DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 11 CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011526/2024-31, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 50.372, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à matrícula do servidor ELVIS ROBERTO PANTOJA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 2, Matrícula n.º 247.106-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde. DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 50.372, de 02 de outubro de 2024 (D.O.E de 02/10/2024) MATRÍCULA N.º 192.742-6A MATRÍCULA N.º 247.106-0A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#203024#11#206620/> Protocolo 203024 <#E.G.B#203025#11#206621> DECRETO N.º 50.667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 CONCEDE pensão mensal a RYAN DE PINHO ALVES e THAIS DE PINHO ALVES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0702604-33.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01296/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01713/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018888/2024-33, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os seguintes beneficiários: I - RYAN DE PINHO ALVES, a ser paga até 22/09/2033, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - THAIS DE PINHO ALVES, a ser paga até 13/01/2031, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#203025#11#206621/> Protocolo 203025 <#E.G.B#202984#11#206580> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 413/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAQUELINE LUIZA SEBBEN, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CELESTE REGINA PINTO DOS SANTOS, para exercer, no INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202984#11#206580/> Protocolo 202984 <#E.G.B#202985#11#206581> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 411/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA PRESTES BRANDÃO REIS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202985#11#206581/> Protocolo 202985 <#E.G.B#202986#11#206582> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 410/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARRANA KALIANDRA NAPOLEÃO DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar