DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS
COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO)
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou
severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram
construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do
Município de Abaiara - CE.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura torna público o
presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na
realização
deste
edital
serão
asseguradas
medidas
de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas,
sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11
de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais (música,
dança e teatro) que tenham prestado relevante contribuição ao
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Abaiara - CE,
observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será
realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem
estabelecimento
de
obrigações
futuras,
sem
exigência
de
contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento
jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 10.800,00
(Dez Mil e Oitocentos Reais) dividido entre as categorias elencadas
no Anexo I deste Edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0602 13 392 0030 2.022
Classificação econômica 3.3.90.31.00
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas
na legislação do Município de Abaiara, vigente à época do
pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto
concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com
contribuição artística ou cultural
no município de Abaiara há pelo menos 03 anos e que se enquadre nas
categorias descritas
no Anexo 1.
3.2 O agente cultural pode ser:
• Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc);
• Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do
recibo de pagamento e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
4. COTAS
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