DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 12 novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de 
Arruda Coêlho - Secretária da Cultura - CONTRATANTE e FRANCISCO ANTONIO MARTINS BARBOSA - Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará – ETICE - CONTRATADA.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº383/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR, o Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna da SDA, TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR e 
os SERVIDORES, FRANCISCA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA e GIL FILIPE CALVACANTE DE MEDEIROS, sob a presidência do primeiro, para 
comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destina a coordenar o processo seletivo das unidades executoras de Cisternas de Placa de 16 mil 
litros no âmbito do Programa de Cisternas no estado do Ceará. A comissão Especial referida terá vigência até que seja finalizado o processo de seleção. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 14 de novembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2022
IG: 1354583 | SACC: 1249471
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912316934, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. 
IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02. V - ENDEREÇO: Rua 
Senador Alencar, 38 – Centro – Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores. VIII - 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. Os recursos orçamentários previsto 
na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). IX - VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). X - DA VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, de 
08/02/2025 a 07/02/2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato 
originário, não modificadas pelo presente instrumento. XII - DATA: Fortaleza, 01 de novembro de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE); HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO Gerente - G1 (CONTRATADA) e LEINA 
BRASIL QUADROS Chefe de Seção - G1 (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2024
PROCESSO Nº: 21001.000614 / 2023-56 OBJETO: Contratação de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização envasamento, 
transporte e entrega de leite pasteurizado tipo “c” (bovino e caprino) para o programa de aquisição de alimento – modalidade: incentivo à produção e 
ao consumo do leite. Edital nº. 016/2023 de Credenciamento do Programa de Aquisição de Alimentos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta 
por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar 
todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre 
razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: R$ 12.292.774,10 ( Doze milhões, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dez 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.5009100000.0 R$ 1.404.821,41 21100030.20.306.181.10078.01.33
9032.1.7002200082.1 R$ 661.092,43 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.5009100000.0 R$ 410.372,71 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.7
002200082.1 R$ 193.116,57 21100030.20.306.181.10078.03.339032.1.5009100000.0 R$ 1.137.576,08 21100030.20.306.181.10078.03.339032.1.700220
0082.1 R$ 535.329,92 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1.5009100000.0 R$ 83.611,65 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1.7002200082.1 R$ 
41.635,63 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.5009100000.0 R$ 164.683,08 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.7002200082.1 R$ 77.497,92 
21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.5009100000.0 R$ 567.035,00 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.7002200082.1 R$ 266.840,00 2110003
0.20.306.181.10078.06.339032.1.5009100000.0 R$ 650.098,70 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.7002200082.1 R$ 305.928,80 21100030.20.306
.181.10078.07.339032.1.5009100000.0 R$ 376.400,06 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.7002200082.1 R$ 177.129,44 21100030.20.306.181.100
78.08.339032.1.5009100000.0 R$ 397.308,02 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.7002200082.1 R$ 186.968,48 21100030.20.306.181.10078.09.33
9032.1.5009100000.0 R$ 413.001,45 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.7002200082.1 R$ 194.353,63 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.5
009100000.0 R$ 264.956,78 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.7002200082.1 R$ 124.685,54 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.50091000
00.0 R$ 875.732,56 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.7002200082.1 R$ 412.109,44 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.5009100000.0 R$ 
600.762,58 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.7002200082.1 R$ 282.711,80 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.5009100000.0 R$ 434.263,59 
21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.7002200082.1 R$ 204.359,33 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.5009100000.0 R$ 576.906,22 211000
30.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 R$ 271.485,28 MAPP: 834 PF 2100010342024I PF 2100010812024I FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 74, caput da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP: 21001.000614/2023-56, 
Edital nº 016/2023 e Parecer Jurídico nº. 762/2024. CONTRATADA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA 
AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ – COOPERASC CNPJ 23.323.155/0001-64; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA CNPJ 10.706.451/0001-00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE CNPJ 22.016.516/0001-67; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL 
– COOPERCENTRO CNPJ 32.144.817/0001-20; COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS – COTALEITE CNPJ 
39.611.720/0001-29; COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERTÃO CENTRAL- COOAC CNPJ 12.983.739/0001-40; COOPERATIVA DO 
AGRONEGÓCIO DE BANABUIÚ- LTDA COOPEAGRO CNPJ 32.356.323/0001-09; e COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO VALE 
LTDA – COOPEVALE CNPJ 39.611.720/0001-29. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para o 
Edital de Credenciamento nº 016/2023 relativo ao PAA LEITE 2023/2024, com fundamento no Artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 
762/2024 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP: 21001.000614/2023-56, para permitir a contratação das empresas 
e cooperativas relacionadas na presente declaração de inexigibilidade, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, 
submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. GIL FILIPE CAVALCANTE 
DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 74, caput da 
Lei nº Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. 
Anna Karinne Nery Veras
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SUITE Nº56032.001594/2024-39
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, CNPJ 09.453.523/0001-68, com sede e endereço nesta Capital, à Av. Washington Soares, 
nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 
e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56032.001594/2024-39, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa OI S.A- EM 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 76.535.764/0001-43, com sede à Rua do Lavradio, nº 7, SL 201/801, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.230-070, 
referente às faturas dos meses do período de Setembro/ 2022 a Novembro/2023, referentes ao contrato nº 0018/SEINFRA/2021, no valor de R$7.005,00 
(sete mil e cinco reais), a ser paga na Natureza de Despesa 339092 – Despesas de Exercícios Anteriores. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 37. da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE

                            

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