DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar 
nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
Nº 00361846/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO CARLOS NUNES GONDIM, CPF: 122.958.923-68, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula 
nº0278981-7, com óbito em 16/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 28.985,54 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº141, de 27/07/2023, conforme descrição 
abaixo: A partir de 16/12/2022: NOME: YSA HELENA LIMA GONDIM PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 289.588.373-49 VALOR: R$ 28.985,54 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo nº00580509/2002 e 06693466/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo rela-
cionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - GERALDO MOTA DE SOUZA, mf: 022336-1-4, falecido no dia 23/04/1999, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JESUITA DA SILVA MOTA, falecida em 28/10/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE 
conforme resolução nº1170, de 20/08/2002, no valor de R$ 4.863,81 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) e cessar os efeitos 
do ato publicado no DOE nº22/03/2023, que concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo: A partir de 04/07/2022. NOME: REGINA 
GLAUCIA DE SOUZA MACEDO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 05/11/1959 CPF: 135.847.743 - 49 VALOR: R$ 4.863,81. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº01098024/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5°, parágrafo único, combinado com o Art. 1°, inciso III, alínea 
“b”, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ENEAS REIS LEITE, CPF 150.995.206-34, ocupante do cargo de 
PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
n°00027812, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 88,0 
da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100,00%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 
19 de dezembro de 2019, a partir de 11/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 
a MAR/2024, cujo valor é de R$ 13.732,07. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 14 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº10620012/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor 
ANTONIO ROBERT NOBREGA VIEGAS, CPF 112.711.593-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magis-
tério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº1208871X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS 
EQUIVALENTES a 58,4, a partir de 28/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 
a NOV/2018, cujo valor é de R$ 2.413,24. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº22001131932202410, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso II, e § 3°, inciso II, e art. 26, §§ 
3°, inciso I, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o Art. 1°, inciso II e III, alínea “b”, e § 4° da Lei 
Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora IZABEL CRISTINA MOURA DOS SANTOS, CPF 325.930.903-91, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº15877219, lotada 
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2024, tendo como 
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAR/2002 a SET/2024, cujo valor é de R$ 5.915,08. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº10051029975202453, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5° e 26, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12/11/2019, 
combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15/05/2014, com 
o art. 1°, inciso III, alínea “b”, e art. 2°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº332, de 
03/07/2024., ao servidor JOSE AURIDELSON VIDAL DE ALMEIDA, CPF 356.032.083-68, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, 
classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13562210, 
lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2024, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Subsídios - Lei Estadual nº18.702/2024, c/c Decreto nº36.085/2024 
R$ 13.000,58
TOTAL 
R$ 13.000,58
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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