DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente
cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
9.8 Para esta seleção serão considerados os crit rios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao
Conselho municipal de Cultura – CMC.
9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados
presencialmente a Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 03 dias
úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início
da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Abaiara –
CE.
10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o
agente cultural selecionado dever , no pra o de 03 dias teis,
apresentar os seguintes documentos, conforme sua nature a jurídica:
10.1.1. PE A F CA
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a
documentação do representante do grupo ou coletivo.
10.1.2. PE A J D CA
I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organi aç es
da sociedade civil;
- certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida
pelo ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do empo de
erviço - CRF/FGTS.
10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória
de habilitação por meio forma física, o agente cultural deve entregar
na sede da Secretaria de Cultura de Abaiara, localizada na Rua Padre
José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 12h e em
envelope lacrado.
10.3 Contra a decisão da fase de ha ilitação, ca er recurso
fundamentado e especifico destinado ao Comissão de Seleção e
Homologação instituída por meio da PORTARIA Nº 2808112/2024-
G.
10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no
pra o de 3 dias teis a contar da pu licação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior
pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta
fase.
10.5 Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados.
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em alguma das categorias serão
remanejados de acordo com a ordem classificatória das candidaturas.
12. ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme
Anexo V.
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do agente cultural.
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de
premiação.
13.3 presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site
https://a aiara.ce.gov. r/. Demais informaç es podem ser o tidas
atrav s do e-mail secultabaiara@gmail.com.
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo
Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem
prejuízo das legislações locais.
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será
excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão
contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias
úteis.
13.6 acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
o serv ncia quanto aos pra os serão de inteira responsa ilidade dos
agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos s pu licaç es no
site https://a aiara.ce.gov. r/ e nas mídias sociais oficiais.
13.7 s casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do
Conselho Municipal de Cultural – CMC.
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do agente cultural.
13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das
informações constantes da candidatura e documentos encaminhados,
isentando o Município de Abaiara de qualquer responsabilidade civil
ou penal.
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 30 dias.
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão
disponibilizados no site https://abaiara.ce.gov.br/.
Anexo I – Categorias
Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III- Formulário de Inscrição
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI - Declaração étnico-racial
Abaiara - CE, 18 de Novembro de 2024.
ANEXO I
CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 10.800,00 (Dez Mil e
Oitocentos Reais).
Serão disponibilizadas 03 vagas com valor de R$ 3.600,00 cada.
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou
coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Música: Grupo musical com formação de 06 a 08 integrantes que
está em atividade no periodo superior a 03 anos, com ações
descentralizadas na zona rural de Abaiara – CE.
Vagas
ampla
concorrência
Cotas pessoas
negras
Cotas
pessoas
índigenas
Total
de
vagas
Valor
do
prêmio
Valor total
01
01
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
Dança: manifestação de matriz africana e/ou afro-brasileira, tais
como: afoxé, capoeira, maracatu, samba, coco, tambor de crioula,
afroempreendedorismo, que está em atividade no periodo
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