DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
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Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural 
  
INSCRIÇÕES 
Como se inscrever 
  
As inscrições ocorrerão de forma física, o agente cultural deve entregar na sede da Secretaria de Cultura de Abaiara, localizada na Rua Padre José 
leite Sampaio, 97, Centro, no período das 8h às 12h e em envelope lacrado a seguinte documentação: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme 
Anexo I, quando houver; 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; 
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
  
Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, 
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
COTAS 
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas); 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
Concorrência concomitante 
Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
  
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas podem concorrer  s cotas, desde que preencham algum dos requisitos a aixo:  
  
I - pessoas jurídicas ou grupos que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;e 
II - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica. 
  
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. 
  
COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO) 
Preenchimento do modelo 
Para se inscrever neste edital   necess rio preencher o Anexo    - Formul rio de  nscrição/Plano de  ra alho, documento que cont m a ficha de 
inscrição e a descrição do projeto. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Abaiara de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
  
Custos de manutenção 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou 
iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual 
a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. 

                            

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