Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 70.200.000,00 (Setenta milhões e duzentos mil de Reais). Art. 4º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata os Quadros, anexo a esta Lei. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. Art. 5º - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições constitucionais; II - Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; III - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; IV - Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 1º Inciso IV da Lei 4.320/64; V - dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; Parágrafo único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo inalterada a classificação funcional programática, devendo essas inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em documento próprio. Art. 6º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 7º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 11 de novembro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA NOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: Exercício Total Arrecadado (R$) 2021 43.405.586,63 2022 51.287.215,76 2023 63.790.857,06 A variação percentual da arrecadação total dos exercícios supracitados atingiu o seguinte montante: Exercício Percentual de aumento 2021 para 2022 18,16 2022 para 2023 24,37 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:046EC8D9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2024 O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO FERREIRA MATOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula nº 589, requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 083/2024) CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006. CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido. RESOLVO: CONCEDER o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO FERREIRA MATOS, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar com data do dia 18 DE NOVEMBRO DE 2024 A 18 DE NOVEMBRO DE 2027. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte, 18 de novembro de 2024. ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:05333710 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA SETOR DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024-SRP- SASPM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA– CEARÁ, por meio do(a) Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria 003/2024, de 02 de janeiro de 2024 e por ordem da autoridade competente, torna público para conhecimentos dos interessados, que no próximo dia 05 de dezembro de 2024 às 09:00min, através do endereço eletrônico www.bll.org.br, estará realizando licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob nº 008/2024-SRP-SASPM, com critério de julgamento MENOS PREÇO, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULO, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ATRÁVES DO SISTEMA DE GESTÃO DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS - SIGTV, DESTINADA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS DO MUNICIPIO DE IBARETAMA/CE, o Edital e Anexos está disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br, pncp.gov.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 05 de dezembro de 2024 as 08:00min, abertura das propostas as 09:00min e a fase da disputa de lances as 09:30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra, sito a Travessa João deFechar