Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593 www.diariomunicipal.com.br/aprece 77 Deste modo, a Secretaria unicipal de Cultura torna p lico o presente edital ela orado com ase na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB , na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Abaiara – CE. Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados Serão selecionados 02 (dois) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. Valor total do Edital Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) a R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Sobre o valor total repassado pelo Município de Abaiara – CE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0030 2.022 Incentivo às atividades Culturais e Artísticas do Município. Prazo de inscrição De 08 horas do dia 21/11/2024 até 12 horas do dia 28/11/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Abaiarae que tenham as seguintes características: I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. Ou seja, os agentes culturais podem ser: I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: Pontos e pontões de cultura teatros independentes escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança circos, inclusive itinerantes Cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos livrarias, editoras e sebos espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.Fechar