DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
n° 2000030015163 SSPDS/CE, e CPF n.° 924.695.743-15, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Posto de Saúde Lagoinha I e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 22 de outubro de 2024 a 31 de dezembro 
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze 
reais) de vencimento e R$ 282,40 (Duzentos e oitenta e dois reais e 
quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de 
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 22 de outubro de 2024. 
  
MARIA DAS GRAÇAS MACIEL DE BRITO SENA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_____________ 
  
2. ____________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:7F64DCA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
001.13.11.2024-DIVERSAS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE 
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.13.11.2024-
DIVERSAS. As Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de 
Russas – CE, através da Agente de Contratação torna público para 
conhecimento dos interessados que no próximo dia 05 de Dezembro 
de 
2024 
às 
09h00min 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o REGISTRO 
DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE 
ÁGUA MINERAL E DE VASILHAMES, PARA ATENDER À 
DEMANDA 
DIÁRIA 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA DO 
MUNICIPIO DE RUSSAS/CE. Tudo conforme especificações 
contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o 
qual 
se 
encontra 
disponível 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br, 
https://www.tce.ce.gov.br/, 
https://russas.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr.  
  
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – 
Agente de Contratação. 
  
Russas/CE, 19 de Novembro de 2024. 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:D1C6035F 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 
20231024.001 - SEMED 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR, 
torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao 
CONTRATO Nº 20231024.001 - SEMED, decorrente da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.23.10.2023 – SEMED, a 
saber: 
  
OBJETO DO CONTRATO: CONTRAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO E SUPORTE DE 
PLATAFORMA WEB, PARA GERENCIAR AS ROTINAS DE 
CADASTRO 
DE 
ESCOLAS, 
ALUNOS, 
PROFESSORES, 
FUNCIONÁRIOS, GERAÇÃO DE LOTAÇÕES E OUTRAS 
GERAÇÕES 
DE 
RELATÓRIOS 
DIVERSOS, 
DE 

                            

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