DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
- certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida
pelo ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
- certidão negativa de d itos relativos a Cr ditos ri ut rios
Federais e Dívida Ativa da nião;
- Certid es negativas de d itos estaduais e municipais, expedidas
pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do
Estado Ceará - SEFAZ;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do empo de
erviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
15.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
15.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caber recurso
fundamentado e especifico destinado à Secretária de Cultura, Turismo
e Integração Social de Alto Santo.
15.4. Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior
pu licação, não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta
fase.
15.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
16.CRONOGRAMA DO EDITAL
16.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver
alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante
comunicação aos interessados
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições do projeto
21 de novembro
26 de novembro
Resultado
preliminar,
habilitação das inscrições
27 de novembro
28 novembro
Avaliação
e
seleção
das
propostas
28 novembro
04 dezembro
Período de recursos
06 à 07 de dezembro
Resultado final
08 de dezembro
Repasse de recursos
10 de dezembro
11 de dezembro
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
17.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos de
produção de audiovisuais contemplados, assim como prestação de
informação
administração
p lica,
o servarão
o
Decreto
11.453/2023 (Decreto de Fomento , que disp e so re os mecanismos
de fomento do sistema de financiamento cultura, o servadas s
exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do
objeto.
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante
no Anexo II. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado
até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução
Cultural.
19.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do proponente.
19.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de
premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem
impostas às assumidas pelos agentes premiados.
19.3 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site
da Prefeitura Municipal de Alto Santo e nas mídias sociais oficiais.
19.4 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
https://mapacultural.secult.ce.gov.br e buscar em OPORTUNIDADES
por: Lei Paulo Gustavo – EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº10/2024 – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
E DEMAIS ÁREAS CULTURAIS. EDITAL DE SELEÇÃO DE
PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS REMANESCENTES DA LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – NO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. Demais informações, podem
ser obtidas por meio do e- mail cultura@altosanto.ce.gov.br ou
telefone: (88) 99650-4643.
20.5. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretária de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo.
20.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do proponente.
20.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de
Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
20.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
20.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
20.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade de 1 mês a contar da contemplação no edital: PRAZO
DENTRO
DO
QUAL
AS
PROPOSTAS
SELECIONADAS
PODERÃO SER CONVOCADAS À ASSINATURA DO TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL.
20.11 Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
ANEXO II – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE
GRUPO OU COLETIVO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO V – DECLARAÇÃO SOCIAL
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE RECURSO
Alto Santo, 18 de novembro de 2024.
LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS
Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:7B6504B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº
2024.05.08.01
EXTRATO
DE
ADITIVO
CONTRATUAL
-
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.006-SAS.
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO:
FRANCISCO ELENILSON LIMA COLARES – CPF Nº
020.204.253-78. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n°
14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do
prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 08/11/2024
a 08/05/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS:
CONTRATANTE: Francisco Wescley Gomes Santos – CPF:
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