DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
IV - Ter treinamento prévio ou disponibilidade para capacitação específica.
Art. 3º A designação dos integrantes da Brigada de Incêndio será realizada por Ato da Presidência, respeitando-se a necessidades do Edifício Sede 
e de cada anexo da Casa Legislativa.
Art. 4° Os integrantes da Brigada de Incêndio participarão de treinamento específico ministrado pela 1ª Companhia do Comando de Bombeiros da 
Capital, com a supervisão da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho, visando capacitar os brigadistas para atuação em situações de emergência.
Art. 5º Cada setor da Assembleia Legislativa poderá indicar até 2 (dois) servidores para integrar a Brigada de Incêndio, observando-se a distribuição 
entre os turnos manhã e tarde.
Art. 6º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1° VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2° VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Deputado Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO
ALOCAÇÃO
QUANTIDADE
TOTAL
SUPLENTES
SEDE
PROTOCOLO
3
16
3
PLENÁRIO
2
COMISSÕES
3
2º ANDAR
2
3º ANDAR
2
4º ANDAR
2
5º ANDAR
2
ANEXO I
1º ANDAR
2
12
3
2º ANDAR
2
3º ANDAR
2
4º ANDAR
2
5º ANDAR
2
6º ANDAR
2
ANEXO II
1º ANDAR
2
12
3
2º ANDAR
2
3º ANDAR
2
4º ANDAR
2
5º ANDAR
2
6º ANDAR
2
ANEXO III
TÉRREO
4
20
3
1º ANDAR
4
2º ANDAR
4
3º ANDAR
4
4º ANDAR
4
ANEXO IV
1º PAVIMENTO
2
6
3
3º PAVIMENTO
2
5º PAVIMENTO
2
*** *** ***
PORTARIA Nº1255/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere 
o Art. 29 da Resolução nº 337, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a 
Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Material de Consumo para realização do inventário desta Assembleia Legislativa referente ao exercício 
de 2024. Art. 2º. Ficam designados para compor a presente comissão, sob a presidência da primeira, os SERVIDORES:
NOME 
MATRÍCULA
CARGO
Fenelon Moreira Cals Junior
009439 
Orientador Célula Gestão de Suprimentos
Benedita Martins Gouveia
019085
Supervisor do Núcleo de Almoxarifado
Raimundo Pontes Neto
022224
Supervisor do Núcleo de Patrimônio
Sinval Silveira Nogueira Júnior
001508 
Técnico Legislativo
Edna Maria da Costa Macena Silva
000516
Técnico Legislativo
Rita de Cássia Andrade Gurgel
001408
Técnico Legislativo
João Galba de Paiva Mesquita
000821
Técnico Legislativo
Francisca Neila Pinheiro Lemos 
000600
Técnico Legislativo
Sidney Aguiar Teixeira 
002723
Coordenador Técnico
Cássio Carneiro Matias
037084
Analista Legislativo
Rafael Fernandes Teixeira
037008
Técnico Legislativo
Hugo de Carvalho Queiroz
038135
Técnico Legislativo
Wilson Deschamps
039106
Analista Legislativo
Francisco Alisson Ribeiro
011218
Apoio Administrativo
Lucas Silva Ferreira
003847
Apoio Administrativo
Gabriel Coelho da Silva
004710 
Apoio Administrativo
Rosana Araújo Barbosa de Drumond
083141
Apoio Administrativo
Art. 3º. Com base na documentação e informações recebidas dos órgãos de almoxarifado e patrimônio, compete à Comissão Inventariante de Bens Patrimoniais 
a seguintes atribuições: I – Solicitar, previamente, o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens; II – Levantar o controle de 
estoque do órgão de almoxarifado; III – confirmar a existência dos bens registrados sob a responsabilidade dos órgãos; IV – Elaborar relatório circunstanciado 
dos fatos apurados nos levantamentos realizados na Alece conforme alíneas abaixo: a) Discriminar em relatório o saldo inicial, entrada, saída, saldo final 
e os ajustes inventariados na apuração de irregularidades no controle de estoque do órgão de almoxarifado; b) Relatar a situação patrimonial e o estado de 
conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os não localizados, inutilizados, cedidos e suscetíveis à alienação e avaliação da Comissão 
Permanente de Avaliação dos Bens Patrimoniais; c) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer 
outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso e com a devida justificativa; d) Propor ao chefe do órgão a apuração de irregularidades 
constatadas com a devida justificativa; e) Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, 

                            

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