DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 7
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203016#7#206612/>
Protocolo 203016
<#E.G.B#203017#7#206613>
DECRETO N.º 50.659, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AD FLORA GEOSUSTENTAVEIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE IMPLANTAÇÃO n.º 198/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 321/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 726/2024 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003415/2024-75,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária AD FLORA GEOSUSTENTAVEIS 
LTDA., estabelecida na Rua Ministro Almeron Caminha, n.º 154, Conj 
Jardim Petrópolis I, Petrópolis, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
55.687.829/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.301.275-8, para fabricação dos 
produtos enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do artigo 
7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir 
citados:
I - Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado 
(Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.20.11, 3901.10.30, 
3901.40.00, 3901.90.10, 3901.20.29, 3824.99.36, 3901.30.10, 3901.30.90, 
3901.20.19, 3901.20.21 e 3901.10.20;
II - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de 
Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH: 3921.90.19, 
3926.90.90, 3921.11.00, 3920.62.91, 3920.10.91, 3920.99.20, 3920.20.19, 
3920.99.40, 3920.10.99, 3920.59.00, 3920.92.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 
3920.20.90, 3921.19.00, 3916.20.00, 3920.61.00, 3920.73.10, 3920.62.11, 
3920.93.00, 3921.90.11, 3920.73.90, 3920.30.00, 3920.91.00, 3921.14.00, 
3920.71.00, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.99.30, 
3921.13.90, 3921.90.90, 3920.62.19, 3920.62.99, 3920.99.10, 3920.10.10, 
3920.94.00, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.43.10, 3921.13.10 e 3920.51.00;
III - Composto de Resina de Polietileno para Rotomoldagem 
(Apresentado na Forma de Pó), NCM/SH: 3907.40.90, 3903.30.20, 
3904.21.00, 3906.90.21, 3907.99.99, 3904.40.90, 3906.90.39, 3902.10.10, 
3904.50.90, 3906.90.12, 3904.22.00, 3903.20.00, 3901.20.19, 3901.90.90, 
3901.20.21, 3904.69.10, 3907.40.10, 3906.90.19, 3906.90.29, 3904.10.20, 
3902.10.20, 3907.69.00, 3904.30.00, 3907.10.49, 3907.70.00, 3903.90.10, 
3903.30.10, 3902.30.00, 3901.30.10, 3902.20.00, 3904.61.90, 3904.61.10, 
3901.20.29, 3904.10.90, 3903.19.00, 3906.10.00, 3901.20.11, 3906.90.22, 
3906.90.11, 3901.90.10, 3903.90.90, 3904.40.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 
3906.90.31, 3904.50.10, 3904.10.10, 3903.11.20, 3906.90.32, 3904.69.90, 
3903.11.10, 3901.30.90 e 3902.90.00.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo 
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203017#7#206613/>
Protocolo 203017
<#E.G.B#203018#7#206614>
DECRETO N.º 50.660, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
SOLUTIONS CARTONAGEM LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE IMPLANTAÇÃO n.º 120/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 336/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 730/2024 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003419/2024-53,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária SOLUTIONS CARTONAGEM LTDA., 
estabelecida na Rua Leide das Neves, n.º 86, Quadra G6 LOTE LOT 
NASCE Sala 08, Novo Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
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