DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II-No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela
iniciativa ou pelo espaço;
III-No
aspecto
atitudinal,
a
contratação
de
colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
10.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I-Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II-Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com
desenho universal;
III-Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV-Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V-Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
10.3. Os projetos, no que couber, devem prever obrigatoriamente
medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no
mínimo 10% do valor total do projeto.
10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item
10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I-For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a
exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e
licenciamento de obra audiovisual; ou
II-Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
10.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que
o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
11. CONTRAPARTIDA
11.1 A contrapartida é obrigatória, de livre proposta, deverá ser
oferecida de forma gratuita ao município e seus habitantes, deve estar
claramente descrita no formulário de inscrição do projeto e deve ser
executada dentro do período de execução do projeto.
11.2. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir,
como contrapartida, as seguintes medidas:
I - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos
e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou
privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para
Todos
(Prouni),
bem
como
aos
profissionais
de
saúde,
preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a
pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações
comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita; e
II - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da
internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição
gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos
regulares.
11.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas dentro do prazo máximo de
execução do projeto.
11.4 O projeto somente é considerado totalmente executado ao final
da entrega da(s) contrapartida(s) proposta(s) e do Relatório Final de
Execução.
12. ETAPAS DO EDITAL
12.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta
das seguintes etapas:
I-Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto
realizada por comissão de seleção;
II-Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do
proponente, descritos no tópico
13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
13.1. Entende-se por “An lise de m rito cultural a identificação,
tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de
notas aos critérios descritos neste edital.
13.2. Por an lise comparativa compreende-se a an lise não apenas dos
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada projeto atri uída em função desta
comparação.
13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de
seleção
formada por pareceristas externos contratados com
experiência comprovada.
13.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretária de
Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo.
13.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas
que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado, como colaboradores, do projeto ou tenham
participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
13.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
13.7. Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso
destinado à Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto
Santo, pelo e-mail: (cultura@altosanto.ce.gov.br).
13.8. Os recursos de que tratam o item 13.7 deverão ser apresentados
no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto
11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
13.9. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Alto
Santo.
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria deste mesmo edital.
14.2 Caso a quantidade de projetos selecionados não atinja o valor
total destinado a este edital ou às suas respectivas categorias, a
Secretaria de Cultura poderá remanejar os recursos financeiros
remanescentes para atender, no todo ou em parte, outras categorias
deste mesmo edital ou outro edital da Lei Paulo Gustavo na cidade de
Alto Santo.
15.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural com a
publicação do resultado preliminar, o proponente do projeto
contemplado deverá, no prazo de 02 dias úteis, apresentar os seguintes
documentos, conforme sua natureza jurídica de inscrição:
C
- certidão negativa de d itos relativos a cr ditos tri ut rios federais
e Dívida Ativa da nião;
- certid es negativas de d itos relativos aos cr ditos tri ut rios
estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do
Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ.
- certidão negativa de d itos tra alhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
15.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
U C
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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