DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II-No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para 
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou 
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; 
III-No 
aspecto 
atitudinal, 
a 
contratação 
de 
colaboradores 
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a 
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a 
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas 
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
10.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 
meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I-Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II-Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com 
desenho universal; 
III-Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV-Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V-Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 
com deficiência. 
10.3. Os projetos, no que couber, devem prever obrigatoriamente 
medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no 
mínimo 10% do valor total do projeto. 
10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 
10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I-For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a 
exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e 
licenciamento de obra audiovisual; ou 
II-Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de 
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
10.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que 
o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
  
11. CONTRAPARTIDA 
11.1 A contrapartida é obrigatória, de livre proposta, deverá ser 
oferecida de forma gratuita ao município e seus habitantes, deve estar 
claramente descrita no formulário de inscrição do projeto e deve ser 
executada dentro do período de execução do projeto. 
11.2. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, 
como contrapartida, as seguintes medidas: 
I - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos 
e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou 
privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para 
Todos 
(Prouni), 
bem 
como 
aos 
profissionais 
de 
saúde, 
preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a 
pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações 
comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua 
comunidade, de forma gratuita; e 
II - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da 
internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição 
gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos 
regulares. 
11.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de 
Inscrição e devem ser executadas dentro do prazo máximo de 
execução do projeto. 
11.4 O projeto somente é considerado totalmente executado ao final 
da entrega da(s) contrapartida(s) proposta(s) e do Relatório Final de 
Execução. 
  
12. ETAPAS DO EDITAL 
12.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta 
das seguintes etapas: 
I-Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto 
realizada por comissão de seleção; 
II-Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do 
proponente, descritos no tópico 
  
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
13.1. Entende-se por “An lise de m rito cultural  a identificação, 
tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos 
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma 
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de 
notas aos critérios descritos neste edital. 
13.2. Por an lise comparativa compreende-se a an lise não apenas dos 
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e 
relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada projeto   atri uída em função desta 
comparação. 
13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de 
seleção 
formada por pareceristas externos contratados com 
experiência comprovada. 
13.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretária de 
Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 
13.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes 
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas 
que estiverem em processo de avaliação nos quais: 
I - Tenham interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado, como colaboradores, do projeto ou tenham 
participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 
até o terceiro grau; e 
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o 
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
13.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
13.7. Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso 
destinado à Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto 
Santo, pelo e-mail: (cultura@altosanto.ce.gov.br). 
13.8. Os recursos de que tratam o item 13.7 deverão ser apresentados 
no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 
11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
13.9. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
13.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Alto 
Santo. 
  
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria deste mesmo edital. 
14.2 Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja o valor 
total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, a 
Secretaria de Cultura poderá remanejar os recursos financeiros 
remanescentes para atender, no todo ou em parte, outras categorias 
deste mesmo edital ou outro edital da Lei Paulo Gustavo na cidade de 
Alto Santo. 
  
                         
15.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural com a 
publicação do resultado preliminar, o proponente do projeto 
contemplado deverá, no prazo de 02 dias úteis, apresentar os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica de inscrição: 
  
                  C  
  - certidão negativa de d  itos relativos a cr ditos tri ut rios federais 
e Dívida Ativa da  nião; 
   - certid es negativas de d  itos relativos aos cr ditos tri ut rios 
estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do 
Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. 
    - certidão negativa de d  itos tra alhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
15.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; 
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
               U    C  
  - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 

                            

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