DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 15
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202998#15#206594/>
Protocolo 202998
<#E.G.B#202999#15#206595>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 185/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularização funcional;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 
3325/2024-CG-SSP/SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.008567/2024-40, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no 
período de 01/01/2023 a 04/08/2024, o servidor DANIEL WILSON GOMES 
MATOS, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 
180.642-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202999#15#206595/>
Protocolo 202999
<#E.G.B#203000#15#206596>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 04/2021-SGOV-GPM, 
da Prefeitura Municipal de Tefé, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017302.000311/2021-06, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tefé, no 
período de 01/01/2021 a 31/12/2023, no exercício do cargo de Secretária 
Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora 
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS, ocupante do cargo de Técnico 
de Patologia Clínica, Nível 02, Referência 3, Matrícula n.o 155.003-9A, do 
Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas;
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Tefé, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora LECITA MARREIRA DE LIMA 
BARROS, ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Nível 02, 
Referência 3, Matrícula n.o 155.003-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
III - AUTORIZAR a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens 
I e II, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Tefé, com vistas 
ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203000#15#206596/>
Protocolo 203000
<#E.G.B#203001#15#206597>
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 244/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 924/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010416/2024-52, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora ELIZABETE HELENA 
ANDRADE DE CARVALHO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula 
n.o 166.997-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#203001#15#206597/>
Protocolo 203001
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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