DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
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Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, que 
deve ser apresentado por meio presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT no prazo de 03 dias úteis, a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Município de Abaiara – CE. 
  
REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra, conforme as seguintes regras: 
Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos habilitados na categoria com maior taxa de concorrência. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
                     
  
Documentos de habilitação 
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever  encaminhar no pra o de03 dias ap s a pu licação do resultado final de seleção, por 
meio presencial os seguintes documentos: 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos: 
  - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc); 
   - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo  ri unal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
  - certidão negativa de d  itos relativos a Cr ditos  ri ut rios Federais e   Dívida Ativa da  nião; 
   - certid es negativas de d  itos estaduais e municipais, expedidas pelo Governo Estadual do Cear  e Prefeitura  unicipal de A aiara – CE, 
respectivamente. 
    - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do  empo de  erviço - CRF/FGTS; 
     - certidão negativa de d  itos tra alhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. 
  
As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja refer ncia expressa de impossi ilidade de 
cele rar instrumentos jurídicos com a administração p  lica. 
  
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, 
que deve ser apresentado por meio físico e protocolado na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT no prazo de 3 dias úteis a contar da 
pu licação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia  til posterior   pu licação. 
 s recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste 
Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretaria Municipal de 
Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos 
recursos deste Edital até30 dias após a homologação do resultado final. 
  
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Abaiara - CE, de 
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na 
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracteri em promoção pessoal de autoridades ou servidores p  licos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Monitoramento e avaliação realizados pelo SECULT. 
 s procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação a  administração 
p  lica, o servarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que disp em so re os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, o servadas  s exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do o jeto. 

                            

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