PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024 2 instrumento; e assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá, 11 de novembro de 2024 - Testemunhas: 1- RG: 2 - RG VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito <#E.G.B#201950#2#205550/> Protocolo 201950 <#E.G.B#202151#2#205751> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2023 - PMJ 2º Termo de Contrato 004/2023-TP, que entre si celebram o município e a empresa GP Ferreira Ltda- EPP tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas no município, na forma abaixo: Contratante: prefeitura de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo Exmo Sr Prefeito Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da identidade 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada TV São Francisco, S/N° - centro; Contratada: G P Ferreira Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 22.546.744/0001-49, estabelecida na cidade de Manacapuru, na Av. Ribeiro Júnior, 259, centro, CEP: 69.400-244, neste ato representada por sua representante legal, o Sr. Gonzales Pinheiro Ferreira, portador do RG 2149342-1 e do CPF 001.340.762-73; 1. Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução; 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato 004/2023 que findava em 06/12/2024. fica prorrogado por mais 150 dias, a contar de 07/12/2024 a 06/05/2025; 1.2 Prazo de execução do presente instrumento contratual que findava em 07/10/2024, fica prorrogado por mais 120 dias a contar de 08/10/2024 a 05/02/2025; 1.3 Objeto da licitação: “a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no município”, 2 - Cláusula terceira - da fundamentação legal; 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93; Cláusula quarta - da ratificação; 6.1. permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento; e assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá, 12 de novembro de 2024 VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito GP FERREIRA LTDA - EPP Representante Legal <#E.G.B#202151#2#205751/> Protocolo 202151 <#E.G.B#202152#2#205752> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2023 - PMJ 2º TERMO DE CONTRATO 029/2023-TP, que entre si celebram o município e a empresa J W Viana Junior Engenharia Ltda - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a construção do sistema de abastecimento de água do Município, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no CNPJ n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Exmo Sr prefeito Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da identidade 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliado TV São Francisco, S/N° - Centro; Contratada: J W Viana Junior Engenharia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 17.783.899/0001-69, estabelecida na cidade de Manaus, na rua Júlio Prestes, nº 2 Quadra H-3, lote Águas Claras, Novo Aleixo, CEP: 69.058-544 neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. José Wilson Viana Junior, portador do RG n°. 1787091-7 e do CPF 835.848.112-87; que se regerá pelas disposições das leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução; 1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato 029/2023 - PMJ que findava em de 30 de novembro de 2024 fica prorrogado por mais 180, a contar de 01/12/2024 a 30/05/2025; 1.2 Prazo de execução: do presente instrumento contratual que findava em 04/04/2024, fica prorrogado por mais 60 a contar de 05/04/2024 a 04/06/2024; pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, com fulcro no que dispõe o art. 55, inciso I da Lei n°. 8.666/93, a Contratada compromete-se a prestar ao Contratante o objeto do presente contrato, qual seja, a “contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a perfuração de poços artesianos no município”, de acordo com a proposta de preços adjudicada e homologada em favor da contratada e nos termos consignados no Projeto Básico, o qual é parte integrante deste ajuste; 2. Cláusula terceira - da fundamentação legal; 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; Cláusula quarta - da ratificação; 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento; e assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá, 12 de novembro de 2024 VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito J W Viana Junior Engenharia Eireli - ME Representante Legal <#E.G.B#202152#2#205752/> Protocolo 202152 <#E.G.B#202511#2#206111> PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO 017/2021 QUARTO TERMO DE ADITAMENTO de prazo ao termo de contrato para a “prestação de serviços de execução de recuperação da estrada de Camanaus no município, conforme condições, quantidades e exigências no projeto básico e estabelecida no edital e anexos” celebrado entre a Prefeitura e a empresa J.R Fernandes Clementino - Me; aos dias 11/11/2024, na sede da prefeitura, localizado na av Álvaro Maia, 569 - centro, de um lado a prefeitura, inscrita no CNPJ 04.272.670/0001-18, neste ato representado pelo prefeito Clóvis Moreira Saldanha, brasileiro, solteiro, portador do RG 178604-8 SSP/AM , tendo em vista o disposto no artigo nº 61, da lei 8.666/1993, de 21/06/1993, em sequência denominada simplesmente contratante, e, de outro lado, a empresa J.R Fernandes Clementino, inscrita no CNPJ 14.828.471/0001-05, estabelecida na cidade de Manaus, na rua Robynson Souza, 211, CEP: 69.038-560, Lírio do Vale, Manaus, representada por seu representante legal o Sr Jairo Roberto Fernandes Clementino, portador do RG: 0654888-1 SSP/ AM, número telefónico (91) 99811-4089. endereço eletrônico: jrfclementino@ hotmail.com, daqui por diante denominada simplesmente contratada, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela assessoria jurídica “ex vi” do disposto no parágrafo único do artigo 38, da lei 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei no 8666/93, um contrato de execução de serviços no regime empreitada por menor preço global observadas as disposições da Lei 8666/1993 e 8880/1994 e alterações introduzidas pela Lei nº: 8.883 de 08 de junho de 1993 e pelas e pelas clausulas e condições seguinte: os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente quarto termo de aditamento de prazo ao contrato, instruído no processo administrativo 01545/2021 - concorrência pública 002/2021; 1 - Cláusula primeira: do objeto; 1.1- o presente Termo de Aditamento tem por finalidade a prorrogação de 180 dias a contar de seu encerramento inicial para execução da “prestação de serviços de execução de recuperação da estrada de camanaus no município de são gabriel da cachoeira/am, conforme condições, quantidades e exigências no projeto básico e estabelecida no edital e anexos”; 2 - Cláusulas segunda: do prazo de vigência; 2.1 - O prazo para a execução do objeto do presente do presente contrato, será de 180 dias, e terá como termo inicial a data da assinatura e a OS, podendo ser prorrogado conforme o preceitua em Lei; Parágrafo único - o prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério da administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da lei 8666/1993, mediante a termo aditivo; 3 - Cláusula - terceira: 3.1 - Ficam mantidas as demais cláusulas, obrigações e direitos estabelecidos no instrumento contratual inicial; 4 - Cláusula quarta: 4.1 - Os contratantes elegem o foro da comarca de São Gabriel da Cachoeira, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas do presente contrato; e, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato,, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas; São Gabriel da Cachoeira, 11 de novembro de 2024. Contratante - Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira - CNPJ 04.272.670/0001-18 - Contratada - J. R Fernades Clementino - ME - CNPJ 14.828.471/0001-05. CLOVIS MOREIRA SALDANHA Prefeito <#E.G.B#202511#2#206111/> Protocolo 202511 <#E.G.B#202537#2#206137> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar