DOEAM 18/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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instrumento; e assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e 
assinam este termo aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 
02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá, 11 de 
novembro de 2024 - Testemunhas: 1-  RG: 2 - RG
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
<#E.G.B#201950#2#205550/>
Protocolo 201950
<#E.G.B#202151#2#205751>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2023 - PMJ
2º Termo de Contrato 004/2023-TP, que entre si celebram o município e a 
empresa GP Ferreira Ltda- EPP tendo por objeto a contratação de pessoa 
jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação 
asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas no município, na 
forma abaixo: Contratante: prefeitura de Japurá, pessoa jurídica de direito 
público, interno inscrito no CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado 
simplesmente contratante, neste ato representado pelo Exmo Sr Prefeito 
Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da identidade 
1171263-5-SSP-AM e  do   CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada TV 
São Francisco, S/N° - centro; Contratada: G P Ferreira Ltda - EPP, inscrita 
no CNPJ 22.546.744/0001-49, estabelecida na cidade de Manacapuru, na 
Av. Ribeiro Júnior,  259, centro, CEP: 69.400-244, neste ato representada 
por sua representante legal, o Sr. Gonzales Pinheiro Ferreira, portador do 
RG 2149342-1 e do CPF 001.340.762-73; 1. Cláusula primeira prorrogação 
do prazo de execução; 1.1 Prazo de vigência:  do termo de contrato 
004/2023 que findava em 06/12/2024. fica prorrogado por mais 150 dias, 
a contar de 07/12/2024 a 06/05/2025; 1.2 Prazo de execução do presente 
instrumento contratual que findava em 07/10/2024, fica prorrogado por mais 
120 dias a contar de 08/10/2024 a 05/02/2025; 1.3 Objeto da licitação: “a 
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia 
visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas 
no município”,  2 - Cláusula terceira - da fundamentação legal; 2.1 objeto 
consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, 
inciso V, da Lei 8.666/93; Cláusula quarta - da ratificação; 6.1. permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas 
direta ou indiretamente por este Instrumento; e assim, por estarem as partes 
justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual 
teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus 
jurídicos efeitos. Japurá, 12 de novembro de 2024
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
GP FERREIRA LTDA - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#202151#2#205751/>
Protocolo 202151
<#E.G.B#202152#2#205752>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2023 - PMJ
2º TERMO DE CONTRATO  029/2023-TP, que entre si celebram o município 
e a empresa J W Viana Junior Engenharia Ltda - EPP, tendo por objeto a 
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia 
visando a construção do sistema de abastecimento de água do Município, 
na forma abaixo: Contratante: Prefeitura de Japurá, pessoa jurídica de 
direito público, interno inscrito no CNPJ n° 04.505.509/0001-47, doravante 
designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Exmo Sr 
prefeito Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da identidade 
1171263-5-SSP-AM e   do   CPF 587.791.082-53, residente e domiciliado 
TV São Francisco, S/N° - Centro; Contratada: J W Viana Junior Engenharia 
Ltda - EPP, inscrita no CNPJ  17.783.899/0001-69, estabelecida na cidade 
de Manaus, na rua Júlio Prestes, nº 2 Quadra H-3, lote Águas Claras, Novo 
Aleixo, CEP: 69.058-544 neste ato representada pelo seu representante 
legal, o Sr. José Wilson Viana Junior, portador do RG n°. 1787091-7 e do 
CPF 835.848.112-87; que se regerá pelas disposições das leis no 8.666/93, 
pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 
1. Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução; 1.1 Prazo de 
vigência:  do Termo de contrato 029/2023 - PMJ que findava em de 30 de 
novembro de 2024 fica prorrogado por mais 180, a contar de 01/12/2024 a 
30/05/2025; 1.2 Prazo de execução:  do presente instrumento contratual que 
findava em 04/04/2024, fica prorrogado por mais 60 a contar de 05/04/2024 
a 04/06/2024; pelo presente instrumento contratual, na melhor forma de 
direito, com fulcro no que dispõe o art. 55, inciso I da Lei n°. 8.666/93, a 
Contratada compromete-se a prestar ao Contratante o objeto do presente 
contrato, qual seja, a “contratação de pessoa jurídica para prestação de 
serviços de engenharia visando a perfuração de poços artesianos no 
