DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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RESOLVE:
Art. 1º Nomear para fins do art. 41 da Lei n.º 13.709/2018 o Encarregado de
Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do
Amazonas, conforme a relação dos seguintes servidores públicos estaduais:
I - Titular: Luan Silva Seminário - Procurador do Estado de 3ª Classe;
II - Suplente: Eduardo Nicolas Bitencourt Neves - Técnico em Gestão
Procuratorial Especialidade Informática.
Art. 2º Nas ausências e demais afastamentos legais do Titular, as funções
de Encarregado serão exercidas pelo servidor suplente.
Art. 3º Conforme estabelecido no art. 41, §2º, da Lei n.º 13.709/2018 e no
art. 3º da Resolução CD/ANPD n.º 18/2024, são atribuições do Encarregado
de Dados:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Expedir, quando solicitado, instruções operacionais sobre processos
e procedimentos no âmbito de suas atribuições;
V - Decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais;
VI - Prestar assistência e orientação ao Agente de Tratamento no
caso de incidentes de segurança de dados pessoais, em operações
de tratamento e transferência de dados, bem como na elaboração de
relatórios de impacto, medidas de segurança, mecanismos e políticas
internas voltadas à supervisão e mitigação de riscos relativos ao
tratamento de dados; e
VII - Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. O Encarregado de Dados poderá solicitar o apoio das
demais áreas da Procuradoria para o desempenho de suas atribuições,
consoante os normativos institucionais, bem como ter acesso motivado
a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º A identidade e as informações referentes ao Encarregado de Dados e
seu respectivo suplente devem ficar disponíveis ao público preferencialmente
em meio eletrônicos, com a indicação das seguintes informações:
I - Nome e cargo do servidor designado;
II - Endereço profissional;
III - Horário de atendimento; e
IV - Correio eletrônico ou outras formas de contato.
Art. 5º As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais no âmbito
da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas serão exercidas sem prejuízo
das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL, em Manaus, 06 de novembro
de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#202735#2#206335/>
Protocolo 202735
<#E.G.B#202737#2#206337>
PORTARIA N.º 183/2024-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDA Licença Especial à Procuradora do Estado que
menciona e CONSIDERA DESIGNADO o substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado DÉBORA
BANDEIRA DIAS KOENOW, Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM,
na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de Licença
Especial, referentes ao quinquenio de 2017/2022, para serem usufruídos no
período de 04 a 08 de novembro de 2024.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado DIOGO DINIZ FERREIRA DE
CARVALHO para, em substituição, no período a que se refere o item
I, exercer a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal
Militar-PPM.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
novembro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#202737#2#206337/>
Protocolo 202737
<#E.G.B#202742#2#206340>
PORTARIA N.º 184/2024-GPGE
CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e
DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER à Procuradora do Estado VANESSA LIMA DO
NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria Judicial da Saúde, na forma do art.
66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 04 (quatro) dias de Licença Especial, referentes
ao quinquenio de 2013/2018, para serem usufruídos no período de 11 a 14
de novembro de 2024.
II - DESIGNAR a Procuradora do Estado LUCIANA ARAÚJO PAES, em
substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da
Procuradoria Judicial da Saúde.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
novembro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#202742#2#206340/>
Protocolo 202742
<#E.G.B#202743#2#206341>
PORTARIA N.º 186/2024-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDA férias à Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência
inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria
Geral do Estado),
RESOLVE,
CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado ROBERTA
FERREIRA DE ANDRADE MOTA, Coordenadora da Coordenadoria de
Controle de Precatórios-CPREC, 15 (quinze) dias de férias, sendo: 02 (dois)
dias residuais referentes ao 2.º Período do exercício de 2000 e 13 (treze)
dias referentes ao 2.º Período do exercício de 2001, a serem usufruídos no
período de 08 a 22 de novembro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
novembro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#202743#2#206341/>
Protocolo 202743
<#E.G.B#202749#2#206345>
PORTARIA N.º 187/2024-GPGE
DISPENSA do trabalho presencial os Procuradores do Estado e servidores
que exerçam a advocacia.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
CONSDIDERANDO, os termos do Ofício OAB/AM-GP n.º 399/2024,
RESOLVE,
DISPENSAR do trabalho presencial os Procuradores do Estado e servidores
que exerçam a advocacia, no dia 19 de novembro do corrente, para que
possam votar na Eleição da direção da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional Amazonas.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de
novembro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#202749#2#206345/>
Protocolo 202749
Vice Governadoria
<#E.G.B#202705#2#206305>
PORTARIA Nº 05/2024- SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADORIA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta o Art. 62, § 3º, da Lei nº 1.762 de 14.11.86,
R E S O L V E:
APROVAR a Escala de Férias dos funcionários titulares de cargos de
provimento efetivo e em comissão da Secretaria Geral da Vice Governadoria,
para o exercício de 2025, de acordo com as especificações.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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