93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 120/2024 PROCESSO Nº: 24001.072708/2024-04 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento importado (CANABIDIOL 200 MG/ML 30ML (PURODIOL 200 - FARMAUSA), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o uso de produto de Cannabis é admitido quando há uma condição clínica definida em que outras opções de tratamentos estiverem esgotadas e que dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz. Considerando a relevância clínica e terapêutica do medicamento em questão, que está associado a redução na frequência de crises epilépticas, além de melhora global da qualidade de vida em indivíduos com epilepsia refratária; Salienta-se que a falta do produto em questão acarretará o comprometimento na assistência prestada ao usuário podendo causar agravamento da patologia; Ressaltamos que a aquisição do fármaco não está em tramitação em nenhum registro de preço. Por se tratar de medicamento importado, onde a variação cambial impacta diretamente nos valores a serem registrados, os registros de preços não estão tendo sucesso; Considerando a urgência que o caso requer e considerando o Artigo 75, Lei 14.1333, inciso VIII, parágrafo 6º, versa sobre a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, a aquisição emergencial por dispensa de licitação é o caminho mais viável; A aquisição se faz necessária por levar em consideração a não existência de estoque e do objetivo desta Secretaria em garantir a continuidade do tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS do Estado do Ceará, sem interrupção. VALOR GLOBAL: R$ 43.913,28 ( quarenta e três mil, novecentos e treze reais, vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.910000 0.0.3.01; 8223 – 24200744.10.302.171.20586.03.339039.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 126/2024 PROCESSO Nº: 24001.072326/2024-72 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento MIGALASTATE CLORIDRATO 123 MG, CÁPSULA, (GALAFOLD), para atender pacientes oriundos de demandas judiciais, conforme Termo de Referência (fls. 22-32), pelo período de 12 (doze) meses JUSTI- FICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde) VALOR GLOBAL: R$ 1.405.123,44 ( um milhão quatrocentos e cinco mil cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.2 0586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: PINT PHARMA PRODUTOS MEDICO-HOSPI- TALARES E FARMACEUTICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/11/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº128/2024 PROCESSO: 24001.034724/2024-91 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentada no art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal 4.320/1964, bem como na Resolução nº 168/2021 – CIB/CE e Portaria nº 511/2010, reconhecer dívida no valor de R$ 3.793,63(três mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIE- DADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED, inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, sem cobertura contratual, referente as ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de abril de 2024, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.028809/2023-59 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.191,11 (cinco mil e cento e noventa e um reais e onze centavos), junto ao (a) requerente RAQUEL DE MARIA LUCAS HOLANDA, que exerce o cargo/função de Técnico (a) de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 30007255, lotado (a), no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 28 de Setembro a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°02386704/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, respondendo no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.241,52 (dez mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), junto à requerente ÁUREA LÚCIA BARBOSA, matricula 401263-1-7, que exerce o cargo/função de Assistente de Gestão da Saúde, lotada nesta Secretaria, Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 10/03/2022 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** ***Fechar