DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
  
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
  
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o 
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a 
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para 
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
  
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração, ficará 
responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento 
de que trata este Decreto. 
  
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório 
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou 
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na 
proporção dos bloqueios realizados. 
  
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: 
  
I - Pessoal e encargos sociais; 
 
II - Juros e encargos da dívida; 
III - Amortização da dívida; 
IV - Obrigações constitucionais. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das 
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua 
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 19 de novembro de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:E1412AF5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.11.19.1 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do 
sistema 
GM 
TECNOLOGIA 
(GM 
TECNOLOGIA 
& 
INFORMAÇÃO LTDA), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.11.19.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação 
para fornecimento de itens voltados para composição de cestas 
básicas, destinados a atender as famílias em situação de 
vulnerabilidade social, através do benefício eventual e do programa 
“  r ea Alegre de mãos dadas”, do  unicípio de   r ea Alegre/CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e 
seus anexos, com abertura marcada para o dia 04 de dezembro de 
2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das 
propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de novembro de 2024, 
às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337. 
  
Várzea Alegre/CE, 19 de Novembro de 2024. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação do Município 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:0BC24DEE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
 
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO 
COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
Olá, agentes culturais do Município de Abaiara – CE. 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. 
Boa leitura. 
Desejamos sucesso! 
  
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do 
acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos 
apresentados pelos agentes culturais de Abaiara – CE. 

                            

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