DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
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4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do 
edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas 
negras 
(pretas 
e 
pardas) 
e 
indígenas 
concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes 
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar 
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão 
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão 
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota 
para o próximo colocado optante pela cota. 
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que 
trata o Anexo VI. 
4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os 
seguintes procedimentos complementares: 
I - solicitação de carta consubstanciada; 
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente 
composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por 
mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); 
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica 
que possuam pessoas negras ou indígenas; 
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que 
possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou 
indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou 
indígenas); e 
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo 
sem personalidade jurídica. 
4.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, 
Senadores, 
Vereadores) 
e 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de 
Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, 
Procurador). 
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 
5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 5.1. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar 
toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 21 a 
28/11/2024, das 08:00h às 12:00h. 
  
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 As inscrições ocorrerão de forma física, o agente cultural deve 
entregar na sede da Secretaria de Cultura de Abaiara, localizada na 
Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 14h e 
em envelope lacrado a seguinte documentação: 
7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo III). 
b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios 
pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no 
item 4; 
c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no 
Município de Abaiara, de quaisquer natureza, tais como cartazes, 
folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da 
internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à 
categoria para qual está sendo realizada a inscrição; 
d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade 
jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas 
físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física 
(integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e 
receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de 
representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV; 
e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas - CPF,ou, quando se tratar de pessoa jurídica: 
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no 
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
  
7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em 01 (uma) categoria 
e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) prêmio. 
7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua 
inscrição. 
7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento 
das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. 
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito 
de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
8. ETAPAS DO EDITAL 
8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta 
das seguintes etapas: 
I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela 
Comissão de Seleção; 
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do 
agente cultural, descritas no tópico 7.1.2. 
9. 
ETAPA 
DE 
AVALIAÇÃO 
E 
SELEÇÃO 
DAS 
CANDIDATURAS 
9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do 
agente cultural de acordo com a sua relevante contri uição ao 
desenvolvimento artístico ou cultural do  unicipio de A aiara - CE., 
e ser  reali ada por meio da atri uição fundamentada de notas aos 
critérios descritos no Anexo III. 
9.2 A an lise compreende os crit rios individuais da candidatura,  em 
como seus impactos e relev ncia social em relação aos outros inscritos 
na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural   atri uída 
em função desta comparação. 
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por 
Comissão de Seleção e Homologação instituída por meio da 
PORTARIA Nº 2808112/2024-G. 
9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a 
equidade de gênero e étnico-racial. 
9.5 A Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da 
referida Comissão. 
9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam 
impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 

                            

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