DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.348 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
18
nov/2024
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles 
Platão de Araújo
<#E.G.B#202725#1#206325>
PORTARIA Nº 111/2024 - DG/HPSAPBA
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do 
Decreto de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 
35.188, também de 21 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, 
inciso II, preceitua ser DISPENSÁVEL a licitação para contratação que 
envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil 
novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços 
e compras;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada 
no fornecimento de NoBreak 2KVA, conforme justificativa constante à fl. 5 do 
processo N.º 01.01.017125.000691/2024-76 HPSPAPBA;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 04 do processo N.º 01.01.017125.000691/2024-76 
HPSPAPBA, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta no processo N.º 
01.01.017125.000691/2024-76 HPSPAPBA.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, inciso II, para a Aquisição 
de NoBreak 2KVA.
II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 004/2024, 
em favor da empresa: AMAZÔNIA MEDICAL COMÉRCIO VAREJISTA DE 
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 37.351.920/0001-64, pelo valor global de 
R$ 7.570,83 (sete mil quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos).
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, em Manaus, 
14 de novembro de 2024.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. 
FABIANE OLIVEIRA DA SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#202725#1#206325/>
Protocolo 202725
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#202656#1#206256>
PORTARIA Nº 013/2024-DG/MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 
2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já 
contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000676/2024-37 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 
163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, 
para a prestação de serviços de manutenção predial, envolvendo reparo, 
adaptação e reforma em geral para reforma da admissão 2, pela empresa 
ECOMIX EMPRESARIAL LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
À consideração do Diretor Geral da MAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus 
- AM, 18 de novembro de 2024.
JOSENILDO DOS SANTOS SILVA
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 
47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 18 
de novembro de 2024.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#202656#1#206256/>
Protocolo 202656
Empresas Privadas
<#E.G.B#201950#1#205550>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
12º TERMO DE CONTRATO 032/2021, que entre si celebram o município 
e a empresa Saracura Construção Eireli, tendo por objeto a contratação 
de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a 
adequação da estrada vicinal no município, na forma a seguir: contratante: 
Prefeitura, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no CNPJ 
04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, 
neste ato  representado pelo Exmo prefeito Vanilso Monteiro da Silva, 
brasileiro, casado, portador da  identidade 1171263-5-SSP-AM e do 
CPF   587.791.082-53, residente e domiciliada TV Sao Francisco, S/N° - 
centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção EIRELI, inscrita no 
CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua 
Criciúma,  369, Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua 
representante legal, a Sra. Gabriella da  Silva Marques, portadora do RG 
3055638-4 e do CPF 046.792.092-32.; 1 -Cláusula primeira prorrogação do 
prazo de execução - 1.1 -  prazo de vigência: do termo de contrato  032/2021 
,  que findava em 14/11/2024; fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 
15/11/2024 a 12/02/2025; 1.2 - prazo de execução do presente instrumento 
contratual que findava em 21/10/2024, fica prorrogado por mais 60 dias a 
contar de 22/10/2024 a 21/12/2024; 1.3 -  objeto da licitação: “contratação 
de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando 
a adequação de estrada vicinal no município”, 2 - cláusula terceira - da 
fundamentação legal - 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento 
fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei  8.666/93;  - cláusula 
quarta - da ratificação - 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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