107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 IV - Ter treinamento prévio ou disponibilidade para capacitação específica. Art. 3º A designação dos integrantes da Brigada de Incêndio será realizada por Ato da Presidência, respeitando-se a necessidades do Edifício Sede e de cada anexo da Casa Legislativa. Art. 4° Os integrantes da Brigada de Incêndio participarão de treinamento específico ministrado pela 1ª Companhia do Comando de Bombeiros da Capital, com a supervisão da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho, visando capacitar os brigadistas para atuação em situações de emergência. Art. 5º Cada setor da Assembleia Legislativa poderá indicar até 2 (dois) servidores para integrar a Brigada de Incêndio, observando-se a distribuição entre os turnos manhã e tarde. Art. 6º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1° VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2° VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Deputado Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3° SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO ALOCAÇÃO QUANTIDADE TOTAL SUPLENTES SEDE PROTOCOLO 3 16 3 PLENÁRIO 2 COMISSÕES 3 2º ANDAR 2 3º ANDAR 2 4º ANDAR 2 5º ANDAR 2 ANEXO I 1º ANDAR 2 12 3 2º ANDAR 2 3º ANDAR 2 4º ANDAR 2 5º ANDAR 2 6º ANDAR 2 ANEXO II 1º ANDAR 2 12 3 2º ANDAR 2 3º ANDAR 2 4º ANDAR 2 5º ANDAR 2 6º ANDAR 2 ANEXO III TÉRREO 4 20 3 1º ANDAR 4 2º ANDAR 4 3º ANDAR 4 4º ANDAR 4 ANEXO IV 1º PAVIMENTO 2 6 3 3º PAVIMENTO 2 5º PAVIMENTO 2 *** *** *** PORTARIA Nº1255/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29 da Resolução nº 337, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Material de Consumo para realização do inventário desta Assembleia Legislativa referente ao exercício de 2024. Art. 2º. Ficam designados para compor a presente comissão, sob a presidência da primeira, os SERVIDORES: NOME MATRÍCULA CARGO Fenelon Moreira Cals Junior 009439 Orientador Célula Gestão de Suprimentos Benedita Martins Gouveia 019085 Supervisor do Núcleo de Almoxarifado Raimundo Pontes Neto 022224 Supervisor do Núcleo de Patrimônio Sinval Silveira Nogueira Júnior 001508 Técnico Legislativo Edna Maria da Costa Macena Silva 000516 Técnico Legislativo Rita de Cássia Andrade Gurgel 001408 Técnico Legislativo João Galba de Paiva Mesquita 000821 Técnico Legislativo Francisca Neila Pinheiro Lemos 000600 Técnico Legislativo Sidney Aguiar Teixeira 002723 Coordenador Técnico Cássio Carneiro Matias 037084 Analista Legislativo Rafael Fernandes Teixeira 037008 Técnico Legislativo Hugo de Carvalho Queiroz 038135 Técnico Legislativo Wilson Deschamps 039106 Analista Legislativo Francisco Alisson Ribeiro 011218 Apoio Administrativo Lucas Silva Ferreira 003847 Apoio Administrativo Gabriel Coelho da Silva 004710 Apoio Administrativo Rosana Araújo Barbosa de Drumond 083141 Apoio Administrativo Art. 3º. Com base na documentação e informações recebidas dos órgãos de almoxarifado e patrimônio, compete à Comissão Inventariante de Bens Patrimoniais a seguintes atribuições: I – Solicitar, previamente, o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens; II – Levantar o controle de estoque do órgão de almoxarifado; III – confirmar a existência dos bens registrados sob a responsabilidade dos órgãos; IV – Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados na Alece conforme alíneas abaixo: a) Discriminar em relatório o saldo inicial, entrada, saída, saldo final e os ajustes inventariados na apuração de irregularidades no controle de estoque do órgão de almoxarifado; b) Relatar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os não localizados, inutilizados, cedidos e suscetíveis à alienação e avaliação da Comissão Permanente de Avaliação dos Bens Patrimoniais; c) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso e com a devida justificativa; d) Propor ao chefe do órgão a apuração de irregularidades constatadas com a devida justificativa; e) Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial,Fechar