DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Seção IV da referida Resolução do Conanda,
no que toca as condições de aplicação dos recursos do Fundo,
especificamente o art. 15, I e V, que assegura o financiamento de
ações governamentais para o desenvolvimento de projetos, programas
e serviços inovadores, por tempo determinado, não excedendo 3 (três)
anos da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente e o desenvolvimento de
programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento
dos
direitos
da
criança
e
do
adolescente,
respectivamente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do
Conanda, que disp e so re inclusão “do par grafo 2° do artigo 16 da
Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do
Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações
aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de
comissionamento por captação para projetos;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Barbalha/CE para o exercício de 2024 contempla a implementação de
ações governamentais destinadas a fomentar e garantir o acesso à
educação, ao lazer e à promoção do bem-estar integral das crianças e
adolescentes do município, em conformidade com os princípios
estabelecidos pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE,
na data 18 de novembro de 2024, onde foi deliberado a aprovação da
presente resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a execução e o financiamento do projeto “
Espetacular Dia das Crianças”, como ação governamental prioritária,
com o objetivo de promover o lazer e o bem-estar das crianças e
famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância no SUAS/Criança
Feliz e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS
Malvinas, Anexo e Santo Antônio). A metodologia da ação consiste
na realização de atividades educativas pautadas em dinâmicas
interativas, brincadeiras lúdicas, palestras, encontros coletivos,
oficinas, piqueniques e apresentações teatrais, objetivando fomentar a
socialização e a integração saudável entre as crianças participantes.
Art. 2º - Encaminhar o presente projeto ao Setor de Compras
Governamentais para que proceda com os trâmites necessários ao
custeio das ações, observando rigorosamente as normas estabelecidas
na legislação vigente, especialmente aquelas dispostas na Lei nº
8.666/1993, Lei nº 14.133/2021, e demais normas correlatas
aplicáveis à Administração Pública.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 18 de novembro de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E562EFCC
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.11.04/2024. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.08.12.1 - SRP
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 07.11.04/2024. Pregão Eletrônico Nº
2024.08.12.1 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO
LOPES - ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no
fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições tipo
“quentinha”, kit de lanches dentre outros para atender s necessidades
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres
e
Direitos
Humanos
de
Barbalha/CE,
conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 11.791,60 (onze mil setecentos e noventa e um reais e
sessenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários:
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Francisca Elizabeth Pinto
Lopes.
Data de Assinatura do Contrato: 07 de novembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:095880D0
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 2022.10.07.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico Nº. 2022.10.07.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na operacionalização,
acompanhamento e integração dos estagiários junto à Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos de Barbalha/CE, incluindo as atividades acadêmicas de
nível superior, médio e técnico-profissionalizante de até 03 (três)
estagiários, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato
Administrativo firmado em 31 de outubro de 2022. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Erika Fladia Virginio
Araújo.
Data de Assinatura do Aditivo: 22 de outubro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:8F66F2E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.11.19.0001/2024.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas
atribuições legais e constitucionais;
Considerando os termos do artigo 124, inciso , letra “a”, da Lei
Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento
legal para provimento de cargos comissionados e de funções de
confiança;
Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto
dirigente máximo da administração;
Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE:
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