Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; - certidão negativa de d itos relativos a Cr ditos ri ut rios Federais e Dívida Ativa da nião; - Certid es negativas de d itos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado Ceará - SEFAZ; - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do empo de erviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 15.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 15.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caber recurso fundamentado e especifico destinado à Secretária de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 15.4. Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 15.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 16.CRONOGRAMA DO EDITAL 16.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos interessados ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL Inscrições do projeto 21 de novembro 26 de novembro Resultado preliminar, habilitação das inscrições 27 de novembro 28 novembro Avaliação e seleção das propostas 28 novembro 04 dezembro Período de recursos 06 à 07 de dezembro Resultado final 08 de dezembro Repasse de recursos 10 de dezembro 11 de dezembro 17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 17.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 18.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos de produção de audiovisuais contemplados, assim como prestação de informação administração p lica, o servarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento , que disp e so re os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura, o servadas s exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo II. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 19.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 19.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem impostas às assumidas pelos agentes premiados. 19.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site da Prefeitura Municipal de Alto Santo e nas mídias sociais oficiais. 19.4 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br e buscar em OPORTUNIDADES por: Lei Paulo Gustavo – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2024 – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS. EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS REMANESCENTES DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. Demais informações, podem ser obtidas por meio do e- mail cultura@altosanto.ce.gov.br ou telefone: (88) 99650-4643. 20.5. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 20.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 20.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo de qualquer responsabilidade civil ou penal. 20.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 20.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 20.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 1 mês a contar da contemplação no edital: PRAZO DENTRO DO QUAL AS PROPOSTAS SELECIONADAS PODERÃO SER CONVOCADAS À ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL. 20.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO ANEXO II – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO V – DECLARAÇÃO SOCIAL ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO Alto Santo, 18 de novembro de 2024. LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:7B6504B8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2024.05.08.01 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.006-SAS. CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: FRANCISCO ELENILSON LIMA COLARES – CPF Nº 020.204.253-78. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 08/11/2024 a 08/05/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Francisco Wescley Gomes Santos – CPF:Fechar