103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 do Estado do Ceará que Institui na estrutura de segurança pública e defesa social o gabinete de gestão de eventos complexos – GGEC. RESOLVE Art.1º Instituir e nomear os INTEGRANTES elencados no Anexo único, para compor o Grupo de Atuação da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, em casos de ocorrência de desastres em massa com múltiplas vítimas ocorridos dentro do Estado do Ceará; Art.2º O grupo ficará responsável pela comunicação e articulação com outros órgãos, respeitado o que determina a normatização específica do GGCE; Art.3º O grupo poderá ser solicitado a participar das ações específicas de atuação junto ao GGCE mediante solicitação do Perito Geral da PEFOCE; Art.4º O Grupo de Atuação reunir-se-á ordinariamente com perio- dicidade mensal para análise, estudo e capacitação de seus membros fundamentando-se tanto no Plano de Contingência para Desastres da PEFOCE quanto nos principais referenciais teóricos nacionais e/ou internacionais; Art.5º Ficar revogada a Portaria nº 031/2024; Art.6º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°577/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Coordenadoria de Medicinal Legal – COMEL: Ana Leopoldina Nogueira Rocha Matrícula 300.147-1-5 Osmar Leite de Figueiredo Filho Matrícula 168.045-1-7 Marcos Tadeu Ellery Frota Matrícula 168.982-1-X Adriana de Moraes Correia Matrícula 168.062-1-8 Tácio Pinheiro Bezerra Matrícula 168.984-1-4 Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF Mailson Gomes de Magalhães Matrícula 300.327-1-3 Teresa Cristina Lima da Rocha Matrícula 106.163-1-X Coordenadoria de Perícia Criminal – COPEC Wellison da Silva Tavares Matrícula 000.131-1-0 Fernando Viana da Silva Queiroz Matrícula 000.141-1-7 Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB Ricardo Filgueiras Rocha Matrícula 000.149-1-5 Luis Humberto Nunes Quezado Matrícula 000.173-1-0 Saulo Carneiro Cardoso Matrícula 300.341-0-4 *** *** *** PORTARIA Nº597/2024 INSTITUIR DIRETRIZES E NOMEAR OS INTEGRANTES DA COMISSÃO CIENTÍFICA DO WORKSHOP DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § único da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 6º, inciso III do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, que conferem competência ao Perito Geral Adjunto para substituir o Perito Geral nos seus períodos de afastamentos, expedindo portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão para organizar e regulamentar o evento; CONSIDERANDO que a PEFOCE tem em seus valores a excelência, o estímulo ao desempenho profissional e intelectual dos servidores, buscando a qualificação dos seus serviços em prol da sociedade; Art.1. Instituir a Comissão Científica do Workshop da Perícia Forense - CCWP, no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará, órgão vinculado a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS. Art. 2. A Comissão Científica do Workshop da Perícia Forense – CCWP será composta pelos seguintes SERVIDORES efetivos da PEFOCE: ORDEM NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NA CCWP 1 Vivian Romero Santiago 000.225-1-9 Coordenadora 2 Manuela Chaves Loureiro Cândido 000.124-1-6 Vice-coordenadora 3 Túlio Ítalo da Silva Oliveira 300.291-2-7 Secretário-Executivo 4 Lívia Arruda Castro Praça 300.336-1-2 Membro 5 Aline Nogueira de França Moura 000.179-1-4 Membro 6 Ivon Teixeira de Souza 168.048-1-9 Membro 7 Hilania Valéria Dodou Lima 300.324-7-0 Membro 8 Mayane Emanuela Melo Lopes Martins 300.118-1-3 Membro 9 Saulo Carneiro Cardoso 300.341-0-4 Membro §1° As funções serão desempenhadas, necessariamente, por servidores efetivos da Perícia Forense do Estado do Ceará - Pefoce. §2°Os membros do CCWP, em suas ausências ou impedimentos, serão substituídos por servidores por eles indicados. Art. 3. O mandato de cada representante no CCWP é por tempo indeterminado, definido pelo Perito Geral de acordo com a conveniência da organização. Art. 4. Fica facultado ao CCWP a proposição de contratação de entidades técnico-científicas ou de profissionais especializados para atuarem como apoio técnico na manutenção e melhoria do CCWP. §1°Os membros do CCWP serão designados por portaria expedida pelo Perito Geral. §2°A alteração dos componentes integrantes dependerá de publicação de nova portaria com a indicação dos novos membros e as suas respectivas funções DAS REUNIÕES Art. 5. A Comissão Científica do Workshop da Perícia Forense – CCWP, reunir-se-á: I – ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, mediante convocação do seu coordenador; e II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convo- cação do coordenador ou por solicitação de qualquer um dos membros. §1º Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados. §2º Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do coordenador, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta de convocação; §3° Os membros que justificarem a impossibilidade de comparecimento presencial poderão participar por meio de videoconferência. §4° A convocação das reuniões para os membros, deverá conter dia, horário, local e pauta prevista. Art. 6. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença da maioria absoluta dos representantes do CCWP. Art. 7. As deliberações do CCWP serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à reunião. Parágrafo único. Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer membro, salvo se o Presidente decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso Art. 8. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação da presente Portaria serão elucidados pela Comissão. Art.9. Revogam-se às disposições em contrário. Art.10. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Átila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°609/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006879/2024-11 foi iniciado em 07/11/2024, RESOLVE conceder cinco diárias e meia no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 722,86 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), a servidora MIKAEL RITLAY NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula: 300.018-4-2 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 18 a 23 de agosto de 2024, com a finalidade de Participar do Curso de Operador de Drone aplicado à Perícia Criminal realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Republicada por incorreção. *** *** ***Fechar