DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 17
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#202694#17#206294>
PORTARIA N.º 021/2024 - GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o que 
estabelece o art. 62, § 3º do Capítulo 4º da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986,
RESOLVE:
I - APROVAR a Escala Anual de Férias dos funcionários do INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, para o 
Exercício de 2025, conforme abaixo discriminados:
ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS PARA 2025
 NOME
MATRÍCULA
JANEIRO
1
ADRIANO LUIZ ARAUJO CARDOSO
154.276-1A
2
GISELLE MARIA ALENCAR SANTOS
265.496-2A
3
GUSTAVO AMORIM CORREA
231.206-9B
4
JAILDO JACKSON DO AMARAL MOREIRA
249.049-8B
5
JOSÉ ITAMAR DE SOUTO
188.479-4F
6
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DE ARAUJO
238.749-2C
7
SELMA CARVALHO
198.249-4B
FEVEREIRO
8
EDIRLEY DE SOUZA SALES
247.605-3A
9
FLÁVIA BENTES DA SILVA
265.491-1A
10 JÉSSIKA JAQUELINE DE AQUINO BEZERRA
244.369-4B
11 JORDAN ALBUQUERQUE SIMONETTI DE MELO
242.458-4B
12 LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA
175.738-5F
13 RAIMUNDO DE AMORIM F. S. FILHO
226.475-7B
MARÇO
14 FRANCIENE PESSOA DE ALMEIDA
248.304-1A
15 ROSILDA BEZERRA OLIVEIRA
019.585-5D
MAIO
16 RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
211.972-2B
JUNHO
17 JAQUELINE LUIZA SEBBEN
144.918-4B
18 MARIA LINDINALVA DE FRANCA PEREIRA
201.698-2C
19 CAROLINA DE SOUZA REIS
231.815-6B
JULHO
20 ANA CLÁUDIA SANTANA DA COSTA
162.164-5G
21 JEANE GLAY DE ALMEIDA CHAVES
266.358-9A
OUTUBRO
22 ALESSANDRO BRAGA DE ARAÚJO
270.140-5A
DEZEMBRO
23 MARICÉLIA CARDOSO DE SÁ
270.404-8A
ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES EFETIVOS PARA 2025
 NOME
MATRÍCULA
JANEIRO
01 EDENILSON ALVES DE SOUZA
154.270-2A
02 MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO SILVA
154.272-9A
03 RAIMUNDO NONATO SOUTELO DA SILVA
154.274-5A
FEVEREIRO
04 MARCO ANTÔNIO BATISTA
001.061-8E
ABRIL
05 MANOEL DE OLIVEIRA CORREA
154.275-3A
MAIO
06 MYSIA OLIVEIRA DE PAULA
112.242-8C
OUTUBRO
08 FRANCISCO BERNARDINO DOS SANTOS
050.275-8D
09 LUIZ GRÁCIO FONSECA
114.533-9C
DEZEMBRO
10 SILVESTRE CABRAL ABRANTES
052.082-9B
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do 
             Estado do Amazonas<#E.G.B#202694#17#206294/>
Protocolo 202694
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#202690#17#206290>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº170/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, 
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais 
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, 
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.026055/2024-82 - P M B P COMÉRCIO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, N° 1853/10-GRHM, DECISÃO N° 245/2024;
01.01.030201.026267/2024-60 - A MARTINS CONSTRUCOES LTDA, Nº 
001509/10-GELI DECISÃO N° 166/2024;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 18 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202690#17#206290/>
Protocolo 202690
<#E.G.B#202691#17#206291>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1474/2024
DEFESA PROCESSO Nº: 01.01.030201.018137/2024-53 - IPAAM
ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO TAD-24.07.24-091203A-IPAAM
INTERESSADO (A): MESSIAS DE OLIVEIRA VALENTE
PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO: SHEILA XAVIER DE LIRA.
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1400/2024, da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres 
e da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381, 
aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em 
vista de seus argumentos jurídicos.
1.DEFIRO a devolução do “1 (UM) CARGA CAMINHÃO, MARCA FORD, 
MODELO F350, PLACA BXG-1895, ANO 1974, RENAVAM Nº 00413736830, 
COR PRATA”, em favor da dona SHEILA XAVIER DE LIRA, obedecendo 
assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008 
tornando como depositário Fiel a Sra. SHEILA XAVIER DE LIRA.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que 
NOTIFIQUE a interessada desta Decisão, na pessoa da Sra. SHEILA 
XAVIER DE LIRA, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em 
virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas 
em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. Ato contínuo, à Gerência 
Competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
devolução do bem apreendido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 18 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202691#17#206291/>
Protocolo 202691
<#E.G.B#202693#17#206293>
EXTRATO Nº 169//2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da 
Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA a Senhora ANA PATRICIA 
NASCIMENTO MACIEL, (Processo nº 01.01.030201.025760/2024-62) 
CPF Nº 969.201.302-20, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 013/18 - GELI, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 500,00 por 
espécime suprimido, por cortar 15 (quinze) espécimes Bertolettia excelsa, 
especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente, fato 
constatado dia 16/09/2015, as 17:00h. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) 
dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer 
defesa administrativa, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo 1° da Lei n° 2.984/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM, Manaus 18 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202693#17#206293/>
Protocolo 202693
<#E.G.B#202695#17#206295>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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