DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 15 ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202998#15#206594/> Protocolo 202998 <#E.G.B#202999#15#206595> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 185/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularização funcional; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 3325/2024-CG-SSP/SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008567/2024-40, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2023 a 04/08/2024, o servidor DANIEL WILSON GOMES MATOS, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 180.642-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202999#15#206595/> Protocolo 202999 <#E.G.B#203000#15#206596> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 04/2021-SGOV-GPM, da Prefeitura Municipal de Tefé, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.000311/2021-06, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tefé, no período de 01/01/2021 a 31/12/2023, no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS, ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Nível 02, Referência 3, Matrícula n.o 155.003-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Tefé, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS, ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Nível 02, Referência 3, Matrícula n.o 155.003-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. III - AUTORIZAR a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Tefé, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#203000#15#206596/> Protocolo 203000 <#E.G.B#203001#15#206597> DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 244/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 924/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010416/2024-52, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ELIZABETE HELENA ANDRADE DE CARVALHO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 166.997-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#203001#15#206597/> Protocolo 203001 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar