33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 e 30.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais); 5 - AIRLON GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR, CNPJ n°: 32.982.674/0001-25, habilitada ao fornecimento de até 40.000 kg do Lote 03 - Feijão Caupi; 80.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido; 35.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade e 35.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais); 6 - CAIO VINÍCIUS SANTANA SARAIVA, CNPJ n°: 40.864.451/0001-91, habilitada ao fornecimento de até 55.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais); 7 - CLAUDIO BEZERRA SARAIVA JUNIOR, CNPJ n°: 20.120.501/0001-19, habilitada ao fornecimento de até 57.500 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais); 8 - CLAUDIO VITOR SANTANA SARAIVA, CNPJ n°: 21.867.481/0001-07, habilitada ao fornecimento de até 57.500 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais); 9 - DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA LUZ, CNPJ n°: 09.284.166/0001-51, habilitada ao fornecimento de até 57.500 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais); 10 - ELIANA CECILIA BATISTA VIANA, CNPJ n°: 22.076.439/0001-30, habilitada ao fornecimento de até 57.500 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais); 11 - F. MACIANO BEZERRA AGROPECUARIA, CNPJ n°: 19.680.571/0001-42, habilitada ao fornecimento de até 30.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade e 25.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais); 12 - FERREIRA SEMENTES HORTICULTURA EIRELI, CNPJ n°: 15.659.796- 0001-66, habilitada ao fornecimento de até 100.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 40.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 13 - FRANCISCA DE FATIMA VASCONCELOS, CNPJ n°: 12.398.766/0001-55, habilitada ao fornecimento de até 180.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido, perfazendo um total de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais); 14 - FRANCISCO JARDEL LEMOS DE CASTRO, CNPJ n°: 32.559.945/0001- 34, habilitada ao fornecimento de até 15.000 kg do Lote 03 - Feijão Caupi; 30.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade e 40.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais); 15 - GRANDSEEDS SEMENTES EIRELI, CNPJ n°: 18.661.969/0001-79, habilitada ao fornecimento de até 230.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 12.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 1.924.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil reais); 16 - HELIO LINO MARTINS AGROPECUARIA, CNPJ n°: 38.120.677/0001-36, habilitada ao fornecimento de até 145.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 30.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais); 17 - J B VIANA MARTINS, CNPJ n°: 12.304.739/0001-76, habilitada ao fornecimento de até 145.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 30.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais); 18 - JOAO BERCHMANS V. MARTINS FILHO, CNPJ n°: 11.129.899/0001-63, habilitada ao fornecimento de até 145.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 30.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais); 19 - JOSE GERALDO DA SILVA MARTINS FILHO, CNPJ n°: 10.157.796/0001- 44, habilitada ao fornecimento de até 145.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 57.500 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.447.500,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos reais); 20 - JOSEFA MARIA FRANCIELI DA SILVA, CNPJ n°: 35.822.825/0001-76, habilitada ao fornecimento de até 30.000 kg do Lote 01 - Algodão Herbáceo, perfazendo um total de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); 21 - K K M SOUSA, CNPJ n°: 24.949.424/0001-65, habilitada ao fornecimento de até 40.000 kg do Lote 03 - Feijão Caupi; 80.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido; 35.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade e 35.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais); 22 - KCH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n°: 41.679.485/0001- 79, habilitada ao fornecimento de até 100.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 40.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 23 - L R LEITE SILVEIRA PINHEIRO, CNPJ n°: 22.161.435/0001-50, habilitada ao fornecimento de até 35.000 kg do Lote 03 - Feijão Caupi, perfazendo um total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais); 24 - LUIZ ALVES LUZ, CNPJ n°: 20.547.803/0001-78, habilitada ao fornecimento de até 57.530 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfa- zendo um total de R$ 287.650,00 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais); 25 - LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA LUZ, CNPJ n°: 08.629.047/0001- 20, habilitada ao fornecimento de até 57.500 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais); 26 - M A COSTA DE SOUZA, CNPJ n°: 33.924.042/0001-78, habilitada ao fornecimento de até 40.000 kg do Lote 03 - Feijão Caupi; 80.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido; 35.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade e 35.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais); 27 - MARIA DE JESUS BATISTA VIANA, CNPJ n°: 47.423.962/0001-44, habilitada ao fornecimento de até 50.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 28 - ORLANDO TABOSA DA SILVEIRA FILHO, CNPJ n°: 27.311.112/0001-10, habilitada ao fornecimento de até 145.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 30.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfa- zendo um total de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais); 29 - PASTO BRASIL COM DE INS AGROPECUÁRIO, CNPJ n°: 44.495.846/0001- 15, habilitada ao fornecimento de até 6.000 kg do Lote 07 - Capim Massai e 6.000 kg do Lote 08 - Capim Mombaça, perfazendo um total de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais); 30 - PMK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n°: 20.398.866/0001- 00, habilitada ao fornecimento de até 100.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 50.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais); 31 - SAFRAMIS SEMENTES EIRELI, CNPJ n°: 18.662.093/0001-85, habilitada ao fornecimento de até 280.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 12.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais); 32 - SANTOS SEMENTES HORTIFRUTI LTDA, CNPJ n°: 19.795.828/0001-01, habilitada ao fornecimento de até 100.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 45.000 kg do Lote 05 - Milho Variedade, perfazendo um total de R$ 1.025.000,00 (um milhão, vinte e cinco mil reais); 33 - SAO GABRIEL CARCINICULTURA E AGROPECUARIA LTDA, CNPJ n°: 41.704.431/0001-16, habilitada ao fornecimento de até 260.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido, perfazendo um total de R$ 2.080.000,00 (dois milhões, oitenta mil reais); 34 - SEMEARES SEMENTES EIRELI, CNPJ n°: 18.568.908/0001-61, habilitada ao fornecimento de até 290.000 kg do Lote 04 - Milho Híbrido e 10.000 kg do Lote 11 - Sorgo Forrageiro, perfazendo um total de R$ 2.390.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil reais); 35 - TROPICAL SEMENTES DO NORDESTE EIRELI - ME, CNPJ n°: 28.018.659/0001-94, habilitada ao fornecimento de até 35.000 kg do Lote 03 - Feijão Caupi, perfazendo um total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais); Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Roberto Virgínio e Sousa Membro da Comissão 259/2024 Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; e a Lei Estadual nº 17.534, de 22 de Junho de 2021, as demais disposições legais aplicáveis e o mais que consta dos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente seleção para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Encaminhe-se o presente processo a Assessoria Jurídica, para as devidas providências de publicação e elaboração de contratos. Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA PRESI 668/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 8º Inciso I, do seu Estatuto, e com base no Decreto nº 34.882 de 04 de agosto de 2022, RESOLVE DESIGNAR, com vigência de 2(dois) anos, no período de 05 de setembro de 2024 a 04 de setembro de 2026, JOSÉ SÉRGIO SILVA LIMA, Matrícula nº 0026031-2, PAULILO PALÁCIO BRASIL, Matrícula nº 3001832-X, PATRÍCIA BARBOSA SILVA, Matrícula nº 3000002-1, MARIA GORETTI ALVES, Matrícula nº 0018271-1(Representantes da EMATERCE) e MARIA IOLANDA ALCÂNTARA DE LAVOR, Matrícula 0023041-3(Representante da ASSEMA - Associação dos Servidores da Ematerce), para sob a Coordenação do primeiro, compor a Comissão responsável pela análise e Avaliação de Desempenho, para fins de Ascensão funcional por progressão ou promoção, dos empregados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, nos Termos da Lei nº 13.779 de 06 de junho de 2006, e alterações. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº054/2024 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Estadual nº 12.781 de 30 de dezembro de 1997 e à Lei Estadual nº 15.356 de 04 de junho de 2013, e conforme conteúdos dos NUP 41001.002339/2024-01 (CGE) e NUP 56001.001381/2024-74 (SDE), CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade desta SDE de instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, passando a ser composto pelos seguintes MEMBROS: GEORGE DANTAS PAIVA, matrícula 300000-4-8, Sexec – PGI, Designação da Gestão Superior. ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS, matrícula 300001-8-8, ASJUR, Designação da Gestão Superior. KLEBER AZEVEDO DA COSTA, matrícula 300001-6-1, COTEC, Área de Tecnologia. NATHALIE COSTA CAPISTRANO, matricula 300002-Fechar