estado do amazonas Número 35.348 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas segunda-feira 18 nov/2024 Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo <#E.G.B#202725#1#206325> PORTARIA Nº 111/2024 - DG/HPSAPBA A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do Decreto de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.188, também de 21 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, inciso II, preceitua ser DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de NoBreak 2KVA, conforme justificativa constante à fl. 5 do processo N.º 01.01.017125.000691/2024-76 HPSPAPBA; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 04 do processo N.º 01.01.017125.000691/2024-76 HPSPAPBA, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta no processo N.º 01.01.017125.000691/2024-76 HPSPAPBA. RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, inciso II, para a Aquisição de NoBreak 2KVA. II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 004/2024, em favor da empresa: AMAZÔNIA MEDICAL COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 37.351.920/0001-64, pelo valor global de R$ 7.570,83 (sete mil quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos). À consideração da Diretora Geral, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, em Manaus, 14 de novembro de 2024. DANIEL CASTRO DOS SANTOS Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. FABIANE OLIVEIRA DA SILVA Diretora Geral <#E.G.B#202725#1#206325/> Protocolo 202725 Maternidade Ana Braga <#E.G.B#202656#1#206256> PORTARIA Nº 013/2024-DG/MAB O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº 017116.000676/2024-37 - SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral para reforma da admissão 2, pela empresa ECOMIX EMPRESARIAL LTDA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). À consideração do Diretor Geral da MAB. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 18 de novembro de 2024. JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Gerente Administrativo e Financeiro RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 18 de novembro de 2024. EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Ordenador de Despesa <#E.G.B#202656#1#206256/> Protocolo 202656 Empresas Privadas <#E.G.B#201950#1#205550> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 12º TERMO DE CONTRATO 032/2021, que entre si celebram o município e a empresa Saracura Construção Eireli, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a adequação da estrada vicinal no município, na forma a seguir: contratante: Prefeitura, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo Exmo prefeito Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da identidade 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada TV Sao Francisco, S/N° - centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção EIRELI, inscrita no CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, 369, Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, portadora do RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32.; 1 -Cláusula primeira prorrogação do prazo de execução - 1.1 - prazo de vigência: do termo de contrato 032/2021 , que findava em 14/11/2024; fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 15/11/2024 a 12/02/2025; 1.2 - prazo de execução do presente instrumento contratual que findava em 21/10/2024, fica prorrogado por mais 60 dias a contar de 22/10/2024 a 21/12/2024; 1.3 - objeto da licitação: “contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a adequação de estrada vicinal no município”, 2 - cláusula terceira - da fundamentação legal - 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93; - cláusula quarta - da ratificação - 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar