DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 70.200.000,00 (Setenta milhões e 
duzentos mil de Reais). 
Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
os Quadros, anexo a esta Lei. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total 
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, 
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de 
despesa, 
fontes 
de 
recursos, 
modalidades 
de 
aplicação 
e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua 
execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
I - Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 
80% (oitenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou 
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 
4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas 
as disposições constitucionais; 
II - Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o 
exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o 
do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; 
III - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na 
forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; 
IV - Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 
1º Inciso IV da Lei 4.320/64; 
V - dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer 
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; 
Parágrafo único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares 
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes 
dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo 
inalterada a classificação funcional programática, devendo essas 
inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em 
documento próprio. 
Art. 6º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no 
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e 
Federais. 
Art. 7º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o 
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais 
Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da 
Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
11 de novembro de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
  
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA 
NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 
  
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três 
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: 
  
Exercício 
Total Arrecadado (R$) 
2021 
43.405.586,63 
2022 
51.287.215,76 
2023 
63.790.857,06 
  
A variação percentual da arrecadação total dos exercícios supracitados 
atingiu o seguinte montante: 
  
Exercício 
Percentual de aumento 
2021 para 2022 
18,16 
2022 para 2023 
24,37 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:046EC8D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 119/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO 
FERREIRA MATOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
Matrícula nº 589, requereu licença para o trato de interesses 
particulares. (PROC. Nº 083/2024) 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO FERREIRA 
MATOS, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato 
de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) 
anos, a começar com data do dia 18 DE NOVEMBRO DE 2024 A 
18 DE NOVEMBRO DE 2027. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 18 de novembro de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:05333710 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA AVISO DE 
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024-SRP-
SASPM 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA– CEARÁ, por 
meio do(a) Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a), 
designado(a) pela Portaria 003/2024, de 02 de janeiro de 2024 e por 
ordem da autoridade competente, torna público para conhecimentos 
dos interessados, que no próximo dia 05 de dezembro de 2024 às 
09:00min, através do endereço eletrônico www.bll.org.br, estará 
realizando licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, 
tombado sob nº 008/2024-SRP-SASPM, com critério de julgamento 
MENOS PREÇO, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULO, 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAIS 
PERMANENTES, 
ATRÁVES 
DO 
SISTEMA 
DE 
GESTÃO 
DE 
TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS - SIGTV, DESTINADA A 
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA 
UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS DO MUNICIPIO 
DE IBARETAMA/CE, o Edital e Anexos está disponível no 
endereço eletrônico www.bll.org.br, pncp.gov.br e www.tce.ce.gov.br, 
com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 05 de 
dezembro de 2024 as 08:00min, abertura das propostas as 09:00min 
e a fase da disputa de lances as 09:30min (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra, sito a Travessa João de 

                            

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