Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Seção IV da referida Resolução do Conanda, no que toca as condições de aplicação dos recursos do Fundo, especificamente o art. 15, I e V, que assegura o financiamento de ações governamentais para o desenvolvimento de projetos, programas e serviços inovadores, por tempo determinado, não excedendo 3 (três) anos da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, respectivamente; CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do Conanda, que disp e so re inclusão “do par grafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos; CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE para o exercício de 2024 contempla a implementação de ações governamentais destinadas a fomentar e garantir o acesso à educação, ao lazer e à promoção do bem-estar integral das crianças e adolescentes do município, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE, na data 18 de novembro de 2024, onde foi deliberado a aprovação da presente resolução. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução e o financiamento do projeto “ Espetacular Dia das Crianças”, como ação governamental prioritária, com o objetivo de promover o lazer e o bem-estar das crianças e famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS Malvinas, Anexo e Santo Antônio). A metodologia da ação consiste na realização de atividades educativas pautadas em dinâmicas interativas, brincadeiras lúdicas, palestras, encontros coletivos, oficinas, piqueniques e apresentações teatrais, objetivando fomentar a socialização e a integração saudável entre as crianças participantes. Art. 2º - Encaminhar o presente projeto ao Setor de Compras Governamentais para que proceda com os trâmites necessários ao custeio das ações, observando rigorosamente as normas estabelecidas na legislação vigente, especialmente aquelas dispostas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/2021, e demais normas correlatas aplicáveis à Administração Pública. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 18 de novembro de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E562EFCC SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.11.04/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.08.12.1 - SRP EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 07.11.04/2024. Pregão Eletrônico Nº 2024.08.12.1 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições tipo “quentinha”, kit de lanches dentre outros para atender s necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 11.791,60 (onze mil setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Francisca Elizabeth Pinto Lopes. Data de Assinatura do Contrato: 07 de novembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:095880D0 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2022.10.07.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2022.10.07.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na operacionalização, acompanhamento e integração dos estagiários junto à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, incluindo as atividades acadêmicas de nível superior, médio e técnico-profissionalizante de até 03 (três) estagiários, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 31 de outubro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Erika Fladia Virginio Araújo. Data de Assinatura do Aditivo: 22 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:8F66F2E1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.11.19.0001/2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando os termos do artigo 124, inciso , letra “a”, da Lei Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento legal para provimento de cargos comissionados e de funções de confiança; Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração; Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; RESOLVE:Fechar