município”, de acordo com a proposta de preços adjudicada e homologada 
em favor da contratada e nos termos consignados no Projeto Básico, o qual 
é parte integrante deste ajuste; 2.  Cláusula terceira - da fundamentação 
legal; 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se 
no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; Cláusula quarta - da ratificação; 
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais 
não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento; e assim, por 
estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo 
em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que 
se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá, 12 de novembro de 2024
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
J W Viana Junior Engenharia Eireli - ME
Representante Legal
<#E.G.B#202152#2#205752/>
Protocolo 202152
<#E.G.B#202511#2#206111>
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO 
AO CONTRATO 017/2021
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO de prazo ao termo de contrato para a 
“prestação de serviços de execução de recuperação da estrada de Camanaus 
no município, conforme condições, quantidades e exigências no projeto básico 
e estabelecida no edital e anexos” celebrado entre a Prefeitura e a empresa 
J.R Fernandes Clementino -  Me; aos dias 11/11/2024, na sede da prefeitura, 
localizado na av Álvaro Maia, 569 - centro, de um lado a prefeitura, inscrita 
no CNPJ 04.272.670/0001-18, neste ato representado pelo prefeito Clóvis 
Moreira Saldanha, brasileiro, solteiro, portador do RG 178604-8 SSP/AM , 
tendo em vista o disposto no artigo nº 61, da lei 8.666/1993, de 21/06/1993, 
em sequência denominada simplesmente contratante, e, de outro lado,  a 
empresa J.R Fernandes Clementino, inscrita no CNPJ 14.828.471/0001-05, 
estabelecida na cidade de Manaus, na rua Robynson Souza, 211, CEP: 
69.038-560, Lírio do Vale, Manaus, representada por seu representante legal 
o Sr Jairo Roberto Fernandes Clementino, portador do RG: 0654888-1 SSP/
AM, número telefónico (91) 99811-4089. endereço eletrônico: jrfclementino@
hotmail.com, daqui por diante denominada simplesmente contratada, têm, 
entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, 
elaborado de acordo com minuta examinada pela assessoria jurídica “ex 
vi” do disposto no parágrafo único do artigo 38, da lei 8.666/1993, de 21 de 
junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei no 8666/93, 
um contrato de execução de serviços no regime empreitada por menor 
preço global observadas as disposições da Lei 8666/1993 e 8880/1994 e 
alterações introduzidas pela Lei nº: 8.883 de 08 de junho de 1993 e pelas 
e pelas clausulas e condições seguinte: os contratantes têm entre si justo 
e avençado, e celebram  o presente quarto termo de aditamento de prazo 
ao contrato, instruído no processo administrativo 01545/2021 - concorrência 
pública 002/2021; 1 - Cláusula primeira: do objeto; 1.1- o presente Termo 
de Aditamento tem por finalidade a prorrogação de 180 dias a contar de 
seu encerramento inicial para execução da “prestação de serviços de 
execução de recuperação da estrada de camanaus no município de são 
gabriel da cachoeira/am, conforme condições, quantidades e exigências no 
projeto básico e estabelecida no edital e anexos”;  2 - Cláusulas segunda: 
do prazo de vigência; 2.1 - O prazo para a execução do objeto do presente 
do presente contrato, será de 180 dias, e terá como termo inicial a data da 
assinatura e a OS, podendo ser prorrogado conforme o preceitua em Lei; 
Parágrafo único - o prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério 
da administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo 
primeiro do artigo 57 da lei 8666/1993, mediante a termo aditivo; 3 - Cláusula 
- terceira: 3.1 - Ficam mantidas as demais cláusulas, obrigações e direitos 
estabelecidos no instrumento contratual inicial; 4 - Cláusula quarta:  4.1 - 
Os contratantes elegem o foro da comarca de São Gabriel da Cachoeira, 
por mais privilegiado que possa ser qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas surgidas do presente contrato; e, para firmeza e como prova de 
assim haver, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato,, 
que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor 
e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas; 
São Gabriel da Cachoeira, 11 de novembro de 2024. Contratante - Prefeitura 
de São Gabriel da Cachoeira - CNPJ 04.272.670/0001-18 - Contratada - J. R 
Fernades Clementino - ME - CNPJ 14.828.471/0001-05.
CLOVIS MOREIRA SALDANHA
Prefeito
<#E.G.B#202511#2#206111/>
Protocolo 202511
<#E.G.B#202537#2#206137>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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