29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43001.001297/2024-17 - IG: 1354345 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; II - OBJETO: - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Fica mantido o valor global do CONVÊNIO de R$ 1.524.792,79 (Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), o valor do Estado mantém de R$ 1.461.785,33 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, mantém de R$ 63.007,46 (Sessenta e três mil, sete reais e quarenta e seis centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.009697/2024-62, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE. - DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.524.792,79 ( Um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 11 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Francisco Clementino de Almeida PREFEITO DE GRANJEIRO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451,de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no processo NUP 43022.010430/2024-70 e de acordo com o art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, a servidora CAMILA SOARES NOVAES COELHO, matricula n° 700186-16, do cargo de Analista de Edificações e Rodovias, a partir de 16 de Outubro de 2024. DATA: 13/11/2024: SIGNATARIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da Superintendência de Obras Públicas) E JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE (Secretário da Secretaria das CIDADES). José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2023 NUP: 43022.008801/2024-53 (IG: 1354959000) I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se, quanto à prorrogação, no art. 190, Lei nº. 14.133/2021 e alterações; no art. 57, §1º, inciso V, e §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo administrativo supramencionado, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 11 de MARÇO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2023 IG 1354646000 I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2023/SOP NUP nº. 43022.010915/2024-63, que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, II - CONTRATANTE: SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, 3175, aptº 502, Joaquim Távora, CEP 60.120-205, Fortaleza-CE. III – CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- RIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, neste ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, inscrito no CPF/MF nº 438.413.333-20, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, firmam o presente aditivo, nos seguintes termos: IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.010915/2024-63, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, o contrato primitivo e seus aditivos, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº099/2023: a) O prazo de vigência será prorrogado em 120 (cento e vinte) dias corridos. VII VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO VIII DA VIGÊNCIA: 07/03/2025 IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas X DATA: 07/11/2024: XI SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjuntode Edificaçoes da SOP/CE) e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO(Representante da CONTRATADA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇOES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.011069/2024-07 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº128/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 128/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, ENG.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto. 502, Bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. FELIPE SOUZA PINHEIRO, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº128/2023, cujo objeto é a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no Município de Itapipoca-CE. 1.2. O valor da Contrapartida, que antes era de R$ 548.806,92 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e seis reais, noventa e dois centavos), será acrescido de R$ R$ 130.095,05 (cento e trinta mil, noventa e cinco reais, cinco centavos, totalizando R$ 678.901,97 (seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e um reais, noventa e sete centavos. 1.3. O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 18.450.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), será acrescido de R$ 3.501.164,00 (três milhões, quinhentos e um mil, cento e sessenta quatro reais), totalizando R$ 21.951.164,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta quatro reais). 1.4. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 18.998.806,92 (dezoito milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e seis reais, noventa e dois centavos), passará a ser R$ 22.630.065,97 (vinte e dois milhões seiscentos e trinta mil, sessenta e cinco reais, noventa e sete centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.501.164,00 ( três milhões, quinhentos e um mil, cento e sessenta quatro reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 13 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) E FELIPE SOUZA PINHEIRO (Prefeito de Itapipoca-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar