Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 69 n° 2000030015163 SSPDS/CE, e CPF n.° 924.695.743-15, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha I e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 22 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. § 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. § 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais) de vencimento e R$ 282,40 (Duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. §1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré (CE.), 22 de outubro de 2024. MARIA DAS GRAÇAS MACIEL DE BRITO SENA Contratado(a) JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde Testemunhas: _____________ 2. ____________ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:7F64DCA2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.13.11.2024-DIVERSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.13.11.2024- DIVERSAS. As Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Russas – CE, através da Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 05 de Dezembro de 2024 às 09h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE ÁGUA MINERAL E DE VASILHAMES, PARA ATENDER À DEMANDA DIÁRIA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RUSSAS/CE. Tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra disponível nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, https://www.tce.ce.gov.br/, https://russas.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação. Russas/CE, 19 de Novembro de 2024. Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:D1C6035F COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 20231024.001 - SEMED EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao CONTRATO Nº 20231024.001 - SEMED, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.23.10.2023 – SEMED, a saber: OBJETO DO CONTRATO: CONTRAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO E SUPORTE DE PLATAFORMA WEB, PARA GERENCIAR AS ROTINAS DE CADASTRO DE ESCOLAS, ALUNOS, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, GERAÇÃO DE LOTAÇÕES E OUTRAS GERAÇÕES DE RELATÓRIOS DIVERSOS, DEFechar