DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
do Estado do Ceará que Institui na estrutura de segurança pública e defesa social o gabinete de gestão de eventos complexos – GGEC. RESOLVE Art.1º 
Instituir e nomear os INTEGRANTES elencados no Anexo único, para compor o Grupo de Atuação da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, em 
casos de ocorrência de desastres em massa com múltiplas vítimas ocorridos dentro do Estado do Ceará; Art.2º O grupo ficará responsável pela comunicação 
e articulação com outros órgãos, respeitado o que determina a normatização específica do GGCE; Art.3º O grupo poderá ser solicitado a participar das ações 
específicas de atuação junto ao GGCE mediante solicitação do Perito Geral da PEFOCE; Art.4º O Grupo de Atuação reunir-se-á ordinariamente com perio-
dicidade mensal para análise, estudo e capacitação de seus membros fundamentando-se tanto no Plano de Contingência para Desastres da PEFOCE quanto 
nos principais referenciais teóricos nacionais e/ou internacionais; Art.5º Ficar revogada a Portaria nº 031/2024; Art.6º Esta portaria entra em vigor a partir 
da sua publicação PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°577/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Coordenadoria de Medicinal Legal – COMEL:
Ana Leopoldina Nogueira Rocha
Matrícula 300.147-1-5
Osmar Leite de Figueiredo Filho
Matrícula 168.045-1-7
Marcos Tadeu Ellery Frota 
Matrícula 168.982-1-X 
Adriana de Moraes Correia 
Matrícula 168.062-1-8 
Tácio Pinheiro Bezerra 
Matrícula 168.984-1-4 
 
Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF 
Mailson Gomes de Magalhães 
Matrícula 300.327-1-3 
Teresa Cristina Lima da Rocha 
Matrícula 106.163-1-X 
Coordenadoria de Perícia Criminal – COPEC 
Wellison da Silva Tavares 
Matrícula 000.131-1-0 
Fernando Viana da Silva Queiroz 
Matrícula 000.141-1-7 
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB 
Ricardo Filgueiras Rocha 
Matrícula 000.149-1-5 
Luis Humberto Nunes Quezado 
Matrícula 000.173-1-0 
Saulo Carneiro Cardoso 
Matrícula 300.341-0-4
 
*** *** ***
PORTARIA Nº597/2024 INSTITUIR DIRETRIZES E NOMEAR OS INTEGRANTES DA COMISSÃO CIENTÍFICA DO WORKSHOP DA PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § único da Lei n° 14.055, de 07 de 
janeiro de 2008, e o art. 6º, inciso III do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, que conferem competência ao Perito Geral Adjunto para substituir o Perito 
Geral nos seus períodos de afastamentos, expedindo portarias visando ao melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de 
comissão para organizar e regulamentar o evento; CONSIDERANDO que a PEFOCE tem em seus valores a excelência, o estímulo ao desempenho profissional 
e intelectual dos servidores, buscando a qualificação dos seus serviços em prol da sociedade; Art.1. Instituir a Comissão Científica do Workshop da Perícia 
Forense - CCWP, no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará, órgão vinculado a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS. Art. 2. A 
Comissão Científica do Workshop da Perícia Forense – CCWP será composta pelos seguintes SERVIDORES efetivos da PEFOCE:
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO NA CCWP
1
Vivian Romero Santiago
000.225-1-9
Coordenadora
2
Manuela Chaves Loureiro Cândido
000.124-1-6
Vice-coordenadora
3
Túlio Ítalo da Silva Oliveira
300.291-2-7
Secretário-Executivo
4
Lívia Arruda Castro Praça
300.336-1-2
Membro
5
Aline Nogueira de França Moura
000.179-1-4
Membro
6
Ivon Teixeira de Souza
168.048-1-9
Membro
7
Hilania Valéria Dodou Lima
300.324-7-0
Membro
8
Mayane Emanuela Melo Lopes Martins 
300.118-1-3
Membro
9
Saulo Carneiro Cardoso
300.341-0-4
Membro
§1° As funções serão desempenhadas, necessariamente, por servidores efetivos da Perícia Forense do Estado do Ceará - Pefoce. §2°Os membros do CCWP, 
em suas ausências ou impedimentos, serão substituídos por servidores por eles indicados. Art. 3. O mandato de cada representante no CCWP é por tempo 
indeterminado, definido pelo Perito Geral de acordo com a conveniência da organização. Art. 4. Fica facultado ao CCWP a proposição de contratação de 
entidades técnico-científicas ou de profissionais especializados para atuarem como apoio técnico na manutenção e melhoria do CCWP. §1°Os membros do 
CCWP serão designados por portaria expedida pelo Perito Geral. §2°A alteração dos componentes integrantes dependerá de publicação de nova portaria com 
a indicação dos novos membros e as suas respectivas funções DAS REUNIÕES Art. 5. A Comissão Científica do Workshop da Perícia Forense – CCWP, 
reunir-se-á: I – ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, mediante convocação do seu coordenador; e II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convo-
cação do coordenador ou por solicitação de qualquer um dos membros. §1º Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados. §2º Qualquer 
matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do coordenador, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta de convocação; §3° 
Os membros que justificarem a impossibilidade de comparecimento presencial poderão participar por meio de videoconferência. §4° A convocação das 
reuniões para os membros, deverá conter dia, horário, local e pauta prevista. Art. 6. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença 
da maioria absoluta dos representantes do CCWP. Art. 7. As deliberações do CCWP serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à 
reunião. Parágrafo único. Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer 
membro, salvo se o Presidente decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso Art. 8. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação da presente 
Portaria serão elucidados pela Comissão. Art.9. Revogam-se às disposições em contrário. Art.10. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
Átila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°609/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006879/2024-11 foi iniciado em 07/11/2024, RESOLVE conceder cinco diárias e meia no valor unitário de 
R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 722,86 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), a servidora 
MIKAEL RITLAY NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula: 300.018-4-2 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotada no Núcleo de Perícia Forense 
em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 18 a 23 de agosto de 2024, com a finalidade de Participar do Curso 
de Operador de Drone aplicado à Perícia Criminal realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 
4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
12 de novembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
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