DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
locais específicos, como artérias coronárias ou vasos periféricos, durante procedimentos como angiografia ou angioplastia. A micro guia é, portanto, uma 
ferramenta crucial na hemodinâmica, permitindo a realização de uma ampla gama de procedimentos com precisão e eficácia, o que é fundamental para o 
sucesso dos tratamentos e diagnósticos Desse modo, a fim de evitar dificuldades na realização desse procedimento no âmbito do HGF, faz-se necessária a 
compra dos materiais aqui solicitados. VALOR GLOBAL: R$ 1.740.000,00 ( um milhão, setecentos e quarenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-15457; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal 
nº 14.133/2021; CONTRATADA: PRÓVIDA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA; DISPENSA: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 452/2024
PROCESSO Nº: 24001.066561/2024-13 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento importado (1 - IDEBENONA, 150MG, COMPRIMIDO 
REVESTIDO), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do 
Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento supracitado é utilizado no tratamento da deficiência 
visual em adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos que sofrem de neuropatia ótica hereditária de Leber - LHON (CID10 – H54.0), uma 
doença hereditária que se caracteriza por perda de visão progressiva. Dado o número de doentes afetados por LHON ser reduzido, a doença é considerada 
rara. Considerando que tal medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e não é distribuído no mercado interno 
brasileiro. E assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços, estando a Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos – CEDIB 
sem estoque. VALOR GLOBAL: R$ 1.077.577,20 ( um milhão, setenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais, vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 8223 - 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, alínea “m” do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: PHARMIX GMBH, 
representada pela empresa PHARMIX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 
13/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 13/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 455/2024
PROCESSO Nº: 24001.071791/2024-96 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento (5 - BACLOFENO, 10MG, COMPRIMIDO), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período 
de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utili-
zados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo II. VALOR GLOBAL: R$ 6.101,28 
( seis mil, cento e um reais, vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.
01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos 
da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA; DISPENSA: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho 
RATIFICAÇÃO: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 462/2024
PROCESSO Nº: 24001.085756/2024-54 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento ROMOSOZUMABE, 90 MG/ML, SOLUÇÃO INJE-
TÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1,17ML, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) 
meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais; JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e 
que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa 
do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário 
estadual. (...) Considerando que o medicamento Romosozumabe, 90mg/Ml, Solução Injetável, Seringa Preenchida 1,17ml, não possui Ata de Registro de 
Preço vigente, e que resultou deserto no processo licitatório 24001.010893/2024-35 e no processo de dispensa de licitação 24001.055469/2024-10. Consi-
derando que atualmente o item encontra-se inserido em um novo processo licitatório - NUP 24001.085709/2024-19, que encontra-se em fase inicial, não 
havendo tempo hábil para aguardar a finalização do certame e o cumprimento das ordens judiciais. Considerando que o medicamento supracitado, é utili-
zado no tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura osteoporótica ou múltiplos 
fatores de risco para fratura; ou pacientes que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível. Considerando a indisponibilidade de 
outros instrumentos legais vigentes e o status do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a 
conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com este processo 
de aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento 
desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir os hospitais da rede Estadual de Saúde, por 
um período de doze meses, tempo previsto para finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo 
processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei 
n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.124.049,20 ( dois milhões cento e vinte e quatro mil quarenta e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.
0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS; DISPENSA: 14/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 119/2024
PROCESSO Nº: 24001.081601/2024-49 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição dos medicamentos LUSPATERCEPTE, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO 
INJETÁVEL FRASCO AMPOLA, nas apresentações de 25mg e 75mg, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período 
de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento em questão é indicado para é indicado para: • Tratamento de pacientes adultos com 
anemia devido à síndrome mielodisplásica (SMD) de risco muito baixo a intermediário que requeira transfusão. Indicado também para o tratamento de 
pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada com beta-talassemia. Considerando a relevância clínica e terapêutica do fármaco Luspater-
cepte, visto que a falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia 
farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a apresentação 
de carta de exclusividade e a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, faz-se necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses 
medicamentos, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavo-
rável relativo ao desabastecimento desses medicamentos, torna-se indispensável e urgente a aquisição através de Inexigibilidade De Licitação, para suprir 
as decisões judiciais, por um período de doze meses. VALOR GLOBAL: R$ 5.634.184,32 ( cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta 
e quatro reais, trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 -24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 
- 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 
14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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