DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 17 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#202694#17#206294> PORTARIA N.º 021/2024 - GDP - IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o que estabelece o art. 62, § 3º do Capítulo 4º da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - APROVAR a Escala Anual de Férias dos funcionários do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, para o Exercício de 2025, conforme abaixo discriminados: ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS PARA 2025 NOME MATRÍCULA JANEIRO 1 ADRIANO LUIZ ARAUJO CARDOSO 154.276-1A 2 GISELLE MARIA ALENCAR SANTOS 265.496-2A 3 GUSTAVO AMORIM CORREA 231.206-9B 4 JAILDO JACKSON DO AMARAL MOREIRA 249.049-8B 5 JOSÉ ITAMAR DE SOUTO 188.479-4F 6 MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DE ARAUJO 238.749-2C 7 SELMA CARVALHO 198.249-4B FEVEREIRO 8 EDIRLEY DE SOUZA SALES 247.605-3A 9 FLÁVIA BENTES DA SILVA 265.491-1A 10 JÉSSIKA JAQUELINE DE AQUINO BEZERRA 244.369-4B 11 JORDAN ALBUQUERQUE SIMONETTI DE MELO 242.458-4B 12 LUIZ EDUARDO SILVA DE SOUZA 175.738-5F 13 RAIMUNDO DE AMORIM F. S. FILHO 226.475-7B MARÇO 14 FRANCIENE PESSOA DE ALMEIDA 248.304-1A 15 ROSILDA BEZERRA OLIVEIRA 019.585-5D MAIO 16 RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR 211.972-2B JUNHO 17 JAQUELINE LUIZA SEBBEN 144.918-4B 18 MARIA LINDINALVA DE FRANCA PEREIRA 201.698-2C 19 CAROLINA DE SOUZA REIS 231.815-6B JULHO 20 ANA CLÁUDIA SANTANA DA COSTA 162.164-5G 21 JEANE GLAY DE ALMEIDA CHAVES 266.358-9A OUTUBRO 22 ALESSANDRO BRAGA DE ARAÚJO 270.140-5A DEZEMBRO 23 MARICÉLIA CARDOSO DE SÁ 270.404-8A ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES EFETIVOS PARA 2025 NOME MATRÍCULA JANEIRO 01 EDENILSON ALVES DE SOUZA 154.270-2A 02 MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO SILVA 154.272-9A 03 RAIMUNDO NONATO SOUTELO DA SILVA 154.274-5A FEVEREIRO 04 MARCO ANTÔNIO BATISTA 001.061-8E ABRIL 05 MANOEL DE OLIVEIRA CORREA 154.275-3A MAIO 06 MYSIA OLIVEIRA DE PAULA 112.242-8C OUTUBRO 08 FRANCISCO BERNARDINO DOS SANTOS 050.275-8D 09 LUIZ GRÁCIO FONSECA 114.533-9C DEZEMBRO 10 SILVESTRE CABRAL ABRANTES 052.082-9B RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas<#E.G.B#202694#17#206294/> Protocolo 202694 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#202690#17#206290> EXTRATO/IPAAM/P/Nº170/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.026055/2024-82 - P M B P COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, N° 1853/10-GRHM, DECISÃO N° 245/2024; 01.01.030201.026267/2024-60 - A MARTINS CONSTRUCOES LTDA, Nº 001509/10-GELI DECISÃO N° 166/2024; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 18 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#202690#17#206290/> Protocolo 202690 <#E.G.B#202691#17#206291> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1474/2024 DEFESA PROCESSO Nº: 01.01.030201.018137/2024-53 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO TAD-24.07.24-091203A-IPAAM INTERESSADO (A): MESSIAS DE OLIVEIRA VALENTE PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO: SHEILA XAVIER DE LIRA. 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 1400/2024, da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres e da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 1.DEFIRO a devolução do “1 (UM) CARGA CAMINHÃO, MARCA FORD, MODELO F350, PLACA BXG-1895, ANO 1974, RENAVAM Nº 00413736830, COR PRATA”, em favor da dona SHEILA XAVIER DE LIRA, obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008 tornando como depositário Fiel a Sra. SHEILA XAVIER DE LIRA. 2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE a interessada desta Decisão, na pessoa da Sra. SHEILA XAVIER DE LIRA, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. Ato contínuo, à Gerência Competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto devolução do bem apreendido. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus-AM, 18 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#202691#17#206291/> Protocolo 202691 <#E.G.B#202693#17#206293> EXTRATO Nº 169//2024 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA a Senhora ANA PATRICIA NASCIMENTO MACIEL, (Processo nº 01.01.030201.025760/2024-62) CPF Nº 969.201.302-20, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/18 - GELI, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 500,00 por espécime suprimido, por cortar 15 (quinze) espécimes Bertolettia excelsa, especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente, fato constatado dia 16/09/2015, as 17:00h. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo 1° da Lei n° 2.984/2005. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM, Manaus 18 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#202693#17#206293/> Protocolo 202693 <#E.G.B#202695#17#206295> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar