DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 11
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.011526/2024-31,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 50.372, de 
02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte relativa à matrícula do servidor ELVIS ROBERTO 
PANTOJA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 2, Matrícula 
n.º 247.106-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde.
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 50.372, de 02 de 
outubro de 2024 (D.O.E de 
02/10/2024)
MATRÍCULA N.º 
192.742-6A
MATRÍCULA N.º 
247.106-0A
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#203024#11#206620/>
Protocolo 203024
<#E.G.B#203025#11#206621>
DECRETO N.º 50.667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal a RYAN DE PINHO ALVES e 
THAIS DE PINHO ALVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0702604-33.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01296/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 
01713/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.018888/2024-33,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, a ser rateada entre os seguintes beneficiários:
I - RYAN DE PINHO ALVES, a ser paga até 22/09/2033, data em que 
completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - THAIS DE PINHO ALVES, a ser paga até 13/01/2031, data em que 
completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#203025#11#206621/>
Protocolo 203025
<#E.G.B#202984#11#206580>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 413/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JAQUELINE LUIZA SEBBEN, do cargo de provimento 
em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 36, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, CELESTE REGINA PINTO DOS SANTOS, para exercer, 
no INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202984#11#206580/>
Protocolo 202984
<#E.G.B#202985#11#206581>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 411/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, FERNANDA PRESTES BRANDÃO REIS, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do 
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202985#11#206581/>
Protocolo 202985
<#E.G.B#202986#11#206582>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 410/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, LARRANA KALIANDRA NAPOLEÃO DA COSTA, do 
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo 
Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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