Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 020.266.153-90 e pela empresa: CONTRATADO: FRANCISCO ELENILSON LIMA COLARES - CPF Nº 020.204.253-78. Aratuba/CE, 08 de novembro de 2024 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:14C25C39 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2024.05.14.01 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.010-SAS. CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: RAIMUNDA FERREIRA PAULO – CPF Nº 447.939.443-53. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 14/11/2024 a 14/05/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Francisco Wescley Gomes Santos – CPF: 020.266.153-90 e pela empresa: CONTRATADA: RAIMUNDA FERREIRA PAULO - CPF Nº 447.939.443-53. Aratuba/CE, 14 de novembro de 2024 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2C605979 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.11.14.01 CONTRATO Nº 2024.11.14.01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.032-SAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FÍSICA, A SRA. MARIA SOUZA CAVALCANTE BARROS OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA.........: 14 de novembro de 2024. VIGÊNCIA...................: 14 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADA: MARIA SOUZA CAVALCANTE BARROS - CPF Nº 423.027.653-20. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:342EB67E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 052/2024. LEI N 052/2024. ARNEIROZ-CE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. EMENTA: Estima a receita e, fixa a despesa e sua Programação Financeira para o Exercício financeiro que indica e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município para o Exercício de 2025, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal estima a Receita e Fixa a programação da Despesa em igual quantia de R$ 40.328.266,00 (quarenta milhões, trezentos e vinte oito mil duzentos e sessenta e seis reais). Parágrafo único. O Orçamento Geral é composto pelos seguintes orçamentos: R E S U M O P O R E S F E R A Esfera do Orçamento Receita Despesa Orçamento Fiscal 32.288.110,00 27.757.190,26 Orçamento da Seguridade Social 8.044.156,00 12.571.075,74 Orçamento de Investimento 0,00 0,00 Total 40.328.266,00 40.328.266,00 Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das constantes do Anexo 2 (Receita), parte integrante deste Projeto de Lei. Parágrafo único. A Receita Prevista fica distribuída nas seguintes fontes de receitas: Fontes Receitas Correntes 40.905.428,00 Impostos, Taxas e Contribuições de 986.941,00 Contribuições 191.066,00 Receitas Patrimoniais 675.437,00 Transferências Correntes 38.863.457,00 Outras Receitas Correntes 188.527,00 Receitas de Capital 3.646.916,00 Operações de Crédito 2.450.000,00 Alienação de Bens 45.000,00 Transferências de Capital 1.151.916,00 Deduções -4.224.078,00 Deduções -4.224.078,00 Total Geral do Orçamento 40.328.266,00 Art. 3º - A Despesa será realizada conforme a programação das ações administrativas distribuídas nos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes dos Anexos 2 (Despesa) e, do Anexo 6 ao Anexo 9, que integram este Projeto de Lei. Parágrafo único. A Despesa fixada fica distribuída nos órgãos, segundo os Poderes Municipais: Órgãos Participantes CAMARA LEGISLATIVA 1.304.400,00 GABINETE DO PREFEITO E VICE 616.010,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 142.759,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 114.815,00 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE 3.283.418,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.286.285,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS 1.311.962,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 233.281,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.265.953,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.866.016,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.459.930,74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.510.429,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.230.215,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 618.268,40 SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO 374.066,00 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 43.362,00 AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.100,00 SECRETARIA MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E 153.000,00Fechar