DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
videoclipes, 
etapas 
de 
finalização, pós-produção, e 
outros formatos de produção 
audiovisual 
Artigo 8º 
(Demais áreas 
da cultura) 
Arte, 
artesanato 
e 
cultura 
popular; dança; artes plásticas, 
artes 
cênicas, 
desenho 
e 
criação; literatura e formação 
de 
escritores 
(oficina 
de 
criação literária); musicalidade 
e instrumentos de percussão; 
expressões artísticas culturais 
afro-brasileiras; 
expressões 
culturais 
dos 
povos 
e 
comunidades 
de 
matriz 
africana; coletivo e/ou escola 
e/ou 
bloco 
carnavalesco; 
grupos artísticos da linguagem 
de 
teatro, 
patrimônio 
e 
memória. 
01 
R$ 1.941,53 
R$ 1.941,53 
Total 
02 
  
7.049,70 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER: 
3.1. Pode se inscrever neste edital qualquer agente cultural, pessoa 
física ou pessoa jurídica, que comprove domicílio ou sede há no 
mínimo 12 meses no município de Alto Santo. 
3.1. Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.2 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicado pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III 
(DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU 
COLETIVO) 
3.4 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1. Não podem se inscrever neste Edital proponentes que: 
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas estará 
impedido de apresentar projetos aqueles cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 
e/ou que se encontrem em situação de pendência, inadimplência, falta 
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as 
esferas Federal, Estadual ou Municipal. 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
  
5. COTAS 
5.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais e cotas sociais em todas as 
categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; 
c) no mínimo 10% das vagas para pessoas idosas; 
d) no mínimo 10% das vagas para pessoas LGBTQIA+; 
e) no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência. 
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas, LGBTQIA+, 
pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas 
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo 
tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às 
cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou 
classificação no processo de seleção. 
5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas, idosos, 
LGBTQIA+, pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas 
que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas 
oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas 
para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas 
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo 
colocado optante pela cota. 
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a auto declaração social de que trata o 
Anexo V – (DECLARAÇÃO SOCIAL). 
5.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente 
composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas, 
LGBTQIA+, pessoas com deficiência; 
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica 
que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas, 
LGBTQIA+, pessoas com deficiência em posições de liderança no 
projeto cultural; 
III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que 
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por 
pessoas negras (pretas e pardas), idosas, LGBTQIA+, pessoas com 
deficiência; 
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras (pretas e pardas), indígenas idosas, LGBTQIA+, 
pessoas com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 
personalidade jurídica. 
5.9. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda 
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 21 a 26 de 
novembro de 2024. 
  
7. COMO SE INSCREVER 
7.1 As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma 
virtual, 
por 
meio 
da 
plataforma 
eletrônica: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ 
e 
buscar 
em 
OPORTUNIDADES por: Lei Paulo Gustavo – EDITAL DE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº10/2024 
– 
APOIO 
A 
PRODUÇÃO 
AUDIOVISUAL 
E 
DEMAIS 
ÁREAS 
CULTURAIS. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA 
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL COM 
RECURSOS REMANESCENTES DA LEI COMPLEMENTAR 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) NO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO-CE. 
7.2. As inscrições deverão ser realizadas de 21/11/2024 à 00h do dia 
25/11/2025 
7.3. No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes 
documentos: 

                            

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