DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
29/12/2023, 
conforme 
relação 
abaixo, 
para 
comparecer 
ao 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, 
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia 
22 de novembro de 2024, no horário identificado por candidato, a fim 
de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para 
contratação temporária da Seleção Pública Simplificada. 
  
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não 
se apresentar no dia estabelecido para apresentação. 
  
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora 
designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que 
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o 
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em 
casos de não comparecimento e/ou atraso. 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas 
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) 
candidatos(as). 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado 
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e 
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito. 
  
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Classificação Nº 
de 
Inscrição 
Candidato(a) 
Horário 
de 
Comparecimento 
70 
0208 
MARTA 
VALDÍVIA 
COSTA 
DE 
OLIVEIRA 
08:30hrs 
  
CARGO: ENFERMEIRO(A) 
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
17 
0281 
JOÃO VITOR CÂNDIDO DE LIMA 
08:30hrs 
18 
0052 
ASSIS ZOMAR DE LIMA JUNIOR 
08:40hrs 
  
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 
Classificação 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
109 
0382 
IANKA DE ARAÚJO SOUSA 
08:40hrs 
110 
0879 
ANTONIA EDINETE DA SILVA 
08:50hrs 
111 
0823 
DANIEL FERNANDES MAIA 
08:50hrs 
  
CARGO: VIGILANTE 
Classificação Nº 
de 
Inscrição 
Candidato(a) 
Horário 
de 
Comparecimento 
66 
0267 
FRANCISCO 
JENILTON 
EVANGELISTA 
RODRIGUES 
09:00hrs 
67 
0169 
IRANILDO WILLIAM SILVA 
09:00hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:212E00DC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 402/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) ANTONIA 
OZINETE DE SENA MELO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) ANTONIA OZINETE DE SENA, MELO RG n° 
96021003399 SSPDS/CE, e CPF n.° 849.890.413-72, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 10 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 658,93 (Seiscentos e cinquenta e oito 
reais e noventa e três centavos) de vencimento e R$ 131,78 (Cento e 
trinta e um reais e setenta e oito centavos) correspondente a 20% 
(vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  

                            

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