Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 72 Danielle Fragoso Alves, inscrito no CPF: 027.046.993-13 torna público que recebeu da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do município de Senador Pompeu a Licença Simplificada por Auto Declaração nº 2024.10.02-0005 com validade de 2 anos para 01.01 – Criação de animais – sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) na cidade de Senador Pompeu no endereço: Sitio Carnaúba, S/N, DT Engenheiro Jose Lopes, Senador Pompeu, Ceará – 63.600-000. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do Município de Senador Pompeu/CE. Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador:A500B9BC SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA PARA EMPREENDIMENTO José Lopes Filho, CPF: 326.331.143-34, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada para empreendimento de 01.01 - Criação de Animais – Sem abate (avicultura, ovinocrapinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura), localizado no Sitio Contendas, S/N, DT São Joaquim, município de Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador:2857D748 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024. A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu-Ce – Através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DA QUADRA COBERTA DA EEIEF GERALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. Data de Realização do certame: 09 de Dezembro de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro, Senador Pompeu/CE, ou através dos sites: compras.m2atecnologia.com.br - https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/- JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA – Agente de Contratação. Senador Pompeu (CE), 19 de Novembro de 2024. Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:779E2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 00007.20240715/0003-64 DISPENSA ELETRÔNICA - SI- DE003/2024 TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 00007.20240715/0003-64 DISPENSA ELETRÔNICA - SI-DE003/2024 A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, através da Secretaria de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, resolve REVOGAR, o processo licitatório DISPENSA ELETRÔNICA Nº SI-DE003/2024, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL DE LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU- CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO. Considerando que em 17/10/2024 foi aberto processo, e que na sessão do dia 21/10/2024 foi declarado ganhador a empresa RENATO EDMO JORGE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 05.652.043/0001-75. Considerando que após a realização de análise técnica e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Infraestrutura para o exercício de 2024, verificou-se que o objeto do certame – aquisição de placas de identificação visual de logradouros – não mais se alinha às prioridades e metas estabelecidas para a gestão eficiente dos recursos públicos. I - As novas diretrizes priorizam ações e projetos de maior impacto imediato para o atendimento das demandas da população. II - A continuidade do certame poderia comprometer a eficácia e eficiência das ações planejadas, redirecionando recursos para uma demanda que, atualmente, não é considerada prioritária. Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração. O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; (...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade dos processos administrativos. A decisão de revogar o processo licitatório foi tomada após cuidadosa análise e visa assegurar que as ações da Secretaria sejam realizadas da melhor forma possível, em consonância com o interesse público e as melhores práticas de gestão. Ante ao exposto, e destacando que foram obedecidos todos os pressupostos para a revogação do presente processo licitatório, e para salvaguardar os interesses da Administração, fica REVOGADO Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito supramencionados.Fechar