Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II-No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; III-No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 10.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I-Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II-Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III-Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV-Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V-Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 10.3. Os projetos, no que couber, devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I-For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou II-Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 10.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 11. CONTRAPARTIDA 11.1 A contrapartida é obrigatória, de livre proposta, deverá ser oferecida de forma gratuita ao município e seus habitantes, deve estar claramente descrita no formulário de inscrição do projeto e deve ser executada dentro do período de execução do projeto. 11.2. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e II - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 11.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas dentro do prazo máximo de execução do projeto. 11.4 O projeto somente é considerado totalmente executado ao final da entrega da(s) contrapartida(s) proposta(s) e do Relatório Final de Execução. 12. ETAPAS DO EDITAL 12.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I-Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; II-Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 13.1. Entende-se por “An lise de m rito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 13.2. Por an lise comparativa compreende-se a an lise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto atri uída em função desta comparação. 13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados com experiência comprovada. 13.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretária de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 13.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria; II - Tenham participado, como colaboradores, do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 13.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 13.7. Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo, pelo e-mail: (cultura@altosanto.ce.gov.br). 13.8. Os recursos de que tratam o item 13.7 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 13.9. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 13.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Alto Santo. 14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste mesmo edital. 14.2 Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja o valor total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, a Secretaria de Cultura poderá remanejar os recursos financeiros remanescentes para atender, no todo ou em parte, outras categorias deste mesmo edital ou outro edital da Lei Paulo Gustavo na cidade de Alto Santo. 15.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural com a publicação do resultado preliminar, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 02 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica de inscrição: C - certidão negativa de d itos relativos a cr ditos tri ut rios federais e Dívida Ativa da nião; - certid es negativas de d itos relativos aos cr ditos tri ut rios estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. - certidão negativa de d itos tra alhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 15.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. U C - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;Fechar