DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
videoclipes,
etapas
de
finalização, pós-produção, e
outros formatos de produção
audiovisual
Artigo 8º
(Demais áreas
da cultura)
Arte,
artesanato
e
cultura
popular; dança; artes plásticas,
artes
cênicas,
desenho
e
criação; literatura e formação
de
escritores
(oficina
de
criação literária); musicalidade
e instrumentos de percussão;
expressões artísticas culturais
afro-brasileiras;
expressões
culturais
dos
povos
e
comunidades
de
matriz
africana; coletivo e/ou escola
e/ou
bloco
carnavalesco;
grupos artísticos da linguagem
de
teatro,
patrimônio
e
memória.
01
R$ 1.941,53
R$ 1.941,53
Total
02
7.049,70
3. QUEM PODE SE INSCREVER:
3.1. Pode se inscrever neste edital qualquer agente cultural, pessoa
física ou pessoa jurídica, que comprove domicílio ou sede há no
mínimo 12 meses no município de Alto Santo.
3.1. Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.2 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do
projeto.
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicado pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III
(DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU
COLETIVO)
3.4 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não podem se inscrever neste Edital proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural,
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas estará
impedido de apresentar projetos aqueles cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
e/ou que se encontrem em situação de pendência, inadimplência, falta
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as
esferas Federal, Estadual ou Municipal.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital
de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais e cotas sociais em todas as
categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas;
c) no mínimo 10% das vagas para pessoas idosas;
d) no mínimo 10% das vagas para pessoas LGBTQIA+;
e) no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas, LGBTQIA+,
pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo
tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às
cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo de seleção.
5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas, idosos,
LGBTQIA+, pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas
que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas
para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas
da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas
de acordo com a ordem de classificação.
5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a auto declaração social de que trata o
Anexo V – (DECLARAÇÃO SOCIAL).
5.8. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas,
LGBTQIA+, pessoas com deficiência;
II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica
que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, idosas,
LGBTQIA+, pessoas com deficiência em posições de liderança no
projeto cultural;
III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por
pessoas negras (pretas e pardas), idosas, LGBTQIA+, pessoas com
deficiência;
IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de
pessoas negras (pretas e pardas), indígenas idosas, LGBTQIA+,
pessoas com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.
5.9. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos
regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 21 a 26 de
novembro de 2024.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma
virtual,
por
meio
da
plataforma
eletrônica:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
e
buscar
em
OPORTUNIDADES por: Lei Paulo Gustavo – EDITAL DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº10/2024
–
APOIO
A
PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL
E
DEMAIS
ÁREAS
CULTURAIS. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM
RECURSOS REMANESCENTES DA LEI COMPLEMENTAR
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) NO MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO-CE.
7.2. As inscrições deverão ser realizadas de 21/11/2024 à 00h do dia
25/11/2025
7.3. No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes
documentos:
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