DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa 
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação daCoordenação de Proteção e Defesa Civil 
Municipal. 
  
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e 
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º.- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de novembro de 
2024. 159° Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:10F3BB63 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
JULIANO DE SÁ RORIZ 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio 
Vapor, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:061311F4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA 
 
ALEXANDRO MIRANDA DOS SANTOS 
  
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença 
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de 
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio 
Cotovelo, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO 
Eng. Ambiental e Sanitarista  
Publicado por: 
Maria Aline Alberto Gorgonio 
Código Identificador:273825D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240910-01/2024 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240910-01/2024, assinado em 
19/11/2024. Objeto: aquisição de hortifrutigranjeiro para atender as 
demandas do CRAS e Serviço de Convivência de Fortalecimento de 
Vínculos. Processo Administrativo nº 20240910/2024. Modalidade: 
Pregão Eletrônico nº 20240910/2024. CONTRATANTE: Fundo 
Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.799.042/0001-49, 
CONTRATADO: HILBERLANDIO BEZERRA DE ANDRADE 
02605415406, 
CNPJ 
nº 
23.679.824/0001-35. 
Valor 
Global: 
R$121.558,30 (cento e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e oito 
reais e trinta centavos). Vigência Inicial: 19 de Novembro de 2024. 
Vigência Final: 19 de Novembro de 2025. 
  
ANDERSON FELIPE DA SILVA -  
Secretário. 
  
Jati - CE, 19 de Novembro de 2024. 
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:4CA26178 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 21 
 
DECRETO Nº 21/2024 
  
MINUTA DE CONVOCAÇÃO 
  
Massapê-CE, 1º de novembro de 2024. 
  
Convoca a Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente da Região Sertão Norte 

                            

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