DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Danielle Fragoso Alves, inscrito no CPF: 027.046.993-13 torna 
público que recebeu da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e 
Meio Ambiente do município de Senador Pompeu a Licença 
Simplificada por Auto Declaração nº 2024.10.02-0005 com validade 
de 2 anos para 01.01 – Criação de animais – sem abate (avicultura, 
ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) na 
cidade de Senador Pompeu no endereço: Sitio Carnaúba, S/N, DT 
Engenheiro Jose Lopes, Senador Pompeu, Ceará – 63.600-000. Foi 
determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento do Município de Senador Pompeu/CE.  
 
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:A500B9BC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA PARA EMPREENDIMENTO 
 
José Lopes Filho, CPF: 326.331.143-34, torna público que requereu à 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada para empreendimento de 
01.01 
- 
Criação 
de 
Animais 
– 
Sem 
abate 
(avicultura, 
ovinocrapinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura), 
localizado no Sitio Contendas, S/N, DT São Joaquim, município de 
Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
referida secretaria municipal.  
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:2857D748 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR 
POMPEU 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024. A Prefeitura 
Municipal de Senador Pompeu-Ce – Através do seu Agente de 
Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a 
abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024, 
no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
RECUPERAÇÃO 
DA 
QUADRA COBERTA 
DA 
EEIEF 
GERALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU-CE. Data de Realização do certame: 09 de 
Dezembro de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital 
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário 
local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, 
Senador 
Pompeu/CE, 
ou 
através 
dos 
sites: 
compras.m2atecnologia.com.br 
- 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/- 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA – 
Agente de Contratação. 
  
Senador Pompeu (CE), 19 de Novembro de 2024. 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:779E2011 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 
Nº 00007.20240715/0003-64 DISPENSA ELETRÔNICA - SI-
DE003/2024 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 00007.20240715/0003-64 
DISPENSA ELETRÔNICA - SI-DE003/2024 
  
A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, através da Secretaria de 
Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 
14.133/2021, resolve REVOGAR, o processo licitatório DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº SI-DE003/2024, cujo objeto é a AQUISIÇÃO 
DE 
PLACAS 
DE 
IDENTIFICAÇÃO 
VISUAL 
DE 
LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-
CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO. 
  
Considerando que em 17/10/2024 foi aberto processo, e que na sessão 
do dia 21/10/2024 foi declarado ganhador a empresa RENATO 
EDMO JORGE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 05.652.043/0001-75. 
  
Considerando que após a realização de análise técnica e revisão do 
planejamento estratégico da Secretaria de Infraestrutura para o 
exercício de 2024, verificou-se que o objeto do certame – aquisição de 
placas de identificação visual de logradouros – não mais se alinha às 
prioridades e metas estabelecidas para a gestão eficiente dos recursos 
públicos. 
  
I - As novas diretrizes priorizam ações e projetos de maior impacto 
imediato para o atendimento das demandas da população. 
  
II - A continuidade do certame poderia comprometer a eficácia e 
eficiência das ações planejadas, redirecionando recursos para uma 
demanda que, atualmente, não é considerada prioritária. 
  
Com 
efeito, 
necessário 
fundamentar 
no 
posicionamento 
da 
Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 
14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento 
Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e 
oportunidade, por ato da própria administração. 
  
O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do 
procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: 
  
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos 
os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado 
à autoridade superior, que poderá: 
(...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e 
oportunidade;  
(...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente 
comprovado. 
  
Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem 
provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua 
em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no 
enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: 
  
STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da 
Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode 
declarar a nulidade dos seus próprios atos. 
STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou 
Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular 
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e 
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
  
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e a 
legalidade dos processos administrativos. A decisão de revogar o 
processo licitatório foi tomada após cuidadosa análise e visa assegurar 
que as ações da Secretaria sejam realizadas da melhor forma possível, 
em consonância com o interesse público e as melhores práticas de 
gestão. 
  
Ante ao exposto, e destacando que foram obedecidos todos os 
pressupostos para a revogação do presente processo licitatório, e para 
salvaguardar os interesses da Administração, fica REVOGADO 
Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito 
supramencionados. 
  

                            

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