102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 e Quatro Centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 22/03/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 185, de 30/09/2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: ADEMAR FEITOSA CRUZ NUP: 10021.007204/2024-62 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2023 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Coronel QOBM ADEMAR FEITOSA CRUZ, Matrícula Funcional nº 126.658-1-4, a dívida no valor de R$ 18.935,36 (Dezoito Mil, Novecentos e Trinta e Cinco Reais e Trinta e Seis centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 11/10/2023 à 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 181, datado de 24 de Setembro de 2024, na modalidade Requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: PAULO HELTER ALVES DE ALCANTARA NUP: 10021.007605/2024-12 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2023 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM PAULO HELTER ALVES DE ALCANTARA, Matrícula Funcional nº 113.704-1-1, a dívida no valor de R$ 1.464,44 ( Um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos ), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 17/11/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 153, de 14/08/2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Esta- dual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA NUP: 10021.007381/2024-49 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 104.320-14, a dívida no valor de R$ 7.935,00 ( Sete mil, novecentos e trinta e cinco reais ), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 01/06/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 185, de 30/09/2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº577/2024 INSTITUIR DIRETRIZES E NOMEAR OS INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ EM CASOS DE DESASTRES EM MASSA OCORRIDOS DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ. O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, parágrafo único da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 6º, III, cumulado com os arts. 2º e 5º, XIII, do Decreto n° 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO o papel da Perícia Forense do Estado do Ceará de planejamento, coordenação, execução, orientação, acompanhamento, avaliação e controle de perícias médico-legais, criminalísticas, papiloscópicas e laboratoriais, bem como os serviços de iden- tificação civil e criminal; CONSIDERANDO que um Desastre é uma situação adversa e inesperada que envolve uma população em região geográfica que exige uma pronta resposta por parte das equipes assistenciais e de Segurança Pública mas a qual é superior à capacidade operacional rotineira dos órgãos envolvidos; CONSIDERANDO o aumento na frequência de ocorrências com múltiplas vítimas, seja devido ao aumento do trânsito aéreo e terrestre, ou às constantes aglomerações em grandes eventos, ocorrências que demandam uma resposta coordenada e imediata; CONSIDERANDO o referencial teórico de normatização de respostas em situações de desastres publicado pela INTERPOL – DVI Guide; CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas ações estratégicas, como a identificação da extensão do evento, o isolamento da área afetada, a mobilização das forças e órgãos necessários, além da implementação de medidas para assegurar a segurança das equipes de trabalho; CONSIDERANDO a primordialidade de integração entre os órgãos atuantes em situações de desastres, sendo fundamental para respostas rápidas e eficientes em que órgãos diversos, como os ligados à segurança pública, serviços de saúde, e gestão do trânsito, devem elaborar estratégias conjuntas e planejamentos de ações para enfrentar tais adversidades; CONSIDERANDO que a Perícia Forense do Estado do Ceará tem papel crucial em situações de desastres em massa, em que desempenha papel fundamental no local do desastre viabilizando proce- dimentos focados na identificação das vítimas fatais, e no esclarecimento da materialidade, autoria e dinâmica do evento; em postos periciais realizando exames complementares seja para esclarecimento da dinâmica ou para identificação das vítimas; assim, contribuindo significativamente para a resposta efetiva ao evento; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de um Plano Operacional (Plano de Contingência) atualizado apresentando orientações de mínimas práticas de atuação dos grupos de trabalho da PEFOCE em situações de desastres, inclusive com a identificação de pessoas-chave, a elaboração de protocolos de ação coletiva e individual, o direcionamento de esforços para treinamentos específicos e a interação com outros órgãos envolvidos em respostas a desastres em massa; CONSIDERANDO que a falta de planejamento prévio e de preparo estrutural e humano pode acarretar dificuldades ainda maiores, especialmente em casos de grande comoção pública; CONSIDERANDO o que determina o Decreto 33.398 de 2019 do Exmo. Sr. GovernadorFechar