DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203014#5#206610/>
Protocolo 203014
<#E.G.B#203012#5#206608>
DECRETO N.º 50.655, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
GREEN 
GERENCIAMENTO 
E 
TRATAMENTO 
DE 
RESÍDUOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE IMPLANTAÇÃO n.º 166/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 329/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 732/2024 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003429/2024-99,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária GREEN GERENCIAMENTO E TRATAMENTO 
DE RESÍDUOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Rua 
Ernesto Costa, n.º 600, Galpão A Comunidade da Fe I, Colônia Antônio 
Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.618.716/0001-49 e no 
CCA sob o n.º 06.201.678-4, para fabricação dos produtos enquadrados 
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de 
Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH: 3921.14.00, 
3921.13.10, 3920.93.00, 3920.62.11, 3921.90.11, 3920.94.00, 3920.51.00, 
3920.69.00, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.20.11, 
3920.73.90, 3920.30.00, 3920.91.00, 3920.99.40, 3920.92.00, 3920.59.00, 
3920.10.99, 3920.99.30, 3920.20.19, 3921.90.90, 3920.49.00, 3916.20.00, 
3926.90.90, 3921.12.00, 3921.90.20, 3921.19.00, 3920.20.90, 3921.90.19, 
3920.62.91, 3920.61.00, 3920.99.20, 3921.11.00, 3920.43.10, 3920.62.99, 
3920.10.10, 3920.73.10, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.63.00 e 3920.99.10;
II - Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para 
Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3920.10.10, 3923.40.00, 3920.10.99, 
3923.21.90, 3923.21.10, 3923.29.90, 3923.50.00, 3923.30.90, 3920.43.90 e 
3923.29.10.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203012#5#206608/>
Protocolo 203012
<#E.G.B#203013#5#206609>
DECRETO N.º 50.656, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
RESERVA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE IMPLANTAÇÃO n.º 156/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 335/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 735/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003432/2024-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária RESERVA COMÉRCIO EXTERIOR 
LTDA., estabelecida na Avenida Paris, n.º 14, Quadra 8 Sala 1 - Parte 10 
Conj Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
26.522.208/0010-55, e no CCA sob o n.º 06.201.660-1, para fabricação dos 
produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO), NCM/SH 8711.60.00;
II - MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00.
§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso XIII do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “b” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de 
julho de 2023;
§ 2º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste 
artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso 
II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho 
de 2023.
§ 3.º o produto relacionado no inciso II do caput deste artigo enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito 
estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III 
do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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