Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação daCoordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal. Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. §1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º.- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de novembro de 2024. 159° Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:10F3BB63 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA JULIANO DE SÁ RORIZ Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Vapor, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:061311F4 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA ALEXANDRO MIRANDA DOS SANTOS Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Cotovelo, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador:273825D7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240910-01/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240910-01/2024, assinado em 19/11/2024. Objeto: aquisição de hortifrutigranjeiro para atender as demandas do CRAS e Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos. Processo Administrativo nº 20240910/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 20240910/2024. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.799.042/0001-49, CONTRATADO: HILBERLANDIO BEZERRA DE ANDRADE 02605415406, CNPJ nº 23.679.824/0001-35. Valor Global: R$121.558,30 (cento e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). Vigência Inicial: 19 de Novembro de 2024. Vigência Final: 19 de Novembro de 2025. ANDERSON FELIPE DA SILVA - Secretário. Jati - CE, 19 de Novembro de 2024. Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:4CA26178 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21 DECRETO Nº 21/2024 MINUTA DE CONVOCAÇÃO Massapê-CE, 1º de novembro de 2024. Convoca a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Sertão NorteFechar