106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº105/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL. OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipa- mentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOLOG 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 26 a 30 de novembro de 2024. VALOR: R$ 171.983,60 (cento e setenta e um mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), EDNA CÂMARA DE VASCONCELOS e FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO (Autorizatários). Jessica Nepomuceno Sales de Sousa COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº107/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CRECHE ESCOLA CASA DA TIA LEA S/S EIREL. OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FESTA DE ENCERRAMENTO DA CRECHE ESCOLA CASA DA TIA LÉA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 a 24 de novembro de 2024. VALOR: R$ 15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), ROSALIA DE FIGUEIREDO SAMPAIO MENDES, RONALDO DE ALBUQUERQUE MENDES JUNIOR e RAFAELA SAMPAIO MENDES (Autorizatários). Jessica Nepomuceno Sales de Sousa COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS PROCESSO Nº: 53001.001840 / 2024 21 OBJETO: Contratação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, cujo o objeto é o fornecimento de água tratada e de coleta de esgoto ao cliente. JUSTIFICATIVA: A Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, é a única fornecedora dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto no Estado do Ceará. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, encontrando amparo legal no inciso I, art. 74 da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 25.500,00 ( vinte cinco mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO – CGD; Projeto Finalístico: 5300018012024M - MANUTENÇÃO - SERVIÇOS PÚBLICOS – CGD - Despesas para pagamento de água, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, serviço de correios. Dotação Orçamentária: 53100002.06.4 21.20212.0.1.500.9.100000.339039.03.2.1 Itens de Despesa: 02184 - Serviços de Água e Esgoto; Registrar o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no inciso I, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, situada na Rua Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, CEP: 60422-901, Fortaleza/CE, Telefones: (85) 3101-1842 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível a licitação, com base nas justificativas apresentadas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da CGD e, ainda, com respaldo no parecer da Assessoria Jurídica da CGD. Julliana Albuquerque Marques Pereira. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA RATIFICAÇÃO: Rodrigo Bona Carneiro - CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Carolina Soares Rocha COORDENADORIA JURÍDICA Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/2024 PARTÍCIPES: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP e CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a realização de projetos e ações de interesse comum, voltados ao treinamento e à capacitação de recursos humanos, ao desenvolvimento e ao compartilhamento de ações de capacitação e tecnologias educacionais, bem como à integração e ao compartilhamento de boas práticas em matéria educacional policial e administrativa, observadas as competências dos cooperantes, com vistas ao fortalecimento das relações institucionais entre os partícipes, de modo que a colaboração mútua propicie a consolidação transversal de ensino e adoção de técnicas e boas práticas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo reger-se-á por toda legislação aplicável à espécie, pelas normas gerais da Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e Lei Complementar Estadual nº 178/2018. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. FORO: Será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Coope- ração Técnica no foro da Comarca de Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024 SIGNATÁRIOS : Leonardo D’Almeida Couto Barreto e Rodrigo Bona Carneiro SECRETARIA CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DELIBERATIVO Nº982. CRIA A BRIGADA DE INCÊNDIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a constituição de uma brigada de incêndio é medida fundamental para ampliar a proteção de todos(as) servidores(as), parlamentares e visitantes, bem como do patrimônio público; CONSIDERANDO que a formação da brigada representa um compromisso com a segurança e a prevenção, garantindo a presença de profissionais capacitados para agir prontamente em situações de risco; CONSIDERANDO a adequação da Norma Brasileira NBR 14276, que estabelece a necessidade de um número de brigadistas proporcional à área do prédio e ao número de ocupantes, recomendando-se a proporção de 1 brigadista para cada 250 m² ou 1 brigadista para cada 50 pessoas; CONSIDERANDO a avaliação realizada pela Célula de Saúde e Segurança do Trabalho em conjunto com a 1ª Companhia do Comando de Bombeiros da Capital, que apontou a necessidade de instauração de uma brigada de 65 pessoas (sessenta e cinco pessoas) e 15 suplentes, distribuídas conforme as demandas de cada anexo da Casa; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Brigada de Incêndio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, composta por 65 (sessenta e cinco) brigadistas e 15 (quinze) suplentes, distribuídos conforme consta do anexo único deste ato, vinculada à Célula de Saúde e Segurança do Trabalho, integrante do Comitê de Responsabilidade Social. Art. 2º A composição da Brigada de Incêndio deverá observar os seguintes critérios de seleção: I - Ser preferencialmente servidor ativo e efetivo da Assembleia Legislativa; II - Estar em boas condições de saúde física e mental; III - Ter disponibilidade para participar dos treinamentos e para atuar nos turnos designados (manhã ou tarde);Fechar