DOE 19/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº219  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
para providências cabíveis com a devida justificativa; f) Relatar outras informações que a Comissão Inventariante julgar pertinentes. Art. 4º. O Inventário 
Anual dos Bens Patrimoniais deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do exercício, podendo ser prorrogado quando 
devidamente justificado, contados a partir de 02 de dezembro de 2024. Art. 5º. Após o recebimento do Inventario Anual dos Bens Patrimoniais, compete 
aos órgãos de almoxarifado e patrimônio proceder junto ao órgão de finanças, orçamento e contabilidade, a regularização da situação contábil dos bens no 
Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará-SEFAZ, nos termos do Art. 17 da Resolução 
nº 08/2022 do COGERF. Art.. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO 1° ADENDO AO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°118/2024
1º ADENDO AO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 118/2024 A Central de Contratações da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o 1º Adendo ao Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 118/2024 – Processo 
nº 07266/2024, referente ao PATROCÍNIO AO PROJETO “NOSSA TERRA DE SABIDOS”, PROPOSTO PELA EDITORA VERDES MARES 
LTDA. Pelo presente Adendo ao Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 118/2024, regulado pelos preceitos do direito público, em especial 
as disposições contidas na Lei Federal no 14.133/2021 e suas alterações posteriores, ficam referendadas as alterações a seguir expressas: 1. Por meio do 
Memorando nº 291/2024, da Coordenadoria de Comunicação Social, datado de 13 de novembro de 2024, foi solicitada a alteração do período de execução e 
do cronograma de desembolso previstos no Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 118/2024, referente ao Patrocínio ao Projeto “Nossa Terra 
de Sabidos”, em decorrência de solicitação da Editora Verdes Mares Ltda., promotora do projeto a ser patrocinado. 2. Assim, o presente Adendo estabelece 
a modificação do período de execução e do cronograma de desembolso, constantes no Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 118/2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de outubro de 2024, ficando disposto o seguinte: ONDE SE LÊ: O projeto “NOSSA TERRA DE SABIDOS”, a 
ser realizados nos meses de outubro a dezembro de 2024, consiste na produção e exibição de série audiovisual, com a finalidade de apresentar a narrativa de 
alunos egressos da rede pública que, ao ingressarem ou concluírem o ensino superior, retornaram às suas comunidades de origem, trazendo consigo valiosas 
contribuições. [...] Pelo Patrocínio esta Assembleia Legislativa repassará à EDITORA VERDES MARES LTDA o montante de R$ 998.000,00 (novecentos 
e noventa e oito mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas, nos termos do Cronograma Orçamentário constante no Projeto de Patrocínio anexo ao processo, 
da forma seguinte: OUTUBRO/2024 NOVEMBRO/2024 DEZEMBRO/2024 R$ 332.000,00 R$ 333.000,00 R$ 333.000,00 LEIA-SE: O projeto “NOSSA 
TERRA DE SABIDOS”, a ser realizados nos meses de novembro e dezembro de 2024, consiste na produção e exibição de série audiovisual, com a finalidade 
de apresentar a narrativa de alunos egressos da rede pública que, ao ingressarem ou concluírem o ensino superior, retornaram às suas comunidades de origem, 
trazendo consigo valiosas contribuições. [...] Pelo Patrocínio esta Assembleia Legislativa repassará à EDITORA VERDES MARES LTDA o montante de 
R$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas, nos termos do Cronograma Orçamentário constante no Projeto de 
Patrocínio anexo ao processo, da forma seguinte: NOVEMBRO/2024 DEZEMBRO/2024 R$ 499.000,00 R$ 499.000,00 3. Desse modo, o presente Adendo 
visa à atualização do período de execução do projeto, bem como do cronograma de desembolso, com base em solicitação realizada pela Coordenadoria de 
Comunicação Social, ficando mantidas todas as demais especificações e condições constantes no Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 
118/2024. Fortaleza, 13 de novembro de 2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°150/2024
PROCESSO N° 09833 /2024 OBJETO: a INSCRIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ NA 27ª CONFERÊNCIA 
NACIONAL DA UNALE – UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS, COM O TEMA: “O FUTURO DA 
EDUCAÇÃO NO BRASIL”, QUE ACONTECERÁ NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ, NOS DIAS 03 A 05 DE DEZEMBRO DO CORRENTE 
ANO. A UNALE SE ENCONTRA INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 00.627.992/0001-81. JUSTIFICATIVA: A Conferência tem por objetivo envolver 
os parlamentos estaduais para seus aperfeiçoamentos e do corpo técnico, com temas importantes, ligados às diversas regiões do país, para que estejam mais 
identificados com as inovações e soluções adotadas fora de seus estados, visando ampliar a sua área de conhecimento, com os fins de aprender e contribuir 
para um intercambio de idéias em busca de melhorar os procedimentos legislativos, referentes à educação no Brasil. Busca-se, também, estabelecer o debate 
sobre assuntos de interesse dos Estados, a fim de construir o caminho das ações que sintetizam a visão da maioria, que balizará a posição da UNALE na 
defesa dos interesses de todos os envolvidos nos processos, sobre educação; VALOR:R$ 20.000,00 (vinte mil reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. . FUNDAMENTAÇÃO . O 
presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do Artigo 74, alínea “f” inciso III da Lei 14.133/2021, in verbis: 
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados 
de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade 
e divulgação: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [...] CONTRATADA: UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS 
ESTADUAIS – UNALE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS 
– UNALE, conforme se comprova em seu Estatuto é a única entidade civil que representa os legislativos estaduais, bem como, os seus respectivos repre-
sentantes, a qual periodicamente realiza estes eventos, onde todos os Legislativos e seus representantes são convidados a participarem. Desta feita que a 
UNALE se afigura como a única entidade representativa da classe dos Deputados Estaduais e Distritais, bem como das Assembleias Legislativas e a Câmara 
Distrital (Estatuto anexo). A UNALE se encontra inscrita NO CNPJ/MF SOB O Nº 00.627.992/0001-81, situada no seguinte endereço: Sgas 902 Lt 74, 
Edifício Athenas-Bloco C, 1º andar Salas 120 a 131, CEP: 70390-020, em Brasilia, Distrito Federal; TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo 
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela Ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como, considerando o 
amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no Parecer da Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, para a aquisição de 08 (OITO) VAGAS SENDO, 04 VAGAS PARA ENFERMEIROS E 04 VAGAS PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 
NA A 17ª JORNADA NORTE-NORDESTE DE CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO E 2º CONGRESSO NORTE-NORDESTE 
DE CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS, 05 A 08 DE NOVEMBRO DE 
2024, EM FORTALEZA-CEARÁ, NA FÁBRICA DE NEGÓCIOS DO HOTEL PRAIA CENTRO, conforme condições e exigências contidas no Termo 
de Referencia e no Termo Justificativo de Inexigibilidade, nos termos do inciso IV do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o inciso 
XVII do art. 7º do Ato Normativo nº 327, de 31 de março de 2023, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS E DIRETRIZES ACERCA DO PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 
14.133, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA ASSINATURA: 13/11/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº11/2024-TCE/CE
COMPRAS.GOV Nº90012/2024
PROCESSO Nº25052/2024-0
UASG: 925467
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Comissão Permanente de Contratação, comunica que será realizada licitação na 
modalidade Pregão na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de 
seguro veicular para cobertura da frota de veículos automotores pertencentes ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), com cobertura contra 
danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 
24 horas, para 36 (trinta e seis) veículos pertencentes à frota oficial deste Tribunal. 1 - Início de acolhimento de propostas: 19/11/2024; 2 - Início da sessão 
de disputa de preços: às 10h do dia 4/12/2024. A íntegra do Edital pode ser acessada junto aos sites: https://pncp.gov.br/app/editais/ e www.tce.ce.gov.br/
pt-licitacoes. Informações pelo telefone (85) 3488-2298. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 
18 de novembro de 2024.
Alonso Lessa de Santana
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

                            

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