Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 76 Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto. Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: I - Pessoal e encargos sociais; II - Juros e encargos da dívida; III - Amortização da dívida; IV - Obrigações constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 19 de novembro de 2024. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:E1412AF5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.19.1 A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.11.19.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para fornecimento de itens voltados para composição de cestas básicas, destinados a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, através do benefício eventual e do programa “ r ea Alegre de mãos dadas”, do unicípio de r ea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 04 de dezembro de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de novembro de 2024, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337. Várzea Alegre/CE, 19 de Novembro de 2024. MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:0BC24DEE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Abaiara – CE. Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Abaiara – CE.Fechar