DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3593 
 
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Como o agente cultural presta contas ao SECULT. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no 
Anexo V deste edital. 
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos 
recursos recebidos. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que 
avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
                   
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.Abaiara.ce.gov.br/. 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, devem ficar atentos às publicações no site https://www.abaiara.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. 
Informações adicionais 
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secultabaiara@gmail.com. 
Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Cultura de Abaiara – CE. 
  
Validade do resultado deste edital 
  
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 04 meses após a publicação do resultado final. 
  
Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo    - Formul rio de  nscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural 
Anexo VI - Declaração étnico-racial 
Anexo VII - Declaração PCD 
Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso 
  
Abaiara – CE, 18 de Novembro de 2024. 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO 
COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
ANEXO I – CATEGORIAS 
  
RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) distribuídos da seguinte forma: 
a) Até R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para CATEGORIA - museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; 
b) Até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos 
  
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
As categorias do presente edital estão organizadas conforme os valores especificados no item 1 e detalhados no item 3, não havendo outro tipo de 
divisão. Visando à desconcentração territorial e à regionalização, os espaços da Categoria 2 devem atender o art. 15 da Instrução Normativa MinC 
10/2023, a qual determina a destinação de, no mínimo, 20% dos recursos para ações que promovam o acesso à fruição e produção artística e cultural 
em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, além de áreas de povos e 
comunidades tradicionais. 
As áreas prioritárias incluem: 
I- regiões periféricas; 
II- regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano- IDH; 
III- regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por 
programas do governo federal ou local; 
IV- assentamentos e acampamentos; 
V- regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; 
VI- regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; 
VII- zonas especiais de interesse social; VIII- áreas atingidas por desastres naturais; 
IX- territórios quilombolas; 
X- territórios indígenas; 
XI- territórios rurais; 
XII- espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e 
XIII- demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
 
  

                            

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