PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 2 RESOLVE: Art. 1º Nomear para fins do art. 41 da Lei n.º 13.709/2018 o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, conforme a relação dos seguintes servidores públicos estaduais: I - Titular: Luan Silva Seminário - Procurador do Estado de 3ª Classe; II - Suplente: Eduardo Nicolas Bitencourt Neves - Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Informática. Art. 2º Nas ausências e demais afastamentos legais do Titular, as funções de Encarregado serão exercidas pelo servidor suplente. Art. 3º Conforme estabelecido no art. 41, §2º, da Lei n.º 13.709/2018 e no art. 3º da Resolução CD/ANPD n.º 18/2024, são atribuições do Encarregado de Dados: I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Expedir, quando solicitado, instruções operacionais sobre processos e procedimentos no âmbito de suas atribuições; V - Decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais; VI - Prestar assistência e orientação ao Agente de Tratamento no caso de incidentes de segurança de dados pessoais, em operações de tratamento e transferência de dados, bem como na elaboração de relatórios de impacto, medidas de segurança, mecanismos e políticas internas voltadas à supervisão e mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados; e VII - Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. O Encarregado de Dados poderá solicitar o apoio das demais áreas da Procuradoria para o desempenho de suas atribuições, consoante os normativos institucionais, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Art. 4º A identidade e as informações referentes ao Encarregado de Dados e seu respectivo suplente devem ficar disponíveis ao público preferencialmente em meio eletrônicos, com a indicação das seguintes informações: I - Nome e cargo do servidor designado; II - Endereço profissional; III - Horário de atendimento; e IV - Correio eletrônico ou outras formas de contato. Art. 5º As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas serão exercidas sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL, em Manaus, 06 de novembro de 2024. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#202735#2#206335/> Protocolo 202735 <#E.G.B#202737#2#206337> PORTARIA N.º 183/2024-GPGE CONSIDERA CONCEDIDA Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e CONSIDERA DESIGNADO o substituto. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado DÉBORA BANDEIRA DIAS KOENOW, Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2017/2022, para serem usufruídos no período de 04 a 08 de novembro de 2024. II - DESIGNAR o Procurador do Estado DIOGO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO para, em substituição, no período a que se refere o item I, exercer a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de novembro de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#202737#2#206337/> Protocolo 202737 <#E.G.B#202742#2#206340> PORTARIA N.º 184/2024-GPGE CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o substituto. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - CONCEDER à Procuradora do Estado VANESSA LIMA DO NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria Judicial da Saúde, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 04 (quatro) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2013/2018, para serem usufruídos no período de 11 a 14 de novembro de 2024. II - DESIGNAR a Procuradora do Estado LUCIANA ARAÚJO PAES, em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da Procuradoria Judicial da Saúde. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de novembro de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#202742#2#206340/> Protocolo 202742 <#E.G.B#202743#2#206341> PORTARIA N.º 186/2024-GPGE CONSIDERA CONCEDIDA férias à Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado ROBERTA FERREIRA DE ANDRADE MOTA, Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Precatórios-CPREC, 15 (quinze) dias de férias, sendo: 02 (dois) dias residuais referentes ao 2.º Período do exercício de 2000 e 13 (treze) dias referentes ao 2.º Período do exercício de 2001, a serem usufruídos no período de 08 a 22 de novembro de 2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de novembro de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#202743#2#206341/> Protocolo 202743 <#E.G.B#202749#2#206345> PORTARIA N.º 187/2024-GPGE DISPENSA do trabalho presencial os Procuradores do Estado e servidores que exerçam a advocacia. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSDIDERANDO, os termos do Ofício OAB/AM-GP n.º 399/2024, RESOLVE, DISPENSAR do trabalho presencial os Procuradores do Estado e servidores que exerçam a advocacia, no dia 19 de novembro do corrente, para que possam votar na Eleição da direção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de novembro de 2024 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#202749#2#206345/> Protocolo 202749 Vice Governadoria <#E.G.B#202705#2#206305> PORTARIA Nº 05/2024- SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADORIA A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta o Art. 62, § 3º, da Lei nº 1.762 de 14.11.86, R E S O L V E: APROVAR a Escala de Férias dos funcionários titulares de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria Geral da Vice Governadoria, para o exercício de 2025, de acordo com as especificações. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar