DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham 
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido 
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações 
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 
terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente 
cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
9.8 Para esta seleção serão considerados os crit rios de pontuação 
estabelecidos no Anexo III. 
9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao 
Conselho municipal de Cultura – CMC. 
9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados 
presencialmente a Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 03 dias 
úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início 
da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Abaiara – 
CE. 
  
                          
10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o 
agente cultural selecionado dever , no pra o de 03 dias  teis, 
apresentar os seguintes documentos, conforme sua nature a jurídica: 
10.1.1. PE   A F   CA 
  
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a 
documentação do representante do grupo ou coletivo. 
10.1.2. PE   A J   D CA 
I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); 
   - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organi aç es 
da sociedade civil; 
    - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida 
pelo  ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
   - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do  empo de 
 erviço - CRF/FGTS. 
10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória 
de habilitação por meio forma física, o agente cultural deve entregar 
na sede da Secretaria de Cultura de Abaiara, localizada na Rua Padre 
José leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 12h e em 
envelope lacrado. 
10.3 Contra a decisão da fase de ha ilitação, ca er  recurso 
fundamentado e especifico destinado ao Comissão de Seleção e 
Homologação instituída por meio da PORTARIA Nº 2808112/2024-
G. 
10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no 
pra o de 3 dias  teis a contar da pu licação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia  til posterior 
  pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta 
fase. 
10.5 Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: 
Os recursos não utilizados em alguma das categorias serão 
remanejados de acordo com a ordem classificatória das candidaturas. 
  
12. ASSINATURA DO RECIBO  
12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme 
Anexo V. 
  
                       
  
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do agente cultural. 
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de 
premiação. 
13.3   presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site 
https://a aiara.ce.gov. r/. Demais informaç es podem ser o tidas 
atrav s do e-mail secultabaiara@gmail.com. 
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos 
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem 
prejuízo das legislações locais. 
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será 
excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão 
contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias 
úteis. 
13.6   acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
o serv ncia quanto aos pra os serão de inteira responsa ilidade dos 
agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos  s pu licaç es no 
site https://a aiara.ce.gov. r/ e nas mídias sociais oficiais. 
13.7  s casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do 
Conselho Municipal de Cultural – CMC. 
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do agente cultural. 
13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das 
informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, 
isentando o Município de Abaiara de qualquer responsabilidade civil 
ou penal. 
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 30 dias. 
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão 
disponibilizados no site https://abaiara.ce.gov.br/. 
Anexo I – Categorias 
Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação 
Anexo III- Formulário de Inscrição 
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural 
Anexo VI - Declaração étnico-racial 
  
Abaiara - CE, 18 de Novembro de 2024. 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
  
RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 10.800,00 (Dez Mil e 
Oitocentos Reais). 
Serão disponibilizadas 03 vagas com valor de R$ 3.600,00 cada. 
  
QUEM PODE PARTICIPAR 
  
Podem participar deste Edital pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou 
coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura. 
  
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
  
Música: Grupo musical com formação de 06 a 08 integrantes que 
está em atividade no periodo superior a 03 anos, com ações 
descentralizadas na zona rural de Abaiara – CE. 
  
Vagas 
ampla 
concorrência 
Cotas pessoas 
negras 
Cotas 
pessoas 
índigenas 
Total 
de 
vagas 
Valor 
do 
prêmio 
Valor total 
01 
  
  
01 
R$ 3.600,00 
R$ 3.600,00 
  
Dança: manifestação de matriz africana e/ou afro-brasileira, tais 
como: afoxé, capoeira, maracatu, samba, coco, tambor de crioula, 
afroempreendedorismo, que está em atividade no periodo 

                            

Fechar