DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 70.200.000,00 (Setenta milhões e
duzentos mil de Reais).
Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
os Quadros, anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua
execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I - Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de
80% (oitenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei
4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas
as disposições constitucionais;
II - Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o
exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o
do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64;
III - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na
forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64;
IV - Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 §
1º Inciso IV da Lei 4.320/64;
V - dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro;
Parágrafo único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes
dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo
inalterada a classificação funcional programática, devendo essas
inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em
documento próprio.
Art. 6º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais
Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da
Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
11 de novembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA
NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:
Exercício
Total Arrecadado (R$)
2021
43.405.586,63
2022
51.287.215,76
2023
63.790.857,06
A variação percentual da arrecadação total dos exercícios supracitados
atingiu o seguinte montante:
Exercício
Percentual de aumento
2021 para 2022
18,16
2022 para 2023
24,37
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:046EC8D9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO
FERREIRA MATOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Matrícula nº 589, requereu licença para o trato de interesses
particulares. (PROC. Nº 083/2024)
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO FERREIRA
MATOS, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato
de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três)
anos, a começar com data do dia 18 DE NOVEMBRO DE 2024 A
18 DE NOVEMBRO DE 2027.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 18 de novembro de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:05333710
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA AVISO DE
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024-SRP-
SASPM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA– CEARÁ, por
meio do(a) Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a),
designado(a) pela Portaria 003/2024, de 02 de janeiro de 2024 e por
ordem da autoridade competente, torna público para conhecimentos
dos interessados, que no próximo dia 05 de dezembro de 2024 às
09:00min, através do endereço eletrônico www.bll.org.br, estará
realizando licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tombado sob nº 008/2024-SRP-SASPM, com critério de julgamento
MENOS PREÇO, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULO,
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAIS
PERMANENTES,
ATRÁVES
DO
SISTEMA
DE
GESTÃO
DE
TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS - SIGTV, DESTINADA A
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA
UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS DO MUNICIPIO
DE IBARETAMA/CE, o Edital e Anexos está disponível no
endereço eletrônico www.bll.org.br, pncp.gov.br e www.tce.ce.gov.br,
com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 05 de
dezembro de 2024 as 08:00min, abertura das propostas as 09:00min
e a fase da disputa de lances as 09:30min (HORÁRIO DE
BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra, sito a Travessa João de
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