Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.8 Para esta seleção serão considerados os crit rios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Conselho municipal de Cultura – CMC. 9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados presencialmente a Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE. 10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado dever , no pra o de 03 dias teis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua nature a jurídica: 10.1.1. PE A F CA I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo. 10.1.2. PE A J D CA I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organi aç es da sociedade civil; - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do empo de erviço - CRF/FGTS. 10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio forma física, o agente cultural deve entregar na sede da Secretaria de Cultura de Abaiara, localizada na Rua Padre José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 12h e em envelope lacrado. 10.3 Contra a decisão da fase de ha ilitação, ca er recurso fundamentado e especifico destinado ao Comissão de Seleção e Homologação instituída por meio da PORTARIA Nº 2808112/2024- G. 10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no pra o de 3 dias teis a contar da pu licação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 10.5 Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em alguma das categorias serão remanejados de acordo com a ordem classificatória das candidaturas. 12. ASSINATURA DO RECIBO 12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V. 13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação. 13.3 presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://a aiara.ce.gov. r/. Demais informaç es podem ser o tidas atrav s do e-mail secultabaiara@gmail.com. 13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais. 13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 13.6 acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a o serv ncia quanto aos pra os serão de inteira responsa ilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos s pu licaç es no site https://a aiara.ce.gov. r/ e nas mídias sociais oficiais. 13.7 s casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Conselho Municipal de Cultural – CMC. 13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Abaiara de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias. 13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site https://abaiara.ce.gov.br/. Anexo I – Categorias Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III- Formulário de Inscrição Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiação Cultural Anexo VI - Declaração étnico-racial Abaiara - CE, 18 de Novembro de 2024. ANEXO I CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais). Serão disponibilizadas 03 vagas com valor de R$ 3.600,00 cada. QUEM PODE PARTICIPAR Podem participar deste Edital pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Música: Grupo musical com formação de 06 a 08 integrantes que está em atividade no periodo superior a 03 anos, com ações descentralizadas na zona rural de Abaiara – CE. Vagas ampla concorrência Cotas pessoas negras Cotas pessoas índigenas Total de vagas Valor do prêmio Valor total 01 01 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 Dança: manifestação de matriz africana e/ou afro-brasileira, tais como: afoxé, capoeira, maracatu, samba, coco, tambor de crioula, afroempreendedorismo, que está em atividade no periodoFechar