DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
acesso a discussões aprofundadas, troca de experiências e networking com outros profissionais e especialistas, facilitando a atualização sobre as mais recentes 
propostas legislativas, diretrizes e práticas inovadoras no âmbito tributário. VALOR GLOBAL: R$ 2.730,00 ( dois mil setecentos e trinta reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.01.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F” 
DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, CNPJ: 63.104.475/0001-48. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº146/2024 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, resolve SUBSTITUIR, através do Processo Administrativo NUP nº 
08001.002910/2024-12, o MEMBRO do Comitê Setorial de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, nos termos 
dos quadros abaixo discriminados. Comitê Setorial de Acesso à Informação anterior (Portaria nº 001/2024, DOE de 11/01/2024):
NOME
MATRÍCULA
COMPETÊNCIA
Ronaldo Lima Moreira Borges 
3001021-3 
Membro 
Camila Bezerra Conde  
3000015-3 
Membro 
Marilia Kelvia Mota Costa 
3000018-8 
Membro
 
Comitê Setorial de Acesso à Informação designado neste ato:
NOME
MATRÍCULA
COMPETÊNCIA
Ronaldo Lima Moreira Borges 
3001021-3 
Membro 
Camila Bezerra Conde  
3000015-3 
Membro 
Candace Feitosa de Matos Mendes Batista 
3000062-5
Membro 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2409/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 08012.066396/2024-14. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 
(um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 30 de novembro de 2024, momento em que se encerra a 
vigência da Portaria nº. 1967/2023 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA - UNICRED 
EVOLUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 01.727.929/0001-80, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para 
o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024. 
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2437/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.071333/2024-71. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência 
do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 
de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 170/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA ISABELLA TELES 
RODRIGUES, com registro no Conselho Regional de Psicologia CRP nº 11/11945C, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para 
fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN 
nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2438/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.062788/2024-04. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 
de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2348/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO JOSÉ LIMA DE 
ARAÚJO, com registro no Conselho Regional de Psicologia CRP nº 11/11689C, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos 
SUPERINTENDENTE 
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