DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
 
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS 
COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 
(LEI PAULO GUSTAVO) 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados 
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor 
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da 
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou 
severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da 
categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram 
construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. 
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do 
Município de Abaiara - CE. 
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura torna público o 
presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
Na 
realização 
deste 
edital 
serão 
asseguradas 
medidas 
de 
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização 
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, 
sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 
de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo). 
  
1. OBJETO  
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais (música, 
dança e teatro) que tenham prestado relevante contribuição ao 
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Abaiara - CE, 
observadas as categorias descritas no Anexo I. 
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será 
realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem 
estabelecimento 
de 
obrigações 
futuras, 
sem 
exigência 
de 
contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento 
jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 
(Decreto de Fomento). 
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 10.800,00 
(Dez Mil e Oitocentos Reais) dividido entre as categorias elencadas 
no Anexo I deste Edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
0602 13 392 0030 2.022 
Classificação econômica 3.3.90.31.00 
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas 
na legislação do Município de Abaiara, vigente à época do 
pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto 
concedido a título de prêmio para a comunidade cultural. 
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
  
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com 
contribuição artística ou cultural 
no município de Abaiara há pelo menos 03 anos e que se enquadre nas 
categorias descritas 
no Anexo 1. 
3.2 O agente cultural pode ser: 
  
• Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc); 
• Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
  
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do 
recibo de pagamento e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. 
4. COTAS 

                            

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