participação em 
licitação e impedimento de contratar com a Administração; 9.1.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 9.1.6.3. 
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo 
da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; 9.1.6.4. Declaração 
de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014; Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Tenham entre seus dirigentes 
pessoa: 9.1.8.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 9.1.8.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comis-
são ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 9.1.8.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos 
nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme 
previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta; Tenham dirigentes com relação de 
vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); Sejam fundações e 
institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; O Agente Cultural que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) 
o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o AGENTE CULTURAL e o(a/e) 
representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o(a/e) representante 
legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto que já têm cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações 
relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta 
do Termo de Fomento, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como 
PESSOA JURÍDICA, conforme informações previstas no edital. Ao se inscrever em uma das categorias deste Edital, os Agentes Culturais devem incluir 
também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o Agente Cultural serão feitas por meio 
de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos 
requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos 
- máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na 
ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados 
mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem 
estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, 
recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o Agente Cultural indicar. O Agente 
Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult Ceará não se respon-
sabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas 
somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com 
status de rascunho não enviados. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas o enfrentamento de este-
reótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, 
deficiência, geracional e das mulheres; Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos 
apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos; A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta ficam isentas de responsabili-
dades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o Agente 
Cultural do projeto, nos termos da legislação específica; O apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura e da União, através do Ministério da Cultura, 
com recursos da Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, aos projetos selecionados neste edital deve 
ser citados verbalmente e/ou creditados pelo Agente Cultural selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o 
conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Fica facultado à Secult Ceará realizar ações públicas gratuitas 
de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. Produtos, textos e obras, bem como a documentação 
dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e 
criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, 
implicará automática eliminação do Agente Cultural selecionado do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem 
de classificação. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização 
ou reclamação de qualquer natureza. O Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a 
Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qual-
quer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades 
na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, 
sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em 
ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secult Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento 
on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: escolaslivres@secult.ce.gov.br Fortaleza-CE, 
data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Ernesto de Sousa Gadelha Costa
COORDENADOR DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
*** *** ***
EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024
RESULTADO FINAL DO 4º LOTE DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
AUTORIZADOS
ORD
NÚMERO DE 
INSCRIÇÃO
PROPONENTE
NOME DO PROJETO 
MUNICÍPIO
RESULTADO 
DO PROJETO 
INSCRITO
VALOR 
AUTORIZADO
1
on-1403427544
A PROPOSITO LTDA (SOUL-ARTE )
FESTIVAL MÚSICA NO BOTECO
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 420.000,00
2
on-889351945
ANTONIO LAURINDO DE LIMA
FESTIVAL DO CARANGUEJO 
AQUIRAZ - 2025
AQUIRAZ
AUTORIZADO
R$ 100.000,00
3
on-1315297417
ASSOCIAÇÃO CÊNICA DIFUSÃO E 
MARKETING CULTURAL
ECLÉTICOS LIVRE 
FESTIVAL- 7° EDIÇÃO
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 550.000,00
4
on-1661992647
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SISTEMA INTERESTADUAL 
BRASILEIRO DE BANDAS E ORQUESTRAS (SINFONIA.BR)
SINFONIA.BR - FORMAÇÃO 
E DIFUSÃO
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 285.315,00
5
on-1421379438
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOLIDARIEDADE E ARTE
9º FESTIVAL FORTALEZA 
INSTRUMENTAL
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 150.000,00
6
on-1780801699
ASSOCIAÇÃO VIVER CAPOEIRA.
ESPAÇO JOVEM VIVER CAPOEIRA.
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 50.000,00
7
on-326022114
CETREDE - CENTRO DE TREINAMENTO 
E DESENVOLVIMENTO
X FESTIVAL UFC DE CULTURA
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 500.000,00
8
on-1372107532
FUNDAÇÃO TUBOARTE
EDUCAÇÃO MUSICAL 
“CAMINHOS DA MÚSICA”
JAGUARIBE
AUTORIZADO
R$ 100.000,00
9
on-225494136
INSTITUTO BR ARTE
CINE+: CULTURA. EDUCAÇÃO. 
SUSTENTABILIDADE - 4ª 
EDIÇÃO - ITAPIPOCA
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 508.600,00
10
on-897759867
INSTITUTO CEABRINDO
TERÇA DE GRAÇA 15 ANOS - 
REGIÃO VALE DO JAGUARIBE
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 600.000,00
11
on-298664712
INSTITUTO ECOCULT
GUIA BRASILEIRO DE 
EVENTOS SUSTENTÁVEIS
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 170.000,00
12
on-2143420078
INSTITUTO SOCIOCULTURAL ARTE E VIDA
XVIII FESTIVAL DE INVERNO 
DA SERRA DA MERUOCA
MERUOCA
AUTORIZADO
R$ 300.000,00
13
on-471134418
INSTITUTO TEATRO PÚBLICO
VISITA ESPETACULAR THEATRO 
JOSÉ DE ALENCAR - 21 ANOS
FORTALEZA
AUTORIZADO
R$ 550.000,00

                            

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