Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 a) Plano de Trabalho Simplificado (ANEXO I) contendo dados cadastrais da/do Proponente, descrição da proposta, objetivo, público alvo, cronograma de execução simplificado. b) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica/MEI); c) Comprovante de residência no Município de Alto Santo, atual e outro datado de doze meses atrás, ou auto declaração de residência (ANEXO IV); e) Auto declaração dos aspectos sociais da/do proponente, assinadas de próprio punho ou digitalmente (ANEXO V); 1. Gênero feminino (cis ou transgênera); 2. Negro ou negra; 3. Pessoa LGBTQIA+; 4. Pessoa com Deficiência; 5. Idoso (a) – com idade igual ou superior a 60 anos; 6. Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos); 7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.5 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, dois projetos e poderá ser contemplado com no máximo um. 7.6. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a um ano a partir da data de recebimento do recurso. 7.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação da Prefeitura Municipal de Alto Santo e da Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 7.8. As inscrições deste edital são gratuitas. 7.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.10 Caso haja impedimentos ou dificuldades de acesso à plataforma digital, as inscrições poderão ser entregues ou realizadas presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social, localizada no endereço, rua: Geracina Bessa Moura, 95, Bairro Alípio-Alto Santo-CE, entre 08h e 17h. 8. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA 8.1 A avaliação das propostas será feita por três (03) precaristas técnicos contratados e acompanhada pela comissão de fiscalização de Lei Paulo Gustavo, composta por representante governamental e sociedade civil de Alto Santo-CE, designada por Portaria e publicada em Diário Oficial do Município. Critério Definição Pontuação 1.Benefícios diretos à população de Alto Santo A proposta tem como objetivo atender necessidades e demandas da comunidade definida como público-alvo. 1,0 2.Benefícios diretos a agentes culturais de Alto Santo A proposta prioriza em sua equipe de trabalho e artistas convidados a articulação em rede, contribuindo para o desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Cultura local. 1,0 3.Territorialidade A proposta apresenta tema central voltado para a difusão da história, da arte e da cultura local. 1,0 4.Equidade A proposta apresenta tema central, ações ou atividades voltadas para a visibilidade de questões de igualdade, preconceito e identidade de gênero, raça, etnia, etária ou de acessibilidade/capacitismo 1,0 5.Singularidade e Autenticidade A proposta traz em si autores, manifestações, elementos verdadeiros, únicos, peculiares e inconfundíveis. 1,0 6.Originalidade e Inovação A proposta apresenta novos pontos de vista sobre modos de fazer, de contar, de registrar ou de divulgar a cultura. Por exemplo: novos usos para antigas tecnologias ou adequação das novas tecnologias às necessidades e recursos disponíveis. 1,0 7.Viabilidade técnica A proposta demonstra capacidade técnica, equipe preparada e suficiente, meios próprios para a divulgação das atividades etc. 1,0 8.Clareza e consistência na exposição da ideia O plano de ação da proposta está escrito de forma direta e simples para ser compreendido claramente por quem o lê 1,0 9.Tempo de atuação do proponente e na sua atividade artística O agente individual tem mais de um ano de atuação comprovada no município 1,0 10. Indutores sociais (pontuação não cumulativa) ● Pessoa preta, parda ou indígena; ● ulher cis ou mulher trans/travesti; ● dentidade não cisg nera ou ageneridade, tais como homens trans, pessoas não bináries, queer/questionando, intersexo, andrógine, fluido ou outra variabilidade; ● Projetos propostos por mestres e mestras da Cultura Popular, ou que os beneficiem diretamente, através de contratação; ● Pessoa com defici ncia; ● Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos. 1,0 8.3 As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no item anterior terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério: Situação de análise Pontuação Não atende ao critério 0,0 Atende insuficiente ou parcialmente ao critério 0.5 Atende satisfatória ou plenamente ao critério 1,0 8.4 A partir do somatório dos pontos segundo os critérios acima, as propostas serão consideradas insuficientes, classificadas ou selecionadas, seguindo a gradação abaixo. Situação de análise Pontuação Proposta insuficiente 0,0 a 5,0 Proposta classificada 5,0 a 10,0 Proposta selecionada 8,5 a 10,0 8.5. No caso de as propostas selecionadas ultrapassarem o teto de projetos aprovados, conforme expresso no item 3.1, os critérios de desempate serão: 1º Maior pontuação geral; 2º Maior pontuação no item 9. Tempo de atuação do proponente na sua atividade artística; 3º. Ter pontuado no item 10. Indutores sociais. 8.6 .Ficam definidas as seguintes reservas de aprovação para proponentes: I. - 30% (trinta por cento) para pessoas negras; II. 10% (dez por cento) para pessoas indígenas; III. 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência. 8.7. Para atendimento dos requisitos do item 8.6 e seus incisos, será necessária a apresentação de auto declaração (ANEXO V), assumindo a responsabilidade civil e penal sobre a declaração. 8.8 Caso não se verifiquem projetos inscritos nas condições informadas no item 8.6 ou havendo projetos inscritos não atinjam a qualidade mínima necessária à sua aprovação, conforme parecer dos parecerias e da Comissão Executiva, os valores passarão à categoria original a fim de incentivar quaisquer outros projetos. 9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando a destinação do recurso objeto deste Edital, prevendo as deduções tributárias previstas em Lei. 9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 9.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 13.8 9.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 10. ACESSIBILIDADE 10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I-No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais ondeFechar