Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual Artigo 8º (Demais áreas da cultura) Arte, artesanato e cultura popular; dança; artes plásticas, artes cênicas, desenho e criação; literatura e formação de escritores (oficina de criação literária); musicalidade e instrumentos de percussão; expressões artísticas culturais afro-brasileiras; expressões culturais dos povos e comunidades de matriz africana; coletivo e/ou escola e/ou bloco carnavalesco; grupos artísticos da linguagem de teatro, patrimônio e memória. 01 R$ 1.941,53 R$ 1.941,53 Total 02 7.049,70 3. QUEM PODE SE INSCREVER: 3.1. Pode se inscrever neste edital qualquer agente cultural, pessoa física ou pessoa jurídica, que comprove domicílio ou sede há no mínimo 12 meses no município de Alto Santo. 3.1. Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.2 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III (DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO) 3.4 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1. Não podem se inscrever neste Edital proponentes que: I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas estará impedido de apresentar projetos aqueles cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 e/ou que se encontrem em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal. 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 5. COTAS 5.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais e cotas sociais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; c) no mínimo 10% das vagas para pessoas idosas; d) no mínimo 10% das vagas para pessoas LGBTQIA+; e) no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência. 5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas, idosos, LGBTQIA+, pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar- se no ato da inscrição usando a auto declaração social de que trata o Anexo V – (DECLARAÇÃO SOCIAL). 5.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência; II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), idosas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência; IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas idosas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 5.9. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 21 a 26 de novembro de 2024. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual, por meio da plataforma eletrônica: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ e buscar em OPORTUNIDADES por: Lei Paulo Gustavo – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2024 – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS REMANESCENTES DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. 7.2. As inscrições deverão ser realizadas de 21/11/2024 à 00h do dia 25/11/2025 7.3. No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes documentos:Fechar