DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 13 DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 354-PRES/ SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 115/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006859/2024-49, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no período de 16/05/2016 a 30/06/2024, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ID 15615 do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202991#13#206587/> Protocolo 202991 <#E.G.B#202992#13#206588> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 2886/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 155/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011429/2024-49, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar SUBTEN QPPM NELSON LOBO DE ALMEIDA, ID 16372, Matrícula n.o 161.326-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202992#13#206588/> Protocolo 202992 <#E.G.B#202993#13#206589> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 526/2024-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 136/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010372/2024-60, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de setembro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM THIAGO DA SILVA FREIRE, SI/PMAM 19585, Matrícula n.o 199.930-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202993#13#206589/> Protocolo 202993 <#E.G.B#202994#13#206590> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 2886/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 153/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011427/2024-50, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar ST QPPM HARLEY MATOS CÂNDIDO, ID 16418, Matrícula n.o 161.597-1A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202994#13#206590/> Protocolo 202994 <#E.G.B#202995#13#206591> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar