DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06038883/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.010,60 (oito mil e dez reais e sessenta centavos), 
junto ao requerente MARIA NORMA SAMPAIO, que exerce o cargo/função Atendente de Enfermagem, (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de 
Saúde/ATS), matrícula Nº.401987-1-7, lotado (a) no(a) Hospital Geral da Polícia Militar Jose Martiniano de Alencar, referente a Gratificação de Risco de 
Vida 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 07/06/2022 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11452188/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 40.649,41 (quarenta mil e seiscentos e quarenta e nove reais 
e quarenta e um centavos), junto à requerente MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, que exerce o cargo/função de Assistente Social (Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde/SES) matrícula nº. 403734-1-1, lotado (a) no(a) Hospital Mental Professor Frota Pinto, referente ao pagamento da 
concessão Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 06/12/2022 
à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 02278952/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.711,59 (dez mil setecentos e onze reais e cinquenta 
e nove centavos), junto ao requerente MARIA LUCELENE PALHAMO DE MELO, que exerce o cargo/função Agente de Administração, (Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADS/ADO), matrícula Nº. 015434-1-5, lotado (a) no(a) Hospital Geral da Policia Militar 
Jose Martiniano de Alencar, referente a Gratificação de Risco de Vida 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 08/03/2022 
a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04039874/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.206,11 (sete mil e duzentos e seis reais e onze centavos), 
junto à requerente ANA LÚCIA ARAÚJO COSTA, que exerce o cargo/função de Agente de Administração, matrícula nº. 102043-1-3, lotado (a) no(a) 
Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira – HGCCO, referente à Gratificação de pela Execução de Trabalho em Condições Especias, inclusive com Risco 
de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 26/04/2022 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04864050/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 19.534,09 (dezenove mil e quinhentos e trinta e quatro reais 
e nove centavos), junto à requerente AROLDO RODRIGUES DA SILVA, que exerce o cargo/função de Assistente de Administração (Grupo Ocupa-
cional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADS-ADO) matrícula nº. 002165-1-8, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin – HIAS, 
referente ao pagamento da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde no percentual de 20% 
(vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 12/05/2022 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº00753874/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.814,02 (oito mil e oitocentos e quatorze reais e dois 
centavos), junto à requerente MARIA ALDENOURA DE LIMA, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Administração, matrícula nº. 300176-1-7, 
lotado (a) no(a) Coordenadoria das Regional de Saúde de Maracanaú/ADS/MARACANÁU/CE, referente à Gratificação de pela Execução de Trabalho 
em Condições Especias, inclusive no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 27/01/2022 a 31/12/2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04748923/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 16.009,93 (dezesseis mil e nove reais e noventa e três 

                            

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