DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de 
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de 
organizações da sociedade civil; 
    - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida 
pelo  ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
   - certidão negativa de d  itos relativos a Cr ditos  ri ut rios 
Federais e   Dívida Ativa da  nião; 
  - Certid es negativas de d  itos estaduais e municipais, expedidas 
pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do 
Estado Ceará - SEFAZ; 
   - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do  empo de 
 erviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
15.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
15.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caber   recurso 
fundamentado e especifico destinado à Secretária de Cultura, Turismo 
e Integração Social de Alto Santo. 
15.4. Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia  til posterior 
  pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta 
fase. 
15.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
16.CRONOGRAMA DO EDITAL 
16.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver 
alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante 
comunicação aos interessados 
ETAPA 
DATA INICIAL 
DATA FINAL 
Inscrições do projeto 
21 de novembro 
26 de novembro 
Resultado 
preliminar, 
habilitação das inscrições  
27 de novembro 
28 novembro 
Avaliação 
e 
seleção 
das 
propostas 
28 novembro 
04 dezembro 
Período de recursos 
06 à 07 de dezembro 
Resultado final 
08 de dezembro 
Repasse de recursos  
10 de dezembro 
11 de dezembro 
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura. 
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
17.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
18.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos de 
produção de audiovisuais contemplados, assim como prestação de 
informação 
  
administração 
p  lica, 
o servarão 
o 
Decreto 
11.453/2023 (Decreto de Fomento , que disp e so re os mecanismos 
de fomento do sistema de financiamento   cultura, o servadas  s 
exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do 
objeto. 
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação 
do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante 
no Anexo II. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado 
até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução 
Cultural. 
  
                       
19.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do proponente. 
19.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de 
premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem 
impostas às assumidas pelos agentes premiados. 
19.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site 
da Prefeitura Municipal de Alto Santo e nas mídias sociais oficiais. 
19.4 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br e buscar em OPORTUNIDADES 
por: Lei Paulo Gustavo – EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº10/2024 – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL 
E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS. EDITAL DE SELEÇÃO DE 
PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS REMANESCENTES DA LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. Demais informações, podem 
ser obtidas por meio do e- mail cultura@altosanto.ce.gov.br ou 
telefone: (88) 99650-4643. 
20.5. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da 
Secretária de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 
20.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicarão 
na 
desclassificação do proponente. 
20.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de 
Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
20.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
20.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos 
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
20.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade de 1 mês a contar da contemplação no edital: PRAZO 
DENTRO 
DO 
QUAL 
AS 
PROPOSTAS 
SELECIONADAS 
PODERÃO SER CONVOCADAS À ASSINATURA DO TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL. 
20.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
  
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO  
ANEXO II – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE 
GRUPO OU COLETIVO 
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
ANEXO V – DECLARAÇÃO SOCIAL 
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO 
  
Alto Santo, 18 de novembro de 2024. 
  
LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS 
Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:7B6504B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 
2024.05.08.01 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
- 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.006-SAS. 
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: 
FRANCISCO ELENILSON LIMA COLARES – CPF Nº 
020.204.253-78. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 
14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do 
prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 08/11/2024 
a 08/05/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: 
CONTRATANTE: Francisco Wescley Gomes Santos – CPF: 

                            

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