DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
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a) Plano de Trabalho Simplificado (ANEXO I) contendo dados 
cadastrais da/do Proponente, descrição da proposta, objetivo, público 
alvo, cronograma de execução simplificado. 
b) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal 
(Pessoa Jurídica/MEI); 
c) Comprovante de residência no Município de Alto Santo, atual e 
outro datado de doze meses atrás, ou auto declaração de residência 
(ANEXO IV); 
e) Auto declaração dos aspectos sociais da/do proponente, assinadas 
de próprio punho ou digitalmente (ANEXO V); 
1. Gênero feminino (cis ou transgênera); 
2. Negro ou negra; 
3. Pessoa LGBTQIA+; 
4. Pessoa com Deficiência; 
5. Idoso (a) – com idade igual ou superior a 60 anos; 
6. Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, 
quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos); 
7.4 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
7.5 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 
dois projetos e poderá ser contemplado com no máximo um. 
7.6. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução 
não superior a um ano a partir da data de recebimento do recurso. 
7.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais 
formais de comunicação da Prefeitura Municipal de Alto Santo e da 
Secretaria de Cultura, Turismo e Integração Social de Alto Santo. 
7.8. As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.9 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
7.10 Caso haja impedimentos ou dificuldades de acesso à plataforma 
digital, 
as 
inscrições 
poderão 
ser 
entregues ou 
realizadas 
presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Integração Social, localizada no endereço, rua: Geracina Bessa 
Moura, 95, Bairro Alípio-Alto Santo-CE, entre 08h e 17h. 
  
8. DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA 
8.1 A avaliação das propostas será feita por três (03) precaristas 
técnicos contratados e acompanhada pela comissão de fiscalização de 
Lei Paulo Gustavo, composta por representante governamental e 
sociedade civil de Alto Santo-CE, designada por Portaria e publicada 
em Diário Oficial do Município. 
Critério  
Definição  
Pontuação 
1.Benefícios 
diretos 
à 
população de Alto Santo 
A proposta tem como objetivo atender necessidades e 
demandas da comunidade definida como público-alvo. 
1,0 
  
2.Benefícios diretos a agentes 
culturais de Alto Santo 
A proposta prioriza em sua equipe de trabalho e 
artistas 
convidados 
a 
articulação 
em 
rede, 
contribuindo para o desenvolvimento da Cadeia 
Produtiva da Cultura local. 
1,0 
3.Territorialidade 
A proposta apresenta tema central voltado para a 
difusão da história, da arte e da cultura local. 
1,0 
4.Equidade 
A proposta apresenta tema central, ações ou atividades 
voltadas para a visibilidade de questões de igualdade, 
preconceito e identidade de gênero, raça, etnia, etária 
ou de acessibilidade/capacitismo 
1,0 
5.Singularidade 
e 
Autenticidade 
A proposta traz em si autores, manifestações, 
elementos 
verdadeiros, 
únicos, 
peculiares 
e 
inconfundíveis. 
1,0 
6.Originalidade e Inovação 
A proposta apresenta novos pontos de vista sobre 
modos de fazer, de contar, de registrar ou de divulgar 
a cultura. Por exemplo: novos usos para antigas 
tecnologias ou adequação das novas tecnologias às 
necessidades e recursos disponíveis. 
1,0 
7.Viabilidade técnica 
A proposta demonstra capacidade técnica, equipe 
preparada e suficiente, meios próprios para a 
divulgação das atividades etc. 
1,0 
8.Clareza e consistência na 
exposição da ideia 
O plano de ação da proposta está escrito de forma 
direta e simples para ser compreendido claramente por 
quem o lê 
1,0 
9.Tempo 
de 
atuação 
do 
proponente e na sua atividade 
artística 
O agente individual tem mais de um ano de atuação 
comprovada no município 
1,0 
10. 
Indutores 
sociais 
(pontuação não cumulativa) 
● Pessoa preta, parda ou indígena; 
●  ulher cis ou mulher trans/travesti; 
●  dentidade não cisg nera ou ageneridade, tais como 
homens 
trans, 
pessoas 
não 
bináries, 
queer/questionando, intersexo, andrógine, fluido ou 
outra variabilidade; 
● Projetos propostos por mestres e mestras da Cultura 
Popular, ou que os beneficiem diretamente, através de 
contratação; 
● Pessoa com defici ncia; 
● Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos. 
1,0 
8.3 As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no item 
anterior terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada 
critério: 
Situação de análise 
Pontuação 
Não atende ao critério 
0,0 
Atende insuficiente ou parcialmente ao critério 
0.5 
Atende satisfatória ou plenamente ao critério 
1,0 
  
8.4 A partir do somatório dos pontos segundo os critérios acima, as 
propostas 
serão 
consideradas 
insuficientes, 
classificadas 
ou 
selecionadas, seguindo a gradação abaixo. 
  
Situação de análise 
Pontuação 
Proposta insuficiente 
0,0 a 5,0 
Proposta classificada 
5,0 a 10,0 
Proposta selecionada 
8,5 a 10,0 
  
8.5. No caso de as propostas selecionadas ultrapassarem o teto de 
projetos aprovados, conforme expresso no item 3.1, os critérios de 
desempate serão: 
1º Maior pontuação geral; 
2º Maior pontuação no item 9. Tempo de atuação do proponente na 
sua atividade artística; 
3º. Ter pontuado no item 10. Indutores sociais. 
8.6 .Ficam definidas as seguintes reservas de aprovação para 
proponentes: 
I. - 30% (trinta por cento) para pessoas negras; 
II. 10% (dez por cento) para pessoas indígenas; 
III. 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência. 
8.7. Para atendimento dos requisitos do item 8.6 e seus incisos, será 
necessária a apresentação de auto declaração (ANEXO V), assumindo 
a responsabilidade civil e penal sobre a declaração. 
8.8 Caso não se verifiquem projetos inscritos nas condições 
informadas no item 8.6 ou havendo projetos inscritos não atinjam a 
qualidade mínima necessária à sua aprovação, conforme parecer dos 
parecerias e da Comissão Executiva, os valores passarão à categoria 
original a fim de incentivar quaisquer outros projetos. 
  
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no 
Formulário de Inscrição, informando a destinação do recurso objeto 
deste Edital, prevendo as deduções tributárias previstas em Lei. 
9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem 
a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do 
art. 24 do Decreto 11.453/2023. 
9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os 
preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da 
comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou 
com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores 
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de 
haver 
significativa 
excepcionalidade 
no 
contexto 
de 
sua 
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e 
situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, 
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
9.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com o projeto apresentado. 
9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 
13.8 
9.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo 
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
  
10. ACESSIBILIDADE 
10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos 
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência), de modo a contemplar: 
I-No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 

                            

